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Como Fazer um Contrato de União Estável

  • há 2 horas
  • 4 min de leitura

A união estável é uma realidade social amplamente reconhecida pelo Direito brasileiro, mas ainda cercada por dúvidas práticas quando o casal decide formalizar a relação. 


Muitos conviventes acreditam que apenas o casamento oferece segurança jurídica, enquanto outros ignoram a importância de documentar a convivência familiar. 


Nesse contexto, compreender como elaborar um contrato de união estável torna-se fundamental para prevenir conflitos futuros, definir regras patrimoniais e facilitar a comprovação de direitos perante terceiros e o próprio Judiciário.


Contrato união estável
Veja como fazer um contrato de união estável.

O que caracteriza juridicamente a união estável?

A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Civil Brasileiro. 


Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. 


Diferentemente do casamento, não exige formalidades para existir, nascendo da própria convivência. 


Contudo, justamente por sua informalidade, surgem dificuldades em comprovar o início da relação, o regime de bens aplicável e os reflexos patrimoniais, o que torna o contrato de união estável uma ferramenta jurídica altamente recomendável.


É obrigatório fazer contrato ou escritura pública?

Não é obrigatório, pois a união estável existe independentemente de documento, conforme a própria natureza reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil. 


Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.


Entretanto, a ausência de formalização costuma gerar disputas sobre a data de início da convivência, a existência da relação e a partilha de bens.


O contrato não cria a união, mas funciona como prova qualificada de sua existência. Ele pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública em cartório. Embora ambas as formas sejam válidas, a escritura pública possui maior força probatória e reduz significativamente a possibilidade de questionamentos futuros.


Qual a diferença entre contrato particular e escritura pública?

O contrato particular é redigido pelo casal e assinado pelas partes, sendo recomendável o reconhecimento de firmas em cartório. 


Já a escritura pública é lavrada diretamente no tabelionato de notas, com a intervenção do tabelião, que confere fé pública ao ato. 


Na prática, isso significa maior segurança jurídica, facilidade de comprovação perante bancos, planos de saúde, INSS e tribunais. 


Além disso, a escritura pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, com assinatura eletrônica, o que facilita o procedimento sem perder a validade legal.


Quais informações não podem faltar no contrato?

O documento deve conter a data de início da união, a qualificação completa dos conviventes e, principalmente, a escolha do regime de bens. Caso o casal não escolha, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens. 


Também é possível inserir cláusulas sobre administração do patrimônio, eventual pensão alimentícia em caso de dissolução e outras regras de convivência. 


Essa liberdade contratual é permitida pelo Lei 9.278/1996, que confere autonomia aos companheiros para regular os efeitos patrimoniais da relação.


É possível definir regime de bens retroativo?

Essa é uma questão sensível. Embora alguns cartórios lavrem escrituras com efeitos retroativos, o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça é que não se admite retroatividade para alterar o regime de bens em prejuízo de terceiros. 


Assim, os bens adquiridos antes da formalização tendem a seguir a regra da comunhão parcial. 


Essa posição busca evitar fraudes e proteger credores e herdeiros, reforçando a importância de formalizar a união estável o quanto antes.


Quais documentos são necessários para formalizar?

Para lavrar a escritura pública, o casal deve apresentar RG, CPF e certidão de estado civil atualizada. 


Solteiros apresentam certidão de nascimento; divorciados ou viúvos, certidão de casamento com averbação. 


Ambos devem comparecer ao cartório, onde o tabelião lerá o ato antes da assinatura. 


No caso de contrato particular, os mesmos documentos são recomendáveis para garantir a identificação correta das partes e evitar questionamentos sobre a validade do instrumento.


Por que a formalização facilita a prova da união?

Na ausência de contrato, a comprovação da união estável depende de um conjunto de provas, como contas conjuntas, testemunhas, fotos, dependência em plano de saúde ou INSS e comprovantes de residência. Esse processo costuma ser demorado e sujeito a controvérsias judiciais. 


Com a escritura ou contrato, a prova se torna imediata e objetiva, facilitando a defesa de direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, além de reduzir conflitos em eventual dissolução da relação.


Conclusão

Formalizar a união estável por meio de contrato ou escritura pública não é uma exigência legal, mas representa um importante instrumento de segurança jurídica para o casal. 


Ao definir regras claras desde o início, evita-se litígios futuros, protege-se o patrimônio e facilita-se a comprovação da relação perante terceiros. 


Diante da autonomia concedida pela legislação, a escolha consciente do regime de bens e a documentação adequada da convivência revelam-se medidas prudentes para quem deseja constituir família com estabilidade e previsibilidade jurídica.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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