Como Registrar Reclamação Online no Site da ANS
- Mota Tobias

- 7 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Registrar uma reclamação na ANS é um dos principais caminhos para quem enfrenta dificuldades com o plano de saúde e não consegue solução direta com a operadora.
Embora muitas pessoas desconheçam a força dessa ferramenta administrativa, ela pode agilizar atendimentos, evitar abusos e documentar situações relevantes para eventual ação judicial.
Além disso, diante de problemas mais graves, é essencial considerar desde o início o acompanhamento de um advogado, especialmente quando houver a possibilidade de pleitear indenização ou danos morais.
Mas afinal, como funciona esse procedimento?

Por que iniciar o processo entrando em contato com a operadora?
Antes de recorrer à ANS, a legislação e as regras de fiscalização exigem que o consumidor tente resolver o problema diretamente com o plano de saúde.
Esse passo é importante porque demonstra boa-fé, cria registro cronológico dos acontecimentos e produz a prova mais relevante do processo: o número de protocolo de atendimento.
Além disso, a operadora tem o dever legal de responder às demandas do beneficiário, e muitos problemas são solucionados já nessa etapa.
Caso não haja solução, o protocolo servirá como elemento indispensável para a reclamação na ANS.
Quais informações e documentos devem ser reunidos antes de reclamar?
Para que a reclamação seja completa e facilite o trabalho de mediação da ANS, é essencial reunir dados básicos e comprovações.
Isso inclui informações pessoais, dados da operadora, número da carteirinha, histórico do problema e documentos que sustentam a narrativa, como laudos médicos, negativas por escrito, pedidos de exames ou cirurgias e conversas de atendimento.
Esses elementos fortalecem a análise da agência e aumentam as chances de uma resposta rápida.
Além disso, servem como material probatório para eventual ação judicial que o consumidor e seu advogado venham a propor mais adiante.
Como funciona o registro da reclamação online no site da ANS?
O registro online é feito através da plataforma oficial da ANS, dentro do Espaço do Consumidor.
Para utilizar o sistema, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível prata ou ouro, garantindo maior segurança e rastreabilidade do processo.
Após o login, o usuário deve selecionar a opção de nova solicitação, preencher o formulário, descrever o problema de forma clara e anexar os documentos disponíveis.
Todo o procedimento é intuitivo e foi criado para que qualquer consumidor possa registrar sua queixa de forma simples e completa, sem depender de atendimento presencial.
Por que detalhar corretamente o ocorrido é tão importante?
A descrição do problema é o coração da reclamação. Quanto mais claro o relato, mais fácil será para a ANS compreender a situação e encaminhá-la à operadora com precisão.
É essencial relatar datas, orientações médicas, negativa sofrida e qualquer informação relevante que demonstre o prejuízo. Além disso, essa narrativa servirá como registro oficial para eventual uso judicial.
Isso significa que, se o caso evoluir para pedido de indenização ou dano moral, o advogado terá um histórico bem estruturado para fundamentar a ação e demonstrar que a tentativa de solução administrativa ocorreu corretamente.
Como acompanhar o andamento da reclamação após o envio?
Depois de enviada, a ANS gerará um novo protocolo, que deve ser guardado com atenção. Com ele, o consumidor pode acompanhar o andamento diretamente pelo site, dentro do próprio Espaço do Consumidor.
A agência encaminhará a queixa à operadora, que terá prazo para responder e propor solução. Esse acompanhamento é fundamental, pois permite verificar a postura da empresa e registrar eventual descumprimento ou nova negativa.
Caso a resposta não seja satisfatória, o histórico acumulado pode embasar novas intervenções da ANS ou até mesmo uma ação judicial proposta com suporte jurídico adequado.
Quando é recomendável buscar orientação jurídica durante o processo?
Embora o consumidor possa registrar reclamação sozinho, a presença de um advogado torna-se essencial quando há risco à saúde, urgência, negativa indevida ou dano material e moral.
Isso porque tais situações podem configurar violação ao art. 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por falha na prestação de serviços.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Em casos mais graves, o advogado poderá buscar indenização, responsabilização civil e medidas emergenciais, enquanto a ANS atua na esfera administrativa para restabelecer o atendimento e impor sanções à operadora, quando necessário.
Conclusão
Registrar uma reclamação na ANS não é apenas um procedimento administrativo, mas um instrumento poderoso de defesa do consumidor. Ele organiza provas, pressiona a operadora e abre portas para soluções rápidas e eficazes.
Entretanto, diante de situações mais graves, é prudente contar com acompanhamento jurídico, especialmente quando houver dano evidente ou violação de direitos.
Assim, o consumidor une a força da mediação administrativa da ANS ao suporte técnico de um advogado, garantindo proteção integral e aumentando significativamente as chances de obter a reparação adequada.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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