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Juiz Pode Mandar o Banco Bloquear a Conta do Meu Filho?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 1 de nov.
  • 3 min de leitura

A preocupação de muitos pais é saber se, em caso de dívidas ou processos judiciais, a conta bancária do filho pode ser bloqueada.

 

Afinal, é comum que famílias abram poupanças ou contas correntes em nome dos filhos, seja para guardar recursos ou receber benefícios. A resposta, porém, não é simples.

 

Embora a lei proteja os direitos dos menores, há situações em que a Justiça pode intervir. Entenda quando isso acontece e como se prevenir.

 

advogado civil
Veja se o juiz pode pedir bloqueio da conta do seu filho.

 

Por que a Justiça bloquearia a conta de uma criança?

Em regra, contas de menores são consideradas intocáveis, pois visam proteger recursos essenciais para sua subsistência e desenvolvimento.

 

No entanto, há exceções.


Se um juiz identificar indícios de que os pais estão usando a conta do filho para ocultar dinheiro ou fraudar credores, ele pode autorizar o bloqueio. Isso ocorre, por exemplo, quando valores altos são transferidos repentinamente para a conta da criança, sem justificativa plausível.

 

Nesses casos, o objetivo é evitar que devedores usem os filhos como "escudos" para proteger patrimônio.

 

O bloqueio pode acontecer mesmo se a conta tiver só dinheiro do filho?

Se os recursos depositados forem legitimamente do menor, como mesada, doações ou benefícios governamentais, a conta dificilmente será bloqueada.

 

Porém, se houver suspeita de que os pais estão desviando dinheiro para lá, o juiz pode determinar uma análise detalhada.

 

Se comprovado que os depósitos são, na verdade, recursos dos pais disfarçados, o bloqueio se torna possível, ainda que a conta esteja no nome do filho.

 

O que configura fraude nesses casos?

A fraude à execução acontece quando os pais, para evitar pagar dívidas, transferem dinheiro para a conta do filho sem que haja uma real movimentação em seu benefício.

 

Por exemplo, se um pai com uma grande dívida judicial começa a depositar seu salário na poupança do filho, isso pode ser visto como uma manobra para dificultar a cobrança.

 

Juízes costumam analisar o histórico da conta: valores incompatíveis com a idade da criança ou depósitos suspeitosamente altos antes de uma ação judicial podem levar ao bloqueio.

 

E se a conta recebe pensão alimentícia ou benefícios como o Bolsa Família?

Valores destinados à subsistência do menor, como pensão alimentícia ou benefícios sociais, têm proteção reforçada.

 

Mesmo que os pais tenham dívidas, esses recursos não podem ser bloqueados para quitar obrigações de terceiros.

 

O juiz pode, no entanto, exigir comprovação da origem do dinheiro. Se a conta misturar valores protegidos (como pensão) com depósitos suspeitos (como grandes quantias dos pais), o bloqueio parcial pode ser aplicado apenas sobre a parte considerada irregular.

 

Os bancos podem bloquear a conta por iniciativa própria?

Não. O bloqueio só ocorre por ordem judicial, após análise do juiz. Bancos não têm autonomia para congelar contas de menores sem uma decisão da Justiça. Se isso acontecer indevidamente, os responsáveis podem recorrer e até processar o banco por danos morais.

 

No entanto, uma vez expedido o mandado judicial, a instituição financeira é obrigada a cumprir, sob pena de multa.

 

Por isso, é fundamental que os pais mantenham a movimentação da conta do filho transparente e dentro da legalidade.

 

Como proteger a conta do meu filho de bloqueios injustos?

A melhor forma de evitar problemas é garantir que a conta do menor tenha apenas recursos legítimos, como mesada, doações documentadas ou benefícios oficiais.

 

Se os pais precisarem fazer depósitos eventuais, o ideal é que haja um comprovante da finalidade (como pagamento de cursos ou despesas médicas).

 

Portanto, o equilíbrio entre preservar os recursos do menor e combater manobras ilegais é fundamental.

 

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