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Empresa Pode Recusar Atestado Fora do Prazo?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 23 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 25 de abr.

A relação entre empregador e empregado é regida por normas que visam equilibrar direitos e deveres de ambas as partes. 


Uma das situações que geram dúvidas é a possibilidade de a empresa recusar um atestado médico entregue fora do prazo. 


Afinal, o que diz a lei? Quais são os limites e os direitos envolvidos? 


Neste artigo, exploraremos essas questões de forma clara e detalhada, ajudando você a entender como agir nesses casos.


Desenho de uma mulher apontando para o atestado médico
Veja se a empresa pode recusar atestado fora do prazo.

O que diz a CLT sobre o prazo para entrega de atestados?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não estabelece um prazo específico para a entrega de atestados médicos. 


No entanto, é comum que as empresas definam em suas políticas internas um prazo de 48 horas para a apresentação do documento. 


Esse prazo é considerado razoável, pois permite que o empregador organize as escalas de trabalho e evite prejuízos operacionais. 


Contudo, a falta de previsão legal específica abre margem para discussões sobre a flexibilidade desse prazo em situações excepcionais.

A empresa pode recusar um atestado entregue fora do prazo?

Sim, a empresa pode recusar um atestado entregue fora do prazo estipulado em suas políticas internas. 


Quando isso acontece, o período de ausência do funcionário pode ser considerado como falta injustificada, o que pode resultar em desconto salarial ou outras penalidades previstas no regulamento interno da empresa. 


No entanto, é importante ressaltar que a recusa deve ser justificada e aplicada de forma coerente, sem abusos ou discriminação.


Quais são as exceções ao prazo de entrega?

Embora a empresa tenha o direito de recusar atestados fora do prazo, existem situações excepcionais que justificam a entrega tardia. 


Por exemplo, se o funcionário esteve internado ou impossibilitado de obter o atestado dentro do prazo, a empresa deve avaliar o caso com bom senso. 


Nessas situações, a recusa pode ser considerada abusiva, especialmente se o funcionário comprovar que a demora foi inevitável. A flexibilidade é essencial para garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

O que o funcionário pode fazer se o atestado for recusado?

Se o atestado for recusado pela empresa, o funcionário tem o direito de buscar soluções para reverter a situação. 


Em primeiro lugar, é recomendável solicitar uma justificativa formal da empresa para a recusa. Caso o problema persista, o trabalhador pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista


Além disso, é possível registrar uma reclamação na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou no Ministério Público do Trabalho (MPT), que podem intervir para garantir o cumprimento da legislação.


Para te ajudar, escrevemos um artigo sobre Como Fazer Uma Denúncia Trabalhista?.


Como comprovar que a entrega tardia foi justificada?


Para comprovar que a entrega do atestado fora do prazo foi justificada, o funcionário deve reunir documentos que comprovem a impossibilidade de cumprir o prazo. 


Por exemplo, em casos de internação hospitalar, é possível apresentar laudos médicos, comprovantes de internação ou declarações do hospital. 


Esses documentos servem como prova de que a demora foi inevitável e podem ser usados em eventuais disputas judiciais ou administrativas.


Quais são as consequências da recusa indevida do atestado?

Se a empresa recusar um atestado de forma indevida, o funcionário pode sofrer prejuízos como descontos salariais ou marcação de falta injustificada. 


No entanto, a empresa também pode enfrentar consequências, especialmente se a recusa for considerada abusiva. 


O trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista para contestar a decisão e buscar reparação pelos danos sofridos. 


Nesses casos, a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento de indenizações ou a correção das penalidades aplicadas.


Em resumo, a empresa pode recusar um atestado entregue fora do prazo, mas essa recusa deve ser justificada e aplicada com bom senso. 


O funcionário, por sua vez, tem o direito de contestar a decisão e buscar soluções para garantir que seus direitos sejam respeitados. 


Conhecer as normas e os procedimentos envolvidos é fundamental para evitar conflitos e garantir uma relação trabalhista saudável e equilibrada.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.


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