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Contrato de 45 Dias Pode Ser Quebrado?

O contrato de experiência, estabelecido comumente por 45 dias, renováveis por mais 45, figura como uma prática amparada pela legislação trabalhista brasileira.

 

Este artigo busca explorar de maneira abrangente os fundamentos legais desse tipo de contrato, considerando as normativas presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Tanto a quebra por parte da empresa quanto por parte do funcionário demanda uma análise detalhada das implicações legais, visando promover uma compreensão mais aprofundada desse importante instrumento contratual.

  

advogado trabalhista
Entenda os detalhes para a quebra de contratos de 45 dias

 

Contrato de Experiência e Prazo Determinado

Embora a legislação trabalhista brasileira preconize a preferência por contratos por prazo indeterminado, o contrato de experiência é uma exceção expressamente prevista no Art. 443, § 2º da CLT.

 

Essa modalidade contratual visa proporcionar à empresa uma avaliação mais precisa das aptidões e adaptação do trabalhador antes de assumir um compromisso a longo prazo.

 

Legislação e Quebra do Contrato por Parte da Empresa

A CLT estabelece diretrizes específicas para situações de rescisão antecipada por parte da empresa. O Art. 481 da CLT determina que, em casos de rescisão durante o contrato de experiência, a empresa deve pagar ao empregado metade da remuneração a que teria direito até o final do contrato.

 

Adicionalmente, o Art. 479 estipula que a empresa deve pagar ao empregado metade do que teria direito se cumprisse o contrato até o fim, como indenização.

 

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato

 

Todavia, o Decreto 10.854/2021, estabeleceu a regulamentação da Lei 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário), que prevê que o empregador deixou de ter a responsabilidade, com base no art. 64, inciso II do referido decreto, conforme segue:

 

"Art. 64. Não se aplica ao trabalhador temporário: .... II - a indenização prevista no art. 479 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943."

 

Dessa forma, em conformidade com o novo decreto, destaca-se que nos contratos de trabalho temporário, o empregador não está mais obrigado a indenizar o empregado em caso de rescisão antecipada, independentemente do número de dias restantes para o término do contrato.

 

Assim, deve ser feita a análise caso a caso.

  

Quebra do Contrato por Parte do Funcionário

No cenário em que é o funcionário quem decide pela rescisão do contrato ele terá os seguintes direitos:

  • Salário proporcional;

  • 13º salário proporcional;

  • Férias proporcionais mais ⅓;

  • Horas extras, adicionais e gratificações.

 

Ainda, apesar dos direitos, o empregado deverá indenizar o empregador em metade da remuneração, esta será calculada com base nos dias que ainda faltam para a conclusão do contrato.

 

Ainda há a possibilidade de uma cláusula que assegure o direito recíproco de rescisão.

  

Renovação do Contrato de 45 Dias

É crucial que a possibilidade de renovação do contrato por mais 45 dias seja expressamente estipulada no documento, conforme previsto pelo Art. 451 da CLT.

 

Essa prerrogativa proporciona continuidade na avaliação do desempenho do trabalhador, permitindo ajustes ou a efetivação em contrato por prazo indeterminado ao final do período experimental.

 

Implicações Legais da Quebra do Contrato 

Além das nuances específicas da quebra do contrato, é imperativo considerar as implicações legais mais amplas. A CLT, ao regular as relações de trabalho, visa garantir equidade e justiça para ambas as partes.

 

O não cumprimento das obrigações contratuais pode resultar em ações judiciais, multas ou outras penalidades, assegurando a proteção dos direitos dos trabalhadores e promovendo um ambiente laboral justo.

 

Importância da Formalização Adequada

A correta formalização do contrato de experiência é fundamental para evitar complicações legais.

 

Termos claros, especificação do prazo e dos direitos e deveres de ambas as partes são cruciais para assegurar uma relação transparente e justa, conforme previsto pelo Art. 443 da CLT.

 

Conclusão

O contrato de 45 dias, renováveis por mais 45, é uma ferramenta jurídica que oferece flexibilidade e segurança para empregadores e empregados. A quebra desse contrato demanda estrita observância das normas da CLT, assegurando a preservação dos direitos de ambas as partes.

 

A formalização adequada, aliada à compreensão das implicações legais, é essencial para uma gestão de recursos humanos eficaz e em conformidade com a legislação trabalhista brasileira.

 

O conhecimento das particularidades legais e a consideração de casos jurisprudenciais contribuem para uma aplicação mais precisa e justa dessas práticas contratuais, fortalecendo a segurança jurídica nas relações de trabalho.

 

Recomenda-se sempre a consulta a advogados especializados para assegurar o cumprimento das obrigações legais e a proteção dos direitos dos trabalhadores.

 

Dessa forma, nossa equipe está pronta para oferecer consultoria e assessoria de alta qualidade a clientes em todo o território brasileiro. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem pelo What'sApp e dialogar com um de nossos especialistas em direito trabalhista.

 

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