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A Rescisão é Paga Antes ou Depois da Homologação

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 21 de nov.
  • 4 min de leitura

A etapa final de um contrato de trabalho costuma gerar dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores, especialmente sobre o momento correto do pagamento das verbas rescisórias.


A homologação, que já teve papel central na conferência obrigatória desses valores, passou por mudanças importantes após a Reforma Trabalhista.


Mesmo assim, muitas pessoas ainda confundem o que deve ocorrer primeiro: o pagamento ou a homologação.


Para esclarecer essa questão, é essencial compreender como funciona o encerramento do vínculo, quais são os prazos legais e como a legislação organiza essa sequência de atos.


Rescisão paga antes ou depois da homologação
Veja se a rescisão tem que ser paga antes ou depois da homologação.

O que determina o prazo para pagamento da rescisão?

O prazo para pagamento das verbas rescisórias é definido pela Consolidação das Leis do Trabalho e pode variar conforme o tipo de aviso prévio aplicado no desligamento.


Quando o aviso é trabalhado, o pagamento deve ser realizado até o último dia de serviço do empregado.


Em contraste, quando o aviso prévio é indenizado ou simplesmente não especificado, a lei assegura que a empresa tem até dez dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato, para quitar todos os valores devidos, conforme estabelecido no Art. 477, § 6º, CLT:


§ 6º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:

I – até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

II – até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


Assim, o prazo legal do pagamento não depende da homologação.


A homologação interfere no prazo de pagamento?

A homologação não altera o prazo para pagamento da rescisão. Isso ocorre porque o legislador estabeleceu que o pagamento das verbas é o ato prioritário para a proteção financeira do trabalhador, de modo que não se pode condicioná-lo à conferência formal dos documentos.


Mesmo quando a homologação ocorre posteriormente, seja por organização interna da empresa ou pela agenda do sindicato, o empregador não está autorizado a atrasar o pagamento.


O que importa para evitar penalidades é o cumprimento rigoroso do prazo de dez dias corridos quando houver aviso indenizado.


A homologação ainda é obrigatória após a Reforma Trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a homologação deixou de ser obrigatória no sindicato para empregados com mais de um ano de contrato, como ocorria antes.


A conferência pode ser feita diretamente pela empresa, internamente, tornando o processo mais ágil. Todavia, algumas categorias profissionais possuem convenções coletivas que ainda exigem a homologação sindical.


Mesmo assim, essa exigência não altera o prazo de pagamento, que continua sendo de até dez dias corridos após o desligamento quando o aviso for indenizado, independentemente de onde a conferência ocorrer.


E se a homologação acontecer depois do pagamento?

É perfeitamente possível, e comum, que a homologação ocorra depois do pagamento das verbas rescisórias, sem qualquer prejuízo jurídico.


Isso se explica porque a homologação é essencialmente um ato de verificação, enquanto o pagamento é uma obrigação com prazo fixado em lei.


Assim, desde que a empresa quite tudo dentro do prazo legal, ela não sofrerá multa pelo mero fato de a homologação ocorrer posteriormente.


Em muitos casos, essa ordem dos atos é a mais prática, especialmente quando se espera agenda do sindicato.


O que acontece se o pagamento atrasar, mesmo com homologação marcada?

Se a empresa não pagar dentro do prazo legal, ainda que tenha homologação agendada ou já realizada, estará sujeita à multa prevista no artigo 477 da CLT:


Art. 477, § 8º — “A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de R$ 170,26, por trabalhador, bem como ao pagamento em favor do empregado, de igual valor, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.”


Ou seja, a marcação da homologação não suspende nem estende o prazo de pagamento.


Por essa razão, recomenda-se que empregadores organizem a documentação e os cálculos de forma antecipada, evitando riscos de penalidades.


Para o empregado, é importante entender que a homologação não afasta seu direito de cobrar a multa por atraso, caso o pagamento não seja feito tempestivamente.


Quando a homologação no sindicato ainda pode ser útil?

Embora não seja mais obrigatória, a homologação sindical pode ser útil para trabalhadores que desejam maior segurança ao encerrar o contrato.


O sindicato realiza uma conferência detalhada das verbas devidas, das anotações na carteira e da documentação entregue, servindo como espécie de auditoria externa.


Em situações de conflito, dúvidas ou suspeita de valores incorretos, essa assistência pode ser importante.


Contudo, essa utilidade prática não afeta o prazo legal de pagamento, que permanece inalterado conforme previsto na legislação trabalhista.


Conclusão

Em síntese, a ordem dos atos no processo de desligamento é clara: o pagamento das verbas rescisórias deve sempre observar o prazo legal, independentemente da data em que ocorrerá a homologação.


Essa divisão entre pagamento e conferência garante proteção ao trabalhador e segurança à empresa, desde que cada etapa seja cumprida corretamente.


Por isso, conhecer as regras atuais evita atrasos, multas e conflitos desnecessários, assegurando que a rescisão contratual se encerre de maneira transparente, organizada e dentro do que estabelece a legislação brasileira.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.

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