Conta Digital Pode Ser Bloqueada Judicialmente
- Mota Tobias

- 3 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
A popularização das contas digitais transformou a forma como os consumidores movimentam dinheiro, fazem compras e recebem pagamentos.
Entretanto, juntamente com essa modernização, surgiram dúvidas importantes sobre até onde vai a proteção desse tipo de conta, especialmente quando existe uma ordem judicial ou suspeita de irregularidade.
Muitas pessoas acreditam que, por se tratar de um serviço totalmente online, seria mais difícil ou até impossível ocorrer algum tipo de bloqueio.
Contudo, o cenário jurídico mostra algo bem diferente, e compreender esse funcionamento é essencial para evitar surpresas desagradáveis.

A conta digital tem a mesma proteção legal que uma conta bancária tradicional?
Embora funcionem de forma diferente na prática, contas digitais e contas bancárias tradicionais possuem idêntico regime jurídico quanto ao cumprimento de decisões judiciais.
Isso ocorre porque ambas são vinculadas ao Banco Central e operam dentro do Sistema Financeiro Nacional.
Assim, qualquer ordem de bloqueio feita por meio do Sisbajud, sucessor do antigo BacenJud, atinge tanto bancos quanto fintechs.
A legislação que rege a possibilidade de bloqueio é ampla, e decorre principalmente do artigo 854 do Código de Processo Civil, que autoriza a constrição de valores para satisfazer dívidas reconhecidas judicialmente.
Art. 854, caput, do CPC:
“Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz determinará às instituições financeiras, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se ao valor indicado na execução.”
O que diferencia um bloqueio judicial de um bloqueio administrativo?
Apesar desse alinhamento, é fundamental distinguir o bloqueio judicial do bloqueio administrativo. O bloqueio judicial ocorre quando existe ordem expressa do juiz, e somente pode ser desfeito mediante nova determinação judicial.
Já o bloqueio administrativo é realizado pela própria instituição financeira, geralmente por motivo de segurança, suspeita de fraude, falta de atualização cadastral ou prevenção à lavagem de dinheiro.
A Lei nº 9.613/1998, que trata de crimes financeiros, permite medidas preventivas, mas obrigatoriamente exige que o consumidor seja informado, posição reforçada pelo artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor, que garante o direito à informação.
Art. 6º, III, do CDC:
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(...)
III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”
Quais valores não podem ser bloqueados, mesmo por ordem judicial?
Ainda que a conta seja digital, certas quantias são absolutamente impenhoráveis, conforme estabelece o artigo 833 do Código de Processo Civil.
Entre esses valores, destaca-se a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança, proteção que também se estende a contas digitais quando o dinheiro possui natureza de reserva pessoal.
“Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal;
[...]
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;”
Além disso, salários, aposentadorias e pensões mantêm caráter alimentício e não podem ser bloqueados, salvo em casos específicos, como pensão alimentícia.
Sendo assim, mesmo que exista ordem judicial, a constrição deve respeitar a natureza dos valores, sob pena de gerar nulidade.
Em que situações o juiz pode determinar o bloqueio de uma conta digital?
A ordem de bloqueio geralmente decorre de ações de cobrança, execuções de título judicial ou extrajudicial e processos de alimentos.
O juiz avalia a existência da dívida, o risco de dano e a necessidade do bloqueio para assegurar o resultado útil do processo.
A jurisprudência demonstra que o fundamento da medida deve ser proporcional e necessário. Contudo, quando há excesso ou quando valores impenhoráveis são atingidos, o próprio Poder Judiciário reconhece o erro e determina o desbloqueio.
O que dizem as decisões dos tribunais sobre bloqueios injustificados?
As jurisprudências recentes confirmam que bloqueios administrativos prolongados, sem justificativa ou comunicação ao cliente, configuram falha na prestação do serviço.
Em diversos julgados os bancos digitais foram condenados a devolver valores e indenizar usuários por danos morais diante de bloqueios indevidos que impediram o acesso a quantias essenciais.
Além disso, decisões reiteradas reconhecem que a instituição deve comprovar suspeita de fraude, e não pode simplesmente paralisar a conta por longos períodos.
A teoria do desvio produtivo do consumidor tem sido amplamente aplicada nesses casos.
O consumidor pode contestar um bloqueio judicial da conta digital?
Ainda que o bloqueio decorra de ordem judicial, o titular pode contestar a medida se comprovar que os valores atingidos possuem natureza impenhorável ou se a quantia bloqueada ultrapassou o limite necessário para satisfazer a dívida.
Para isso, deve-se peticionar diretamente no processo, demonstrando a origem dos valores ou apontando irregularidades.
Se o bloqueio tiver sido administrativo e não judicial, é possível exigir explicações, solicitar o desbloqueio e, se houver dano, ingressar com ação de indenização.
A atuação de um profissional jurídico qualificado é fundamental para proteger direitos e evitar prejuízos.
Conclusão
Compreender como funciona o bloqueio judicial de contas digitais é indispensável diante da expansão desses serviços.
Embora ofereçam praticidade, as contas digitais seguem exatamente as mesmas regras das instituições tradicionais, especialmente quanto às ordens judiciais de constrição.
Porém, a legislação impõe limites claros, como a impenhorabilidade de valores essenciais, e a jurisprudência reforça que qualquer bloqueio injustificado ou excessivo gera responsabilidade da instituição financeira.
Portanto, conhecer seus direitos e agir rapidamente em caso de irregularidades é essencial para garantir proteção, transparência e respeito às garantias previstas em lei.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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