Como Fazer um Contrato de União Estável
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A união estável é uma realidade social amplamente reconhecida pelo Direito brasileiro, mas ainda cercada por dúvidas práticas quando o casal decide formalizar a relação.
Muitos conviventes acreditam que apenas o casamento oferece segurança jurídica, enquanto outros ignoram a importância de documentar a convivência familiar.
Nesse contexto, compreender como elaborar um contrato de união estável torna-se fundamental para prevenir conflitos futuros, definir regras patrimoniais e facilitar a comprovação de direitos perante terceiros e o próprio Judiciário.

O que caracteriza juridicamente a união estável?
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pelo Código Civil Brasileiro.
Ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família.
Diferentemente do casamento, não exige formalidades para existir, nascendo da própria convivência.
Contudo, justamente por sua informalidade, surgem dificuldades em comprovar o início da relação, o regime de bens aplicável e os reflexos patrimoniais, o que torna o contrato de união estável uma ferramenta jurídica altamente recomendável.
É obrigatório fazer contrato ou escritura pública?
Não é obrigatório, pois a união estável existe independentemente de documento, conforme a própria natureza reconhecida pelo artigo 1.723 do Código Civil.
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Entretanto, a ausência de formalização costuma gerar disputas sobre a data de início da convivência, a existência da relação e a partilha de bens.
O contrato não cria a união, mas funciona como prova qualificada de sua existência. Ele pode ser feito por instrumento particular ou por escritura pública em cartório. Embora ambas as formas sejam válidas, a escritura pública possui maior força probatória e reduz significativamente a possibilidade de questionamentos futuros.
Qual a diferença entre contrato particular e escritura pública?
O contrato particular é redigido pelo casal e assinado pelas partes, sendo recomendável o reconhecimento de firmas em cartório.
Já a escritura pública é lavrada diretamente no tabelionato de notas, com a intervenção do tabelião, que confere fé pública ao ato.
Na prática, isso significa maior segurança jurídica, facilidade de comprovação perante bancos, planos de saúde, INSS e tribunais.
Além disso, a escritura pode ser feita presencialmente ou por videoconferência, com assinatura eletrônica, o que facilita o procedimento sem perder a validade legal.
Quais informações não podem faltar no contrato?
O documento deve conter a data de início da união, a qualificação completa dos conviventes e, principalmente, a escolha do regime de bens. Caso o casal não escolha, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens.
Também é possível inserir cláusulas sobre administração do patrimônio, eventual pensão alimentícia em caso de dissolução e outras regras de convivência.
Essa liberdade contratual é permitida pelo Lei 9.278/1996, que confere autonomia aos companheiros para regular os efeitos patrimoniais da relação.
É possível definir regime de bens retroativo?
Essa é uma questão sensível. Embora alguns cartórios lavrem escrituras com efeitos retroativos, o entendimento predominante do Superior Tribunal de Justiça é que não se admite retroatividade para alterar o regime de bens em prejuízo de terceiros.
Assim, os bens adquiridos antes da formalização tendem a seguir a regra da comunhão parcial.
Essa posição busca evitar fraudes e proteger credores e herdeiros, reforçando a importância de formalizar a união estável o quanto antes.
Quais documentos são necessários para formalizar?
Para lavrar a escritura pública, o casal deve apresentar RG, CPF e certidão de estado civil atualizada.
Solteiros apresentam certidão de nascimento; divorciados ou viúvos, certidão de casamento com averbação.
Ambos devem comparecer ao cartório, onde o tabelião lerá o ato antes da assinatura.
No caso de contrato particular, os mesmos documentos são recomendáveis para garantir a identificação correta das partes e evitar questionamentos sobre a validade do instrumento.
Por que a formalização facilita a prova da união?
Na ausência de contrato, a comprovação da união estável depende de um conjunto de provas, como contas conjuntas, testemunhas, fotos, dependência em plano de saúde ou INSS e comprovantes de residência. Esse processo costuma ser demorado e sujeito a controvérsias judiciais.
Com a escritura ou contrato, a prova se torna imediata e objetiva, facilitando a defesa de direitos patrimoniais, sucessórios e previdenciários, além de reduzir conflitos em eventual dissolução da relação.
Conclusão
Formalizar a união estável por meio de contrato ou escritura pública não é uma exigência legal, mas representa um importante instrumento de segurança jurídica para o casal.
Ao definir regras claras desde o início, evita-se litígios futuros, protege-se o patrimônio e facilita-se a comprovação da relação perante terceiros.
Diante da autonomia concedida pela legislação, a escolha consciente do regime de bens e a documentação adequada da convivência revelam-se medidas prudentes para quem deseja constituir família com estabilidade e previsibilidade jurídica.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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