Como Reclamar na Anac?
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Embora o transporte aéreo seja amplamente utilizado no Brasil, situações como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagens e falhas no atendimento ainda afetam muitos passageiros.
Nessas circunstâncias, é importante conhecer os canais disponíveis para reivindicar direitos e buscar soluções.
A ANAC exerce papel fundamental na fiscalização das companhias aéreas e na proteção dos consumidores, tornando essencial compreender como funciona o procedimento de reclamação.

Quando vale a pena registrar uma reclamação na ANAC?
A reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) pode ser utilizada sempre que o passageiro enfrentar problemas relacionados aos serviços prestados por companhias aéreas que operam no Brasil.
Entre as situações mais comuns estão atrasos excessivos, cancelamentos de voos, dificuldades para obtenção de reembolso, cobrança indevida de valores, extravio ou danos à bagagem e falhas no atendimento ao consumidor.
Nesses casos, o passageiro encontra respaldo no art. 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que assegura a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Entretanto, antes de recorrer à ANAC, recomenda-se que o consumidor tente solucionar a questão diretamente com a companhia aérea. Essa medida demonstra boa-fé e frequentemente permite uma solução mais rápida do conflito.
Qual é o canal oficial para registrar a reclamação?
Atualmente, a ANAC disponibiliza ao consumidor o sistema ANAC Passageiro, acessível por meio do portal oficial da agência e também pelo Superapp ANAC.
Para utilizar a plataforma, é necessário realizar login utilizando uma conta Gov.br. Após acessar o sistema, o passageiro poderá selecionar a companhia aérea responsável pelo problema e preencher as informações relacionadas ao caso.
Além disso, o canal foi desenvolvido para permitir uma comunicação mais transparente entre consumidor e empresa, tornando o acompanhamento da reclamação simples e acessível ao usuário durante todas as etapas do procedimento.
Quais informações devem ser apresentadas pelo passageiro?
Ao registrar a manifestação, é importante fornecer o maior número possível de informações sobre o ocorrido.
Normalmente, o sistema solicita dados do voo, identificação do passageiro, descrição detalhada do problema e a solução pretendida.
Além disso, a plataforma permite anexar documentos que auxiliem na comprovação dos fatos, como bilhetes aéreos, comprovantes de compra, protocolos de atendimento, fotografias e demais registros pertinentes.
Quanto mais completa for a documentação apresentada, maiores são as chances de a companhia aérea compreender adequadamente a situação e oferecer uma resposta satisfatória ao consumidor.
Quanto tempo a companhia aérea tem para responder?
Depois que a reclamação é registrada, a companhia aérea recebe a manifestação e passa a ter o prazo de dez dias corridos para apresentar uma resposta ao passageiro.
Durante esse período, a empresa poderá fornecer esclarecimentos, propor soluções ou solicitar informações complementares.
Enquanto isso, o consumidor pode acompanhar a evolução do procedimento diretamente pela plataforma da ANAC.
Esse acompanhamento é importante porque permite verificar se houve retorno dentro do prazo legal e avaliar se a solução apresentada atende efetivamente aos prejuízos ou transtornos sofridos durante a prestação do serviço de transporte aéreo.
A reclamação na ANAC substitui uma ação judicial?
Embora a plataforma da ANAC seja um importante instrumento de solução administrativa de conflitos, ela não substitui outros meios de defesa dos direitos do consumidor.
Caso a resposta da companhia aérea seja insatisfatória ou o problema permaneça sem solução, o passageiro poderá buscar auxílio junto aos órgãos de proteção ao consumidor, como os Procons, além de recorrer ao Poder Judiciário quando houver necessidade.
Dessa forma, a reclamação perante a ANAC funciona como uma ferramenta inicial de diálogo e resolução, sem impedir o exercício de outros direitos previstos na legislação brasileira de proteção ao consumidor.
Como acompanhar o resultado e utilizar a resposta obtida?
Após o envio da reclamação, o sistema gera um protocolo que permite acompanhar todas as movimentações do processo administrativo.
Esse número deve ser guardado pelo passageiro, pois servirá como comprovante da manifestação realizada.
Além disso, as respostas fornecidas pela companhia aérea podem ser utilizadas posteriormente como elementos de prova em eventuais reclamações administrativas ou judiciais.
A própria ANAC também utiliza os dados registrados pelos consumidores para monitorar a qualidade dos serviços prestados pelas empresas e identificar falhas recorrentes que possam demandar ações de fiscalização.
Conclusão
Em síntese, a reclamação na ANAC é uma ferramenta importante para passageiros que enfrentam dificuldades com companhias aéreas.
Além de possibilitar o diálogo com a empresa e o acompanhamento da demanda, o canal auxilia na fiscalização do setor.
Embora alguns casos exijam outras medidas administrativas ou judiciais, utilizar essa plataforma representa uma forma prática de buscar soluções e exercer os direitos do consumidor.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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