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A Empresa Pode Cortar o Convênio Médico?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 12 de set.
  • 2 min de leitura

Sim, a empresa pode cancelar o convênio médico dos funcionários, mas essa possibilidade depende do tipo de plano e das regras contratuais.


Como o benefício não é obrigatório pela CLT, a empresa pode retirá-lo, desde que siga algumas normas, e há situações específicas em que o funcionário tem o direito de mantê-lo.


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Quando a empresa pode cortar o convênio

  • Plano coletivo por adesão: Neste caso, a empresa pode cancelar o plano de forma unilateral. Ela deve apenas avisar o funcionário com antecedência sobre a decisão e seus motivos.


  • Demissão: Com o fim do vínculo empregatício, a empresa pode encerrar a cobertura do plano. No entanto, o ex-empregado que contribuía para o custeio do plano tem o direito de permanecer nele, desde que assuma o pagamento integral.


Quando a empresa não pode cortar o convênio

  • Contrato de trabalho ou acordo coletivo: Se o plano de saúde estiver especificado no contrato individual do funcionário ou em acordo com o sindicato, a empresa não pode cancelá-lo ou alterá-lo unilateralmente.


    A modificação só pode ocorrer com a negociação e o consentimento do funcionário ou do sindicato.


  • Afastamento por doença: É ilegal cancelar o plano de saúde de um funcionário que está afastado por auxílio-doença ou licença médica.


    A Justiça tem condenado empresas por danos morais em casos como esse, pois o benefício deve ser mantido durante a suspensão do contrato.


Direito de permanência no plano após a demissão

Mesmo que a empresa cancele o plano de saúde para ex-funcionários, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante o direito de continuidade da cobertura para quem contribuía com o pagamento.


As regras variam:


Demissão sem justa causa: O ex-funcionário pode permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que contribuiu, com um mínimo de 6 meses e um máximo de 24 meses (art. 30 da Lei 9.656/98).


Aposentados: Aqueles que se aposentam e contribuíram por 10 anos ou mais para o plano podem mantê-lo por tempo indeterminado. Se a contribuição foi por menos de 10 anos, o direito é de 1 ano para cada ano de contribuição (art. 31 da Lei 9.656/98).


O que fazer em caso de cancelamento indevido

Se você acredita que o cancelamento do seu convênio médico foi irregular, procure o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa.


Caso não haja uma solução, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para analisar as cláusulas do contrato e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir seus direitos.

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