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Como Reaver Tarifa de Banco

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 7 dias
  • 4 min de leitura

Muitos consumidores descobrem, ao analisar o extrato bancário, que estão pagando tarifas que não compreendem ou sequer lembram de ter autorizado.


A cobrança de taxas bancárias indevidas é comum, mas poucas pessoas sabem exatamente como agir para recuperar esses valores.


Antes de recorrer a medidas extremas, é essencial compreender como funciona a cobrança, quais são os direitos do cliente e quais caminhos podem ser utilizados para buscar o estorno.


Este artigo apresenta, de forma objetiva e jurídica, como o consumidor pode reaver tarifas cobradas de modo irregular.


Reaver tarifa de banco
Entenda como é possível reaver tarifa de banco.

Como identificar se a tarifa realmente é indevida?

O primeiro passo é verificar se a cobrança corresponde a um serviço efetivamente contratado.


Ainda que muitos consumidores não percebam, os bancos são obrigados pelo Banco Central, por meio da Resolução nº 3.919/2010, a oferecer um pacote gratuito de serviços essenciais. Nele estão incluídos saques limitados, extratos, transferências internas e consultas digitais.


Portanto, se o cliente utiliza somente esses serviços, mas paga por um pacote mais completo, há indícios de cobrança indevida.


Além disso, é direito do consumidor solicitar ao banco cópia do contrato para verificar a existência de cláusulas autorizando a tarifa, pois a falta de informação clara já caracteriza irregularidade.


O que fazer ao perceber a cobrança no extrato?

Após identificar uma possível irregularidade, a primeira atitude deve ser entrar em contato com o banco. A instituição é obrigada a dar esclarecimentos e registrar uma solicitação de estorno.


Esse contato pode ocorrer via aplicativo, telefone, SAC ou presencialmente na agência. É essencial anotar protocolos, datas e atendentes, pois isso será útil em eventual reclamação posterior.


Vale destacar que, conforme normas do Banco Central, o banco possui prazo para responder às solicitações, e muitas vezes o simples pedido administrativo resulta no reembolso imediato.


Entretanto, caso a instituição se recuse a corrigir a cobrança, o consumidor deve seguir para etapas mais formais.


Quando acionar órgãos de defesa do consumidor?

Se o banco não resolver o problema após o primeiro pedido, o cliente pode registrar uma reclamação no SAC e, posteriormente, na ouvidoria do próprio banco, que dispõe de prazo de até cinco dias úteis para apresentar uma solução.


Persistindo o problema, a recomendação é encaminhar o caso ao Procon e ao Banco Central, utilizando os protocolos anteriores como prova da tentativa de solução amigável.


Essas reclamações são importantes, pois geram histórico contra a instituição e frequentemente resultam em respostas mais rápidas.


Ademais, o Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente a proteção contra cobranças abusivas e reforça o dever de informação clara sobre qualquer tarifa contratada.


Em que situações cabe buscar a via judicial?

Quando todas as tentativas administrativas falharem, o consumidor pode recorrer ao Judiciário para reaver os valores pagos, inclusive com a possibilidade de restituição em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, desde que comprovada a cobrança indevida e a má-fé da instituição.


Artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC):


“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”


A via judicial é especialmente recomendada quando as cobranças são recorrentes, atingem valores significativos ou prejudicam a capacidade financeira do cliente.


Além disso, o juiz poderá determinar que o banco cesse imediatamente as cobranças futuras, evitando novos danos. A ação pode ser proposta com auxílio de advogado particular ou pela Defensoria Pública, dependendo do caso.


Como um advogado pode fortalecer o pedido de estorno?

Em muitos casos, a atuação de um advogado especializado em direito do consumidor agiliza o processo e aumenta as chances de êxito.


O profissional poderá avaliar todos os documentos, incluindo extratos e contratos, identificar cláusulas abusivas e orientar sobre provas necessárias.


Além disso, ele pode conduzir negociações diretas com o banco antes mesmo da judicialização, o que muitas vezes resulta em acordos vantajosos.


Outro ponto relevante é a possibilidade de solicitar indenização por danos morais quando o consumidor sofre prejuízos relevantes, como negativa de crédito ou restrições indevidas decorrentes das tarifas.


Conclusão

Reaver tarifas bancárias indevidas é um direito do consumidor e, na maioria das vezes, pode ser alcançado sem grandes dificuldades, desde que o cliente siga os passos corretos.


Identificar a cobrança irregular, solicitar explicações ao banco, registrar reclamações nos órgãos competentes e, se necessário, buscar a Justiça são etapas fundamentais para garantir a restituição do que foi cobrado injustamente.


A informação é a principal ferramenta de defesa, e conhecer seus direitos é o caminho mais seguro para evitar prejuízos e exigir que as instituições financeiras cumpram suas obrigações legais.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito bancário, acesse nosso Blog Jurídico.

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