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Funcionário Pode Apresentar Atestado Fora do Prazo?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 2 de jun.
  • 2 min de leitura

A apresentação de atestados médicos é um direito garantido aos trabalhadores, mas também uma obrigação que deve seguir prazos estabelecidos. 


Muitos funcionários se perguntam se podem entregar o documento após o limite de 48 horas ou se isso invalida sua ausência. 


Este artigo explica as regras, exceções e consequências de apresentar um atestado fora do prazo, além de orientar como agir em situações de atraso justificável.

Atestado
Entenda mais sobre o prazo para apresentar atestado.

Qual é o Prazo Legal para Entregar um Atestado Médico?

Embora o texto legal não mencione expressamente, a jurisprudência e práticas trabalhistas costumam aceitar como razoável 48 horas para a entrega do atestado, a menos que convenções coletivas estabeleçam regras diferentes.


Esse prazo existe para garantir que a empresa possa comprovar a legitimidade da falta e organizar suas escalas. 


No entanto, a lei não é rígida ao ponto de invalidar automaticamente um atestado entregue com pequeno atraso, especialmente se houver justificativa plausível, como dificuldades em marcar consulta ou problemas de saúde prolongados.

O Que Acontece se o Atestado For Entregue com Atraso?

Se o prazo for longo, a empresa pode considerar a falta como injustificada, mas não deve descartar o atestado sem análise. 


E Se o Atraso na Entrega For Culpa do Próprio Funcionário?

Caso o atraso ocorra por negligência do trabalhador (como esquecimento ou má organização), a empresa pode descontar os dias não cobertos do salário ou até aplicar advertências. 


Porém, a demissão por justa causa só é cabível se houver repetidos atrasos sem justificativa ou indícios de fraude. 


A justiça costuma analisar o contexto: um atestado entregue com um dia de atraso, por exemplo, dificilmente gerará penalidades graves, mas um mês de silêncio pode ser considerado abandono de emprego.

O Atestado Pode Ser Recusado se Estiver Fora do Prazo?

Teoricamente, sim, mas a recusa deve ser excepcional e bem fundamentada. Se o atestado for autêntico e cobrir o período de falta, a empresa não pode ignorá-lo apenas por conta do atraso, a menos que haja suspeita de fraude (como rasuras ou informações inconsistentes). 


Caso a recusa seja arbitrária, o trabalhador pode recorrer ao sindicato, ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou até entrar com uma ação judicial para validar o documento e garantir seus direitos.


Conclusão: Direitos e Deveres em Equilíbrio

O prazo de costume para a maioria das empresas é de 48 horas, mas não deve ser usado como armadilha para punir trabalhadores que enfrentaram dificuldades reais. Se o atraso foi justificável, o atestado deve ser aceito. 


Por outro lado, o funcionário deve se esforçar para cumprir o prazo, evitando conflitos desnecessários. Em caso de dúvidas, consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria é a melhor forma de proteger seus direitos sem riscos.


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