Funcionário Roubou a Empresa
- Mota Tobias
- 24 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 25 de mar.
O roubo dentro do ambiente de trabalho é uma situação delicada e que pode gerar graves consequências para ambas as partes envolvidas.
Para a empresa, o prejuízo pode ser financeiro e moral, enquanto para o funcionário acusado, as repercussões podem envolver desde a demissão por justa causa até responsabilização criminal.
Neste artigo, discutiremos o que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece sobre esse tipo de conduta, a importância da reunião de provas concretas, as providências legais que o empregador pode tomar e quais são os direitos e deveres das partes envolvidas.

Como a CLT trata o roubo cometido por um funcionário?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a possibilidade de demissão por justa causa em casos de atos de improbidade, o que inclui roubo e furto dentro do ambiente empresarial.
O artigo 482 da CLT lista as faltas graves que podem justificar a rescisão imediata do contrato de trabalho sem o pagamento de algumas verbas rescisórias.
O empregador, ao identificar a conduta delituosa, pode tomar medidas legais e trabalhistas para resguardar seus direitos e evitar prejuízos maiores.
Quais são as consequências para o funcionário?
O funcionário que for flagrado roubando dentro da empresa pode enfrentar consequências graves tanto no âmbito trabalhista quanto no penal.
No aspecto trabalhista, a demissão por justa causa impede o recebimento de direitos como aviso prévio, multa de 40% sobre o FGTS e seguro-desemprego.
No aspecto penal, dependendo da gravidade do furto ou roubo, o trabalhador pode ser processado criminalmente e sujeito a sanções como multa e até reclusão, conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
O empregador deve reunir provas antes de tomar medidas?
Sim, a obtenção de provas sólidas é fundamental antes da tomada de qualquer decisão.
Provas como gravações de câmeras de segurança, testemunhos de outros funcionários e até mesmo o flagrante do ato podem ser essenciais para evitar questionamentos futuros.
Sem provas concretas, uma demissão por justa causa pode ser revertida na Justiça do Trabalho, e a empresa pode ser condenada ao pagamento de indenizações e verbas trabalhistas indevidamente retidas.
Nestes casos é importante contar com um profissional da área, já escrevemos no artigo mais sobre a importância da atuação deste profissional Advogado Especialista em Demissão com Justa Causa
O empregador pode registrar um boletim de ocorrência?
Sim, a empresa tem o direito de registrar um boletim de ocorrência para formalizar o caso e possibilitar a investigação por parte das autoridades competentes.
O boletim de ocorrência é um instrumento legal que pode embasar uma eventual ação penal contra o funcionário.
Dependendo da gravidade da situação, o Ministério Público pode oferecer denúncia para que o caso seja julgado criminalmente, podendo resultar em condenação judicial.
O que acontece se a empresa acusar injustamente um funcionário?
Caso a empresa acuse falsamente um funcionário de roubo sem provas concretas, ela pode ser responsabilizada por denunciação caluniosa.
O Código Penal, em seu artigo 339, prevê pena de reclusão de dois a oito anos e multa para quem apresentar uma acusação falsa com intuito de prejudicar alguém.
Artigo 339 do Código Penal:
"Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente:
Pena – reclusão de dois a oito anos e multa."
Além disso, o funcionário prejudicado pode ingressar com uma ação trabalhista e cível por danos morais, caso tenha sofrido exposição indevida ou constrangimento público.
Quando procurar um advogado?
Tanto a empresa quanto o funcionário envolvido devem buscar assistência jurídica ao se deparar com uma situação de roubo no ambiente de trabalho.
O empregador precisa garantir que as medidas adotadas estejam dentro da legalidade para evitar processos trabalhistas ou criminais.
O funcionário, caso se sinta injustiçado, pode buscar um advogado para garantir sua defesa e seus direitos.
O acompanhamento profissional é essencial para evitar decisões precipitadas e prejuízos futuros.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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