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É possível parcelar imóvel de leilão? 

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 10 de mai.
  • 3 min de leitura

Os leilões judiciais e extrajudiciais têm se consolidado como uma alternativa atrativa para quem busca adquirir imóveis, veículos e outros bens por valores inferiores aos praticados no mercado.


Uma dúvida recorrente entre os interessados, porém, é se a arrematação exige o pagamento à vista ou se é possível optar pelo parcelamento.


Essa informação é crucial para aqueles que desejam participar do leilão, mas não dispõem do valor integral no momento da arrematação.


Neste artigo, vamos abordar as regras aplicáveis ao pagamento, as condições de parcelamento e os principais aspectos jurídicos envolvidos nesse processo.


Veja se você precisa ter o valor à vista para arrematar.
Veja se você precisa ter o valor à vista para arrematar.

O pagamento à vista é obrigatório?

Embora o pagamento à vista seja a regra na maioria dos leilões, essa exigência não é absoluta.


Nos leilões judiciais, o Código de Processo Civil (CPC) prevê a possibilidade de parcelamento, especialmente para bens de alto valor, como imóveis.


Conforme o artigo 895 do CPC, o arrematante pode apresentar proposta de pagamento parcelado, desde que observadas as condições fixadas pelo juízo responsável pela execução.


Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) - Artigo 895:


Art. 895. O interessado na aquisição de bem penhorado em execução poderá apresentar proposta para aquisição do bem:

I - à vista;

II - de forma parcelada, conforme as condições estabelecidas neste artigo.


§ 1º - A proposta para aquisição em prestações deverá conter, no mínimo, o pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) do valor da oferta à vista, e o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, ou por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis.


§ 2º - As propostas para pagamento do lance à vista sempre prevalecerão sobre as propostas de pagamento parcelado.


§ 3º - Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado:

I - em condições diversas, o juiz decidirá pela mais vantajosa;

II - em iguais condições, haverá disputa por meio de lances sucessivos, exclusivamente entre os proponentes.


§ 4º - O juiz poderá fixar outras condições para o pagamento parcelado, desde que previamente estabelecidas no edital do leilão.


§ 5º - O inadimplemento das prestações acarretará a resolução da arrematação, com a perda, em favor da execução, de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do bem, sem prejuízo da responsabilização do arrematante pelo pagamento da comissão do leiloeiro.


Assim, a exigência do pagamento imediato dependerá do tipo de leilão e das condições específicas fixadas no edital.


De que forma ocorre o parcelamento na arrematação?

O parcelamento em leilões judiciais obedece a regras específicas. 


Nos termos do CPC, o arrematante pode ofertar um pagamento inicial de, no mínimo, 25% do valor do bem, com o saldo restante dividido em até 30 parcelas mensais.


A proposta de parcelamento deve ser apresentada previamente ao leilão e está sujeita à aprovação do juiz responsável.


Normalmente, o valor parcelado sofre a incidência de juros e correção monetária, como forma de preservar os interesses do credor.


Existe a possibilidade de financiar um imóvel em leilão?

Embora o parcelamento judicial esteja previsto em lei, o financiamento bancário tradicional dificilmente é aceito como forma de pagamento nos leilões judiciais.


Isso se deve ao fato de que, geralmente, exige-se o depósito de uma entrada mínima à vista, sendo o saldo remanescente garantido por instrumentos específicos, como caução ou hipoteca.


Por outro lado, nos leilões extrajudiciais — especialmente aqueles realizados por instituições financeiras — é mais comum a possibilidade de financiamento direto com o próprio banco.


Nesses casos, o comprador deve atender aos critérios de análise de crédito, podendo, inclusive, utilizar recursos de financiamentos imobiliários convencionais. 


Por Que Contar com uma Consultoria Jurídica Especializada em Leilões?

Ao participar de um leilão, o comprador se depara com uma série de questões jurídicas que exigem conhecimento técnico e atenção aos detalhes. 


Nossa consultoria jurídica especializada em leilões oferece suporte completo desde a análise minuciosa do edital, até a verificação da situação do imóvel na matrícula e nos registros públicos, identificando possíveis dívidas como IPTU, condomínio, penhoras ou ações judiciais. 


Também é feita a avaliação da viabilidade da arrematação, com base em aspectos legais, financeiros e documentais. 


Após a arrematação, o serviço continua com o acompanhamento da expedição da carta de arrematação, imissão na posse, registro do imóvel e regularização tributária. 


Com esse apoio, o interessado arremata com mais segurança, reduz incertezas e garante que todo o processo seja conduzido com responsabilidade e foco na proteção do investimento realizado.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito, acesse nosso Blog Jurídico.

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