Aposentadoria dá Direito a Pensão Por Morte?
- Mota Tobias
- 5 de mai.
- 3 min de leitura
Atualizado: 5 de mai.
A dúvida sobre "quem recebe aposentadoria pode dar direito pensão por morte" é comum entre os beneficiários do INSS.
Afinal, muitos acreditam que, ao se aposentarem, seus dependentes perderiam o direito ao benefício em caso de falecimento.
A verdade, porém, é que a pensão por morte pode ser devida mesmo quando o segurado já era aposentado, desde que cumpridos certos requisitos.
Neste artigo, exploramos as regras atuais, os impactos da Reforma da Previdência e os passos necessários para garantir esse direito aos familiares.

Afinal, Quem Recebe Aposentadoria Pode Gerar Pensão por Morte?
Sim, o aposentado gera direito à pensão por morte para seus dependentes. No sistema previdenciário brasileiro, o fato de o segurado estar aposentado não impede que, em caso de seu falecimento, seus dependentes tenham direito ao benefício de pensão por morte.
A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que faleceu, independentemente de ele já estar aposentado.
No entanto, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), existem regras mais rígidas para evitar a acumulação de benefícios.
Como Funciona a Pensão por Morte para Cônjuges que Já São Aposentados?
Se o falecido estava aposentado, seu cônjuge ou companheiro(a) poderá ter direito à pensão por morte, sendo a dependência econômica presumida por lei. Porém, se o sobrevivente já recebe aposentadoria, não enfrentará a obrigação de escolher entre os benefícios.
Atualmente, ele recebe integralmente o benefício de maior valor e uma parte proporcional do outro, conforme as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).
Antes da reforma, era possível acumular integralmente aposentadoria e pensão por morte. No entanto, hoje a legislação impõe restrições à acumulação de benefícios, visando ao equilíbrio das contas do INSS. Por isso, é essencial que os dependentes avaliem qual combinação de benefícios será mais vantajosa financeiramente.
E se o Cônjuge Sobrevivente Não Era Aposentado?
Se o dependente não tem aposentadoria própria, receberá a pensão por morte integralmente, desde que comprove a união estável ou casamento.
O benefício será vitalício para o cônjuge e temporário para os filhos (até 21 anos, ou indefinido em casos de invalidez).
Nessa situação, não há conflito de acumulação, mas é fundamental protocolar o pedido no INSS em até 90 dias após o óbito para evitar perda de direitos dos atrasados.
O Que Fazer Para Garantir o Direito à Pensão por Morte?
O primeiro passo é solicitar o benefício no INSS dentro do prazo de 90 dias após o falecimento. Documentos como certidão de óbito, comprovante de união estável ou casamento, e extrato da aposentadoria do falecido são essenciais.
Se o INSS negar indevidamente, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente com auxílio de um advogado previdenciário. Muitos dependentes perdem o direito por desconhecimento das regras, então a orientação profissional é fundamental.
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