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Benefício Está Demorando no INSS, o Que Fazer?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 5 dias
  • 4 min de leitura

A espera pela análise de um benefício do INSS pode gerar insegurança, especialmente para quem depende dessa renda para manter necessidades básicas.


Muitos segurados acompanham o processo diariamente e percebem que o status permanece em “análise” por semanas ou até meses. Embora a demora seja comum, existem mecanismos legais e administrativos que podem acelerar o andamento do pedido.


Antes de recorrer à Justiça, é importante entender quais são os prazos oficiais, como funciona a contagem e quais medidas o segurado pode adotar para fazer valer seus direitos.


Benefício INSS demorando
Veja como prosseguir em caso de demora de benefício no INSS.

Quais são os prazos legais que o INSS tem para analisar um benefício?

Embora muitos segurados acreditem que o prazo padrão seja de 45 dias, a realidade é mais complexa.


A Lei 9.784/99 estabelece que processos administrativos devem ser concluídos em até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa, totalizando 60 dias.


Lei 9.784/99 – Artigo 49


“Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.”


Contudo, desde 2021, após acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal e homologado pelo STF no Tema 1.066, novos prazos passaram a valer.


Esses prazos variam conforme o tipo de benefício, indo de 30 dias para salário-maternidade até 90 dias para BPC/LOAS e aposentadorias comuns. Portanto, o segurado precisa verificar o prazo específico para o benefício requerido.


Quando começa a contagem do prazo de análise?

A contagem normalmente se inicia na DER, a Data de Entrada do Requerimento. Entretanto, para benefícios que dependem de perícia médica ou avaliação social, o prazo só começa após a realização da última etapa necessária, como ocorre no BPC/LOAS para pessoa com deficiência.


Isso significa que, mesmo que o requerimento esteja registrado há meses, o prazo só se torna exigível quando todas as etapas obrigatórias forem concluídas.


Esse detalhe gera confusão entre segurados e muitas vezes transmite a falsa impressão de excesso de demora, quando, na verdade, o prazo legal ainda nem começou a correr.


O que fazer quando o INSS ultrapassa o prazo?

Se o prazo máximo previsto no Tema 1.066 for excedido, o primeiro passo é buscar informações atualizadas. Isso pode ser feito pelo Meu INSS ou pela central telefônica 135.


Caso a resposta não seja satisfatória, é essencial registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, seja pelo site Fala.BR ou novamente pelo 135. A Ouvidoria representa uma etapa obrigatória antes de avanços mais severos, pois formaliza a denúncia de atraso e cria um registro oficial.


Muitas vezes, apenas essa intervenção é suficiente para destravar processos parados por falhas internas, pendências não comunicadas ou atrasos administrativos.


Quando vale a pena impetrar mandado de segurança?

Se a Ouvidoria não resolver e o benefício continuar sem análise, surge a possibilidade do mandado de segurança.


Esse instrumento jurídico não serve para conceder o benefício, mas para obrigar o INSS a analisar o pedido dentro de prazo fixado pelo juiz. Os tribunais costumam determinar períodos que variam entre 20 e 45 dias úteis para que o INSS apresente uma decisão, sob pena de multa diária.


O mandado de segurança é rápido e eficaz, especialmente em casos de demora prolongada.


Entretanto, após a análise, o INSS pode conceder ou negar o benefício, mantendo intacta a necessidade de ação judicial específica caso a resposta seja negativa.


Quais cuidados ter antes de recorrer ao Judiciário?

É importante, antes de qualquer medida judicial, verificar se toda a documentação foi corretamente enviada. Muitos atrasos ocorrem por inconsistências, documentos ilegíveis, falta de anexos ou divergências cadastrais que impedem a análise.


Por isso, consultar o Meu INSS, revisar o processo e, se necessário, comparecer a uma agência para confirmar os dados é fundamental.


Além disso, buscar orientação especializada faz diferença, pois um advogado previdenciário saberá identificar eventuais falhas, sugerir medidas administrativas e avaliar se o mandado de segurança realmente é o caminho ideal para o caso concreto.


O mandado de segurança tem desvantagens?

Embora seja extremamente útil, o mandado de segurança possui limitações. Ele não avalia o mérito do pedido, ou seja, não decide se o segurado tem direito ao benefício. Sua finalidade é apenas garantir que o processo seja analisado.


Assim, mesmo depois do cumprimento da ordem judicial, o segurado pode receber uma resposta negativa e precisar ingressar com uma ação ordinária para discutir o direito ao benefício.


Além disso, dependendo da complexidade do caso ou da falta de documentos obrigatórios, o INSS poderá justificar a demora, e o juiz poderá entender que o atraso não configura ilegalidade.


Conclusão

A demora na análise de um benefício do INSS não precisa ser aceita passivamente. Conhecer os prazos legais, compreender a contagem correta, utilizar a Ouvidoria e recorrer ao mandado de segurança quando necessário são medidas essenciais para garantir que o processo avance.


A informação adequada é a melhor ferramenta para proteger direitos e evitar prejuízos, especialmente para quem depende do benefício para sobreviver.


Com organização, acompanhamento frequente e orientação profissional, é possível enfrentar a morosidade administrativa e assegurar que o INSS cumpra seu dever de decidir em tempo razoável.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito previdenciário, acesse nosso Blog Jurídico.

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