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Como Entrar Com Processo de Usucapião?

10 de ago.
4 min de leitura

A usucapião permite, em determinadas situações, adquirir a propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada. Contudo, não basta ocupar o bem durante certo período. 


É necessário cumprir requisitos legais relacionados ao tempo, às características e à forma de exercício da posse. 


Por isso, compreender o procedimento é fundamental para quem deseja regularizar o imóvel e transformar a posse em propriedade reconhecida juridicamente. 


Entrar com processo de usucapião
Veja como entrar com processo de usucapião.

Quais requisitos precisam ser comprovados?

Para obter o reconhecimento da usucapião, é necessário demonstrar que a posse atende aos requisitos previstos para a modalidade aplicável. 


Em regra, devem ser analisados aspectos como continuidade, ausência de oposição relevante e exercício da posse com intenção de dono. 


O artigo 1.196 do Código Civil considera possuidor aquele que exerce, de fato, algum dos poderes inerentes à propriedade. Além disso, o período necessário varia conforme a modalidade de usucapião. 


Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.


Portanto, antes de iniciar o procedimento, é essencial verificar o histórico da posse, a situação do imóvel e os requisitos específicos previstos em lei.


Quanto tempo é necessário para conseguir a usucapião?

O prazo não é igual para todas as modalidades. Na usucapião extraordinária, por exemplo, o artigo 1.238 do Código Civil estabelece, como regra, o prazo de quinze anos de posse, independentemente de título ou boa-fé. 


Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.


Esse período pode ser reduzido para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual ou realiza obras ou serviços de caráter produtivo. 


Já a usucapião ordinária, prevista no artigo 1.242, exige, em regra, dez anos de posse contínua e incontestada, além de justo título e boa-fé. Assim, identificar corretamente a modalidade é indispensável.


Art. 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.


Quais documentos são necessários para iniciar o procedimento?

A documentação varia de acordo com as características do imóvel e da modalidade de usucapião, mas alguns elementos são especialmente importantes para demonstrar a posse. 


Podem ser utilizados documentos pessoais, comprovantes antigos de residência, contas de água e energia elétrica, carnês de IPTU, contratos particulares, recibos, fotografias e outros registros que demonstrem o exercício da posse ao longo dos anos. 


Também costuma ser necessária a planta e o memorial descritivo do imóvel, elaborados por profissional habilitado. 


Quanto mais consistente for o conjunto documental, maior será a capacidade de demonstrar a continuidade e as características da posse exercida.


É possível fazer usucapião diretamente no cartório?

Sim. A legislação permite, em determinadas situações, o reconhecimento extrajudicial da usucapião.


O artigo 216-A da Lei nº 6.015/1973, conhecida como Lei de Registros Públicos, disciplina esse procedimento perante o Cartório de Registro de Imóveis. 


Para isso, o interessado deve estar representado por advogado e apresentar a documentação exigida, incluindo ata notarial lavrada por tabelião, planta e memorial descritivo, além dos demais documentos necessários.


Essa alternativa pode ser mais rápida do que um processo judicial quando não existem obstáculos relevantes e os requisitos legais estão devidamente comprovados.


Quando é necessário entrar com ação judicial?

A via judicial pode ser necessária quando houver controvérsia, oposição de interessados ou quando não for possível concluir o reconhecimento pela via extrajudicial. 


Isso pode ocorrer, por exemplo, quando existem questionamentos sobre os limites do imóvel, a origem ou continuidade da posse, a identificação dos proprietários registrais ou o preenchimento dos requisitos legais. 


Nesses casos, o interessado deverá ajuizar a ação de usucapião perante o Poder Judiciário, apresentando as provas necessárias para demonstrar seu direito.


Assim, a existência de resistência não significa necessariamente que a usucapião seja impossível, mas pode exigir uma análise judicial mais aprofundada.


O que acontece depois do reconhecimento da usucapião?

Depois de reconhecida a usucapião, seja por decisão judicial ou pelo procedimento extrajudicial, é necessário promover o registro correspondente no Cartório de Registro de Imóveis. O objetivo é fazer com que a matrícula reflita a nova situação jurídica do imóvel. 


No procedimento extrajudicial, o próprio reconhecimento ocorre perante o Registro de Imóveis competente, observados os requisitos legais. 


Já na via judicial, a decisão que reconhece a aquisição deverá ser levada ao registro para produzir seus efeitos perante terceiros. 


Portanto, a regularização registral é uma etapa essencial para consolidar juridicamente a propriedade adquirida por usucapião.


É obrigatório contratar um advogado para fazer usucapião?

A participação de advogado é obrigatória no procedimento extrajudicial de usucapião e também é fundamental na via judicial. 


Isso ocorre porque a análise envolve questões relacionadas à modalidade adequada, aos requisitos legais, à documentação, à identificação dos interessados e à demonstração da posse. 


Além disso, uma avaliação profissional pode identificar previamente eventuais problemas que dificultariam o reconhecimento da propriedade. 


Por isso, antes de iniciar o procedimento, é recomendável reunir os documentos disponíveis e buscar orientação jurídica. 


Dessa forma, será possível verificar qual modalidade se aplica ao caso e escolher o caminho mais adequado para regularizar o imóvel.


Conclusão

Entrar com usucapião exige comprovar que a posse atende aos requisitos legais e identificar a modalidade adequada, considerando prazo, características do imóvel e circunstâncias da ocupação. 


O reconhecimento pode ocorrer judicialmente ou pela via extrajudicial, diretamente no cartório. Além disso, documentos e provas são fundamentais durante o procedimento.


Por isso, a orientação de um advogado contribui para avaliar o caso e organizar corretamente a regularização da propriedade.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp. 


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.

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