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Aposentadoria dá Direito a Pensão Por Morte?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 5 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 5 de mai.

A dúvida sobre "quem recebe aposentadoria pode dar direito pensão por morte" é comum entre os beneficiários do INSS. 


Afinal, muitos acreditam que, ao se aposentarem, seus dependentes perderiam o direito ao benefício em caso de falecimento. 


A verdade, porém, é que a pensão por morte pode ser devida mesmo quando o segurado já era aposentado, desde que cumpridos certos requisitos. 


Neste artigo, exploramos as regras atuais, os impactos da Reforma da Previdência e os passos necessários para garantir esse direito aos familiares.

aposentadoria
Veja se você pode transformar uma aposentadoria de um falecido em pensão por morte.

Afinal, Quem Recebe Aposentadoria Pode Gerar Pensão por Morte?

Sim, o aposentado gera direito à pensão por morte para seus dependentes. No sistema previdenciário brasileiro, o fato de o segurado estar aposentado não impede que, em caso de seu falecimento, seus dependentes tenham direito ao benefício de pensão por morte.


A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que faleceu, independentemente de ele já estar aposentado. 


No entanto, desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), existem regras mais rígidas para evitar a acumulação de benefícios. 

Como Funciona a Pensão por Morte para Cônjuges que Já São Aposentados?

Se o falecido estava aposentado, seu cônjuge ou companheiro(a) poderá ter direito à pensão por morte, sendo a dependência econômica presumida por lei. Porém, se o sobrevivente já recebe aposentadoria, não enfrentará a obrigação de escolher entre os benefícios.


Atualmente, ele recebe integralmente o benefício de maior valor e uma parte proporcional do outro, conforme as regras estabelecidas após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019).


Antes da reforma, era possível acumular integralmente aposentadoria e pensão por morte. No entanto, hoje a legislação impõe restrições à acumulação de benefícios, visando ao equilíbrio das contas do INSS. Por isso, é essencial que os dependentes avaliem qual combinação de benefícios será mais vantajosa financeiramente.


E se o Cônjuge Sobrevivente Não Era Aposentado?

Se o dependente não tem aposentadoria própria, receberá a pensão por morte integralmente, desde que comprove a união estável ou casamento. 


O benefício será vitalício para o cônjuge e temporário para os filhos (até 21 anos, ou indefinido em casos de invalidez). 


Nessa situação, não há conflito de acumulação, mas é fundamental protocolar o pedido no INSS em até 90 dias após o óbito para evitar perda de direitos dos atrasados.

O Que Fazer Para Garantir o Direito à Pensão por Morte?

O primeiro passo é solicitar o benefício no INSS dentro do prazo de 90 dias após o falecimento. Documentos como certidão de óbito, comprovante de união estável ou casamento, e extrato da aposentadoria do falecido são essenciais. 


Se o INSS negar indevidamente, é possível recorrer administrativamente ou judicialmente com auxílio de um advogado previdenciário. Muitos dependentes perdem o direito por desconhecimento das regras, então a orientação profissional é fundamental.


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