top of page

Comprando o Imóvel Com Desconto

  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

Adquirir um imóvel costuma ser o maior investimento da vida de uma pessoa. Ainda assim, poucos compradores sabem que a própria legislação brasileira e o funcionamento do mercado imobiliário oferecem caminhos legítimos para pagar significativamente menos.


Entre regras pouco divulgadas, oportunidades em leilões e interpretações atualizadas da lei, existe um conjunto de estratégias jurídicas que pode reduzir custos de forma expressiva.


Entender esses mecanismos é o primeiro passo para transformar uma compra comum em um excelente negócio.


Comprar imóvel com desconto
Veja como comprar imóvel com desconto.

É possível pagar menos no cartório de forma totalmente legal?

Sim, e essa é uma das formas mais desconhecidas de economia imobiliária. A legislação registral brasileira prevê um benefício específico para quem adquire o primeiro imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação.


O Lei 6.015/1973, em seu artigo 290, garante 50% de desconto nos emolumentos de escritura e registro. Esse abatimento ocorre diretamente no cartório e independe de pedido judicial.


Art. 290. Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinqüenta por cento).


Assim, trata-se de um direito automático, que muitas vezes deixa de ser utilizado por falta de orientação adequada no momento da lavratura do ato.


O que significa “primeiro imóvel” para fins do desconto do SFH?

A interpretação mais atual da norma é mais favorável ao comprador do que muitos imaginam.


O requisito não é nunca ter possuído imóvel, mas sim realizar a primeira aquisição residencial financiada pelo SFH.


Isso significa que, ainda que o comprador já tenha herdado um imóvel, comprado à vista anteriormente ou adquirido bem por outros meios, o desconto permanece válido se essa for a primeira operação pelo sistema habitacional.


O ponto central é a natureza do financiamento, não o histórico patrimonial do adquirente, o que amplia consideravelmente o alcance do benefício.


Por que os leilões conseguem oferecer imóveis com até 80% de desconto?

Nos leilões, a lógica não é maximizar lucro, mas recuperar crédito. Em especial nos procedimentos extrajudiciais decorrentes de inadimplência em contratos com alienação fiduciária, a instituição financeira busca apenas reaver o valor emprestado.


Com base na Lei 9.514/1997, o imóvel retorna ao credor e é levado a leilão por valores muitas vezes muito abaixo do mercado.


Como não há interesse especulativo, o preço pode cair drasticamente, criando oportunidades que dificilmente surgiriam em negociações tradicionais.


Qual a diferença prática entre leilão judicial e extrajudicial?

O leilão judicial ocorre dentro de um processo e segue regras mais rígidas, geralmente limitando o desconto a cerca de 50% do valor da avaliação.


Já o extrajudicial, comum em contratos bancários, permite reduções muito maiores, pois não depende da dinâmica do Judiciário. Além disso, o procedimento extrajudicial costuma ser mais rápido e previsível.


Enquanto o judicial envolve disputas processuais e possibilidade de recursos, o extrajudicial se pauta pelo edital e pela legislação específica, oferecendo maior clareza para quem sabe analisar corretamente as condições.


Quais cuidados jurídicos evitam transformar desconto em prejuízo?

Embora os descontos sejam reais, os riscos também existem. É essencial analisar o edital do leilão, verificar a existência de débitos de IPTU, condomínio ou ocupação do imóvel, e entender exatamente em que fase o bem se encontra. A leitura técnica desses documentos evita surpresas após a arrematação.


Além disso, a assessoria jurídica preventiva permite identificar situações em que o custo de regularização pode anular a vantagem do desconto, transformando uma aparente oportunidade em um problema financeiro e judicial.


É possível recuperar valores pagos a mais no ITBI?

Outro ponto pouco explorado é a possibilidade de restituição do ITBI pago acima do valor real de mercado do imóvel.


Muitos municípios calculam o imposto com base em valores genéricos, que não refletem a negociação concreta realizada entre as partes.


Quando isso ocorre, o comprador pode pleitear a devolução administrativa ou judicial da diferença paga indevidamente nos últimos cinco anos.


Assim, além de pagar menos na compra, é possível recuperar valores que foram recolhidos de forma superior ao devido.


Como combinar todas essas estratégias na mesma compra?

A verdadeira economia surge quando esses mecanismos são utilizados de forma conjunta.


Imagine adquirir um imóvel em leilão extrajudicial com grande desconto, financiar a compra pelo SFH para obter redução nos custos cartorários e, posteriormente, revisar o valor do ITBI recolhido.


A soma dessas medidas pode representar dezenas de milhares de reais economizados.


O segredo está em enxergar a compra do imóvel não apenas como uma transação comercial, mas como uma operação jurídica estratégica, em que cada etapa pode ser otimizada.


Conclusão

Comprar um imóvel com desconto não é fruto de sorte, mas de conhecimento jurídico aplicado à prática imobiliária.


A lei oferece benefícios claros, o mercado apresenta oportunidades reais e a correta orientação transforma esses elementos em economia concreta.


O comprador que compreende essas possibilidades deixa de ser apenas consumidor e passa a agir de forma estratégica.


Dessa maneira, a aquisição imobiliária deixa de ser apenas um sonho custoso e passa a ser uma decisão inteligente, financeiramente vantajosa e juridicamente segura.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.

bottom of page