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Como Processar um Hospital Por Erro Médico

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 19 de nov.
  • 4 min de leitura

Poucas situações são tão delicadas quanto sofrer um erro durante um tratamento de saúde. A confiança depositada em médicos e hospitais é enorme, e quando algo dá errado, surgem dúvidas sobre o que fazer e a quem recorrer.


Embora muitos pacientes não saibam, o ordenamento jurídico brasileiro oferece mecanismos claros para responsabilizar instituições e profissionais que agem com negligência, imprudência ou imperícia.


No entanto, para buscar justiça de forma eficaz, é essencial compreender como funciona o processo, quais são as provas necessárias e quais direitos o paciente pode exigir judicialmente.


Erro médico
Veja como processar um hospital por erro médico.

O que caracteriza um erro médico?

Erro médico é toda conduta profissional que causa dano ao paciente em razão de negligência, imprudência ou imperícia.


Ele pode ocorrer em diagnósticos equivocados, procedimentos cirúrgicos mal executados, administração incorreta de medicamentos ou falhas de acompanhamento clínico.


Importante frisar que nem todo resultado negativo é erro médico, a medicina não é uma ciência exata, e complicações podem ocorrer mesmo quando todos os protocolos são seguidos.


O que diferencia o erro é a existência de uma conduta inadequada, contrária às boas práticas, e que efetivamente gera prejuízo físico, psicológico ou material ao paciente.


Quem pode ser responsabilizado?

Tanto o médico quanto o hospital podem ser responsabilizados, dependendo das circunstâncias.


O profissional responde quando fica comprovado que atuou de forma negligente ou sem a devida cautela técnica.


Já o hospital pode ser responsabilizado solidariamente, com base no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando há falha na prestação do serviço, equipamentos defeituosos ou equipe despreparada.


Em alguns casos, a responsabilidade do hospital é objetiva, ou seja, independe de culpa direta, bastando a comprovação do dano e do nexo com o serviço prestado. Assim, o paciente pode ajuizar ação contra ambos ou apenas contra a instituição.


Quais provas são necessárias para o processo?

O sucesso da ação depende, em grande parte, das provas reunidas. É fundamental apresentar documentos como prontuários médicos, exames, laudos, relatórios de internação, receitas e eventuais fotografias dos danos estéticos.


Esses elementos permitem reconstruir o atendimento e identificar falhas no procedimento.


Além disso, a prova pericial é quase sempre indispensável, pois o juiz precisa de um laudo técnico elaborado por um perito para avaliar se houve erro.


Portanto, guardar toda a documentação médica e buscar o prontuário completo junto ao hospital é um passo essencial para fundamentar a ação.


Qual é o prazo para entrar com a ação?

O prazo para ingressar com ação por erro médico é, em regra, de cinco anos a partir do momento em que o paciente tem conhecimento do dano.


Esse prazo está previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, aplicável aos hospitais e clínicas particulares.


Código de Defesa do Consumidor – Artigo 27:


“Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”


O ponto-chave é identificar a data em que o paciente teve ciência inequívoca da falha, o que pode ocorrer meses ou até anos após o procedimento.


É necessário denunciar ao Conselho Regional de Medicina?

Antes de recorrer ao Judiciário, o paciente pode, e deve, registrar uma denúncia no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado.


O CRM apura a conduta do profissional e pode aplicar sanções éticas, como advertência, suspensão ou cassação do registro. Essa etapa não substitui a ação judicial, mas reforça o processo, já que eventuais decisões do Conselho podem servir como prova.


Paralelamente, o paciente pode também acionar a ouvidoria do hospital ou o SUS, quando aplicável, para buscar uma solução administrativa e tentar corrigir a situação sem recorrer diretamente à Justiça.


Como funciona o processo judicial de erro médico?

A ação judicial mais comum é a ação cível de indenização, que busca reparação pelos danos causados. O advogado especializado em erro médico irá analisar os documentos, elaborar a petição inicial e acompanhar o processo.


O juiz, após receber a ação, pode determinar uma perícia médica e ouvir testemunhas.


Se ficar comprovado o erro, o hospital ou o médico poderá ser condenado a pagar indenização por danos morais, materiais e até estéticos. Em alguns casos, é possível pedir liminar para garantir tratamento médico urgente.


Embora o processo possa demorar, ele é o principal instrumento para efetivar o direito à reparação.


Conclusão

Processar um hospital por erro médico é um passo importante na busca por justiça e pela valorização da responsabilidade profissional na área da saúde.


O caminho exige provas, paciência e orientação jurídica adequada, mas oferece ao paciente a chance de reparar os danos sofridos e evitar que outras pessoas passem pela mesma situação.


Mais do que uma disputa judicial, essas ações reforçam a importância da ética médica e da segurança do paciente, lembrando que a confiança entre médico e paciente deve sempre ser baseada na transparência e no cuidado humano.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito médico, acesse nosso Blog Jurídico.

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