Inquilino Saiu e Deixou Contas Sem Pagar
- Mota Tobias

- 18 de dez. de 2025
- 4 min de leitura
Quando um inquilino desocupa o imóvel e deixa contas de consumo ou encargos pendentes, o proprietário se vê diante de uma situação que mistura preocupação financeira e insegurança jurídica.
Entender exatamente quem deve pagar, quando é possível responsabilizar o antigo locatário e como proceder diante das concessionárias é essencial para evitar prejuízos.
Além disso, a legislação, a jurisprudência e as garantias contratuais exercem papel decisivo na solução.
Antes de agir impulsivamente, é preciso compreender como a lei trata essas dívidas e qual o caminho mais seguro para recuperar valores e restabelecer a normalidade.

As contas deixadas pelo inquilino são responsabilidade de quem?
A primeira dúvida que surge envolve a natureza das contas de consumo. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) estabelece que o locatário é responsável pelas despesas de água, luz, gás, esgoto e telefone.
Isso está previsto expressamente no art. 23, VIII, que determina como obrigação do locatário:
Art. 23. O locatário é obrigado a:
VIII - pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto;
Dessa forma, essas dívidas não acompanham o imóvel, mas sim o usuário que efetivamente consumiu o serviço.
Isso significa que a concessionária não deve atribuir esses débitos ao proprietário nem impedir a religação por contas antigas, já que a responsabilidade correta recai sobre o titular que utilizou o serviço.
A concessionária pode negar o serviço por causa da dívida antiga?
Embora muitos proprietários temam esse cenário, o entendimento jurídico é claro: a empresa não pode recusar o fornecimento por débitos contraídos pelo ocupante anterior.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou essa posição ao decidir que contas de água e energia têm natureza pessoal, cabendo cobrança exclusivamente ao titular.
Assim, o novo morador, seja proprietário ou novo inquilino, não pode ser punido pela inadimplência de terceiros.
No entanto, caso o serviço ainda esteja no nome do proprietário e existam débitos, a concessionária pode associar a dívida ao CPF dele, exigindo uma atuação rápida para regularizar a titularidade e evitar negativação indevida.
O que fazer quando o inquilino deixa contas de luz, água ou gás sem pagar?
Diante dessa situação, o proprietário deve reunir documentos como contrato de locação, vistoria de saída, fotos e registros que comprovem o fim da ocupação.
Em seguida, é recomendado comparecer às concessionárias com o contrato em mãos e solicitar que as dívidas sejam transferidas para o CPF do verdadeiro responsável, já que o consumo ocorreu enquanto ele ocupava o imóvel.
Caso a empresa se recuse, o locador pode pagar os débitos para restabelecer o serviço e, posteriormente, ingressar com ação judicial de ressarcimento, apresentando o contrato como prova das datas de entrada e saída do inquilino inadimplente.
Como funciona a cobrança de aluguéis, IPTU e condomínio atrasados?
Diferentemente das contas de consumo, os encargos locatícios, como aluguel, condomínio e IPTU, são obrigações claramente previstas no contrato e podem ser cobradas do inquilino e do fiador.
O contrato de locação é um título executivo extrajudicial, permitindo que o proprietário ingresse diretamente com ação de execução para recuperar valores sem necessidade de um processo longo de conhecimento.
Também é possível utilizar caução, seguro-fiança ou depósito de garantia para abater parte dos débitos.
No entanto, quando esses valores não cobrem os prejuízos, a via judicial se torna a alternativa necessária.
Como a prova influencia a recuperação dos valores?
A boa documentação é o elemento mais determinante para solucionar o problema. Um contrato bem elaborado, somado à vistoria completa, comprovantes de comunicação, notificações enviadas ao inquilino e registros do estado do imóvel fortalecem a posição do proprietário.
Esses documentos demonstram a existência de dívida, o período de ocupação e a responsabilidade do locatário. Sem eles, a discussão pode se tornar mais complexa e resultar em maior dificuldade para responsabilizar o antigo morador.
Por isso, manter uma gestão documental organizada evita prejuízos e assegura suporte jurídico eficaz em eventuais ações de cobrança.
Quando é necessário entrar na Justiça?
O processo judicial se torna inevitável quando não há acordo amigável, quando as concessionárias se negam a transferir o débito ou quando o inquilino simplesmente ignora tentativas de pagamento.
A ação pode ser de cobrança, execução ou ressarcimento, dependendo do tipo de dívida.
Com base na documentação, o juiz pode determinar bloqueio de bens e valores do devedor, além de responsabilizar fiadores.
Embora seja possível resolver parte das situações administrativamente, recorrer ao Judiciário garante segurança jurídica, evita agravamento das dívidas e restabelece o equilíbrio contratual violado pela inadimplência.
Conclusão
Quando um inquilino deixa contas e encargos pendentes, o problema pode parecer grande, mas a legislação oferece instrumentos sólidos para proteger o proprietário.
Compreender a diferença entre dívidas pessoais e encargos locatícios, registrar corretamente a saída do inquilino e agir rapidamente diante das concessionárias e do devedor evitam prejuízos desnecessários.
Além disso, um contrato claro e completo reduz conflitos e facilita a cobrança. Assim, com informações corretas e uso adequado dos meios administrativos e judiciais, o proprietário consegue recuperar valores e garantir maior tranquilidade nas próximas locações.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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