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Como Registrar Reclamação Online no Site da ANS

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 7 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Registrar uma reclamação na ANS é um dos principais caminhos para quem enfrenta dificuldades com o plano de saúde e não consegue solução direta com a operadora.


Embora muitas pessoas desconheçam a força dessa ferramenta administrativa, ela pode agilizar atendimentos, evitar abusos e documentar situações relevantes para eventual ação judicial.


Além disso, diante de problemas mais graves, é essencial considerar desde o início o acompanhamento de um advogado, especialmente quando houver a possibilidade de pleitear indenização ou danos morais.


Mas afinal, como funciona esse procedimento?


reclamação ANS
Veja como registrar uma reclamação online na ANS.

Por que iniciar o processo entrando em contato com a operadora?

Antes de recorrer à ANS, a legislação e as regras de fiscalização exigem que o consumidor tente resolver o problema diretamente com o plano de saúde.


Esse passo é importante porque demonstra boa-fé, cria registro cronológico dos acontecimentos e produz a prova mais relevante do processo: o número de protocolo de atendimento.


Além disso, a operadora tem o dever legal de responder às demandas do beneficiário, e muitos problemas são solucionados já nessa etapa.


Caso não haja solução, o protocolo servirá como elemento indispensável para a reclamação na ANS.


Quais informações e documentos devem ser reunidos antes de reclamar?

Para que a reclamação seja completa e facilite o trabalho de mediação da ANS, é essencial reunir dados básicos e comprovações.


Isso inclui informações pessoais, dados da operadora, número da carteirinha, histórico do problema e documentos que sustentam a narrativa, como laudos médicos, negativas por escrito, pedidos de exames ou cirurgias e conversas de atendimento.


Esses elementos fortalecem a análise da agência e aumentam as chances de uma resposta rápida.


Além disso, servem como material probatório para eventual ação judicial que o consumidor e seu advogado venham a propor mais adiante.


Como funciona o registro da reclamação online no site da ANS?

O registro online é feito através da plataforma oficial da ANS, dentro do Espaço do Consumidor.


Para utilizar o sistema, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível prata ou ouro, garantindo maior segurança e rastreabilidade do processo.


Após o login, o usuário deve selecionar a opção de nova solicitação, preencher o formulário, descrever o problema de forma clara e anexar os documentos disponíveis.


Todo o procedimento é intuitivo e foi criado para que qualquer consumidor possa registrar sua queixa de forma simples e completa, sem depender de atendimento presencial.


Por que detalhar corretamente o ocorrido é tão importante?

A descrição do problema é o coração da reclamação. Quanto mais claro o relato, mais fácil será para a ANS compreender a situação e encaminhá-la à operadora com precisão.


É essencial relatar datas, orientações médicas, negativa sofrida e qualquer informação relevante que demonstre o prejuízo. Além disso, essa narrativa servirá como registro oficial para eventual uso judicial.


Isso significa que, se o caso evoluir para pedido de indenização ou dano moral, o advogado terá um histórico bem estruturado para fundamentar a ação e demonstrar que a tentativa de solução administrativa ocorreu corretamente.


Como acompanhar o andamento da reclamação após o envio?

Depois de enviada, a ANS gerará um novo protocolo, que deve ser guardado com atenção. Com ele, o consumidor pode acompanhar o andamento diretamente pelo site, dentro do próprio Espaço do Consumidor.


A agência encaminhará a queixa à operadora, que terá prazo para responder e propor solução. Esse acompanhamento é fundamental, pois permite verificar a postura da empresa e registrar eventual descumprimento ou nova negativa.


Caso a resposta não seja satisfatória, o histórico acumulado pode embasar novas intervenções da ANS ou até mesmo uma ação judicial proposta com suporte jurídico adequado.


Quando é recomendável buscar orientação jurídica durante o processo?


Embora o consumidor possa registrar reclamação sozinho, a presença de um advogado torna-se essencial quando há risco à saúde, urgência, negativa indevida ou dano material e moral.


Isso porque tais situações podem configurar violação ao art. 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por falha na prestação de serviços.


Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.


Em casos mais graves, o advogado poderá buscar indenização, responsabilização civil e medidas emergenciais, enquanto a ANS atua na esfera administrativa para restabelecer o atendimento e impor sanções à operadora, quando necessário.


Conclusão

Registrar uma reclamação na ANS não é apenas um procedimento administrativo, mas um instrumento poderoso de defesa do consumidor. Ele organiza provas, pressiona a operadora e abre portas para soluções rápidas e eficazes.


Entretanto, diante de situações mais graves, é prudente contar com acompanhamento jurídico, especialmente quando houver dano evidente ou violação de direitos.


Assim, o consumidor une a força da mediação administrativa da ANS ao suporte técnico de um advogado, garantindo proteção integral e aumentando significativamente as chances de obter a reparação adequada.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do consumidor, acesse nosso Blog Jurídico.

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