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Como Entrar no Pequenas Causas?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 19 de nov.
  • 3 min de leitura

Quando surge um problema com uma empresa, serviço ou pessoa, muitas pessoas não sabem por onde começar para buscar seus direitos.


A boa notícia é que o Juizado Especial Cível, popularmente conhecido como “pequenas causas”, foi criado exatamente para resolver conflitos de forma simples, rápida e acessível.


Mas, afinal, como funciona esse tipo de processo e quem pode utilizá-lo?


Antes de entrar com uma ação, é fundamental entender as regras, os limites de valor e os passos necessários para que tudo ocorra de forma correta e eficaz.


Pequenas causas
Veja como entrar no pequenas causas.

O que é o Juizado de Pequenas Causas?

O Juizado Especial Cível é um órgão da Justiça criado pela Lei nº 9.099/1995, com o objetivo de tornar o acesso ao Judiciário mais fácil, rápido e gratuito para o cidadão comum.


Ele julga causas de menor complexidade, como cobranças indevidas, vícios em produtos, falhas de serviços e conflitos contratuais. O ambiente é menos formal, as audiências são mais objetivas e o trâmite processual é simplificado.


Em muitas situações, o próprio interessado pode apresentar sua reclamação sem precisar de advogado, tornando o sistema mais acessível e menos burocrático.


Quem pode entrar com ação no Juizado Especial Cível?

Qualquer pessoa física maior de 18 anos pode propor uma ação no Juizado de Pequenas Causas, desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários-mínimos.


Se a ação for de até 20 salários-mínimos, não é obrigatória a presença de advogado, embora sua orientação seja sempre recomendável. Empresas de pequeno porte também podem ingressar, desde que observem o mesmo limite de valor.


No entanto, questões complexas, que exigem perícia técnica ou envolvem matérias não previstas na lei dos juizados, devem ser resolvidas na Justiça Comum. Essa limitação preserva a simplicidade e a rapidez que caracterizam o sistema.


Como iniciar uma ação de pequenas causas?

Existem duas formas principais de dar entrada em um processo: presencialmente ou de forma online.


No atendimento presencial, basta comparecer ao Juizado Especial Cível mais próximo com documentos pessoais, comprovante de residência e todas as provas do caso, como notas fiscais, e-mails e contratos.


Um servidor vai registrar o relato e formalizar o pedido inicial. Já no modo eletrônico, o cidadão pode acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado, criar um cadastro e preencher um formulário online, anexando os documentos digitalizados.


Em ambos os casos, o processo é gratuito e não há custas iniciais.


O que acontece depois que a ação é registrada?

Após o registro, o processo é distribuído a um juiz, que marca uma audiência de conciliação.


Nessa fase, as partes são convidadas a tentar um acordo com a ajuda de um conciliador, o que muitas vezes resolve o problema rapidamente.


Se não houver acordo, o juiz designará uma nova audiência, chamada de instrução e julgamento, onde as partes apresentam suas provas e depoimentos. Em seguida, o juiz profere a sentença.


O prazo para uma decisão é bem menor do que na Justiça comum, pois o objetivo do juizado é garantir eficiência e celeridade na resolução dos conflitos.


Vale a pena procurar o Juizado de Pequenas Causas?

Sim, principalmente quando o valor envolvido é baixo e o caso não exige uma análise técnica complexa. O Juizado é uma via prática e econômica para o cidadão que deseja ver seu direito reconhecido sem grandes custos.


Além disso, os juizados priorizam a conciliação, incentivando o diálogo e evitando disputas longas.


Porém, é importante agir com responsabilidade: apresentar provas claras, manter a calma durante as audiências e respeitar os prazos são atitudes essenciais para aumentar as chances de sucesso.


Conclusão

Entrar com uma ação no Juizado de Pequenas Causas é uma forma democrática e eficiente de buscar justiça em situações cotidianas. O procedimento é simples, gratuito e acessível a todos, refletindo o compromisso do Judiciário com o cidadão comum.


Embora a presença de um advogado não seja obrigatória em causas de menor valor, contar com orientação jurídica pode fazer diferença no resultado final.


Mais do que um espaço para resolver conflitos, o Juizado representa um importante instrumento de cidadania, promovendo o equilíbrio e o respeito nas relações de consumo e de convivência.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil, acesse nosso Blog Jurídico.

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