Plano de Saúde Pode me Recusar Por Estar Com o Nome Sujo?
- Mota Tobias
- há 2 dias
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A contratação de um plano de saúde é essencial para garantir acesso a tratamentos médicos, mas muitas pessoas enfrentam a dúvida: será que minha situação financeira pode impedir esse direito?
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixou claro que operadoras não podem negar a adesão ao plano apenas porque o consumidor está com o nome negativado.
Este artigo explica os fundamentos dessa decisão, os direitos dos consumidores e como agir caso a operadora insista em recusar a contratação de forma irregular.

Por Que o STJ Proibiu a Recusa por Nome Negativado?
A Terceira Turma do STJ, ao analisar o Recurso Especial Recurso Especial nº 1.938.063/SP, entendeu que negar a contratação de plano de saúde devido a restrições cadastrais configura prática abusiva.
O tribunal destacou que a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, não prevê a negativa por inadimplência em outros serviços.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda condutas que dificultem o acesso a serviços essenciais sem justa causa. Portanto, a menos que haja fraude ou dívida ativa com a própria operadora, o nome sujo não pode ser motivo para recusa.
Quais São as Únicas Situações em Que a Operadora Pode Recusar?
Embora a decisão do STJ seja ampla, existem exceções limitadas. A operadora pode negar a contratação se o consumidor omitir informações ou fornecer documentos falsos durante o cadastro.
Outra situação válida é quando o cliente já possui dívida não paga com a mesma operadora, pois isso caracteriza inadimplência direta.
Fora esses casos, qualquer recusa baseada apenas em registros de órgãos como SPC ou Serasa é considerada ilegal e passível de punição pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quais Direitos o Consumidor Tem Se For Discriminado?
Se a operadora se recusar a contratar sem justificativa legal, o consumidor pode exigir a formalização da negativa por escrito, o que é crucial para comprovar a irregularidade.
Além disso, é possível registrar uma reclamação diretamente na ANS, que tem o poder de fiscalizar e multar as operadoras que descumprirem a lei.
Caso o problema persista, uma ação judicial pode garantir não apenas a contratação forçada, mas também indenização por danos morais, especialmente se a recusa causar prejuízos à saúde do consumidor.
O Que Fazer Se a Operadora Ameaçar Cancelar o Plano Por Inadimplência?
Embora a contratação não possa ser negada por nome sujo, a operadora pode suspender o plano se o cliente ficar mais de 60 dias sem pagar a mensalidade.
No entanto, antes do cancelamento definitivo, é obrigatório enviar um aviso formal e oferecer um prazo para regularização.
Se o pagamento for feito dentro desse período, o plano deve ser reativado sem burocracia.
Vale ressaltar que, mesmo após o cancelamento, o consumidor tem direito à reativação dentro de seis meses, desde que quite os débitos pendentes.
Como Provar Que a Operadora Agiu de Má-Fé?
Em casos de discriminação, a coleta de provas é fundamental. Gravações de ligações, e-mails de recusa ou testemunhas que confirmem a alegação de negativa por nome sujo podem ser decisivas em uma ação judicial.
Além disso, é recomendado consultar o Procon ou um advogado especializado para avaliar a possibilidade de buscar indenização. Recentemente, tribunais têm condenado operadoras a pagar valores significativos por danos morais quando ficam comprovadas práticas abusivas.
Conclusão: Acesso à Saúde Não Pode Depender de Situação Financeira
A decisão do STJ reforça que planos de saúde são serviços essenciais e não podem ser negados por motivos financeiros injustos.
Se você está com o nome negativado e enfrenta resistência para contratar um plano, lembre-se de que a lei está do seu lado.
Exija seus direitos, documente todas as comunicações e, se necessário, recorra aos órgãos de proteção ao consumidor. A saúde é um direito fundamental, e nenhuma operadora pode subordiná-la ao seu histórico de crédito.
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