A reclassificação ou rebaixamento de um gerente é uma questão delicada, que envolve conceitos como o “cargo de confiança” e suas condições específicas no direito trabalhista.
No Brasil, a legislação permite que essa alteração ocorra, desde que respeitadas algumas regras e justificativas plausíveis, especialmente nos casos em que o profissional perde a função de confiança que fundamentou a nomeação ao cargo.
Vamos explorar as situações que possibilitam o rebaixamento de um gerente e as consequências para o trabalhador.

O Que É Cargo de Confiança?
O cargo de confiança, no direito do trabalho, é aquele em que o empregado tem responsabilidades que vão além das funções comuns, detendo autonomia e autoridade significativas para representar os interesses do empregador.
Na prática, um cargo de confiança implica acesso a informações estratégicas e um grau de influência sobre a equipe e decisões operacionais. Esses cargos são nomeados pela empresa e podem ser revogados caso o trabalhador não atenda mais aos requisitos de confiança ou liderança.
Referente ao cargo de confiança, já escrevemos no Blog um artigo a respeito de horas extras nesse caso, sugerimos a leitura Cargo de Confiança Tem Direito a Horas Extras?.
O rebaixamento nesses casos pode acontecer sem que isso seja considerado um ato ilícito ou injusto.
Quando um Gerente Pode Ser Rebaixado?
O rebaixamento de um gerente pode ocorrer em situações em que ele perde a confiança do empregador ou em função de uma reestruturação interna na empresa.
Isso pode ser necessário, por exemplo, se houver mudança de estratégia organizacional, corte de custos, ou ainda se o desempenho do profissional não estiver correspondendo às expectativas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a empresa tem o direito de revogar cargos de confiança e reclassificar o empregado em um cargo inferior.
Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.
É importante destacar que o rebaixamento não deve ser abusivo ou prejudicar o trabalhador de forma discriminatória. O empregador tem a obrigação de agir com transparência e, idealmente, comunicar a mudança de cargo e suas justificativas, embora isso nem sempre aconteça na prática.
A Mudança de Cargo Pode Diminuir o Salário?
A diminuição do salário na mudança de cargo é um dos temas mais sensíveis e gera muitas dúvidas para o trabalhador. Em tese, a CLT proíbe a redução salarial, exceto em algumas situações específicas.
Porém, quando se trata de cargos de confiança, a legislação permite que a remuneração seja alterada proporcionalmente caso o trabalhador perca essa função.
Isso quer dizer que, se o profissional exercia um cargo com acréscimo salarial vinculado à função de confiança, a empresa pode retirar essa parcela adicional ao transferi-lo para um cargo comum.
No entanto, não é permitida a redução do salário-base, ou seja, aquele valor que o trabalhador recebia antes de assumir o cargo de confiança. Esse ajuste no salário é permitido desde que seja aplicado de maneira justa e de acordo com as normas contratuais estabelecidas no início da relação de trabalho.
O Rebaixamento de Cargo Pode Ser Considerado Justo?
Para ser considerado justo, o rebaixamento de cargo deve ocorrer em circunstâncias que justifiquem a necessidade da empresa em redistribuir as funções.
É fundamental que a alteração seja baseada em fatores como desempenho, reorganização da equipe ou mudanças nos objetivos estratégicos da organização, e não em questões discriminatórias ou de retaliação.
Quando ocorre um rebaixamento baseado em critérios objetivos e com a devida comunicação ao funcionário, geralmente o processo é visto como legítimo. Porém, se o rebaixamento se der de forma arbitrária ou como forma de punição, o trabalhador pode contestar a decisão judicialmente, uma vez que isso violaria os direitos trabalhistas garantidos pela lei.
Fui Rebaixado de Cargo e Agora? O Que Posso Fazer?
Se você foi rebaixado de cargo e acredita que essa mudança foi injusta ou realizada sem uma justificativa clara, é essencial conhecer seus direitos e entender as circunstâncias que envolveram a decisão.
Conversar com o setor de recursos humanos pode ser um primeiro passo para obter informações e esclarecimentos sobre a razão do rebaixamento.
Além disso, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista, que poderá analisar o caso e verificar se houve irregularidades.
Em situações onde o rebaixamento é abusivo ou implica uma redução salarial não permitida pela lei, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para solicitar a revisão da decisão ou uma indenização por danos morais, caso consiga comprovar a injustiça do ato.
Quais São os Impactos no Registro de Trabalho?
O rebaixamento de cargo deve ser registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado. Esse registro precisa refletir corretamente o novo cargo e, quando aplicável, o ajuste de salário. A empresa também deve comunicar o funcionário sobre qualquer alteração em suas funções e remuneração.
Em casos de dúvida, é recomendável verificar o conteúdo do contrato de trabalho original e analisar se a mudança de cargo foi implementada dentro das cláusulas acordadas no início do contrato. A regularidade e transparência no registro das alterações são essenciais para evitar futuros problemas trabalhistas e proteger tanto o empregado quanto o empregador.
Como Evitar Situações Abusivas de Rebaixamento de Cargo?
Para evitar situações abusivas, é importante que o trabalhador documente todos os momentos em que houve alteração de cargo, salário ou funções. Isso pode ser útil caso ele decida contestar a decisão judicialmente.
No mais, o profissional deve buscar sempre um bom relacionamento com a equipe de gestão e recursos humanos, o que pode facilitar uma transição ou negociação em casos de mudança de cargo.
Portanto, a empresa deve ter políticas claras e bem documentadas sobre a concessão e a revogação de cargos de confiança. Essas diretrizes devem ser formalizadas para que os funcionários saibam exatamente as condições para nomeações e rebaixamentos, diminuindo assim a possibilidade de mal-entendidos ou de situações abusivas.
Conclusão
O rebaixamento de um gerente é um processo previsto pela legislação trabalhista, mas que precisa ser conduzido com cuidado e transparência. O cargo de confiança é uma posição importante, mas que pode ser revogada pela empresa quando não há mais necessidade ou interesse em manter o funcionário nessa função.
Embora a empresa tenha o direito de reclassificar seus funcionários, essa decisão deve ser baseada em critérios justos e transparentes, garantindo os direitos do trabalhador.
Se você foi rebaixado de cargo e considera que a mudança foi abusiva ou sem justificativa, consultar um advogado trabalhista é essencial para esclarecer os detalhes do seu caso. Esse profissional pode avaliar as condições específicas e ajudá-lo a tomar as melhores decisões para proteger seus direitos e sua carreira.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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