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Mandado de Segurança Contra Concurso Público

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 18 de nov.
  • 4 min de leitura

A aprovação em um concurso público é o sonho de muitos brasileiros, resultado de meses, ou até anos, de dedicação intensa.


No entanto, esse sonho pode ser interrompido por falhas administrativas, erros de correção ou atos injustos da própria banca organizadora.


Nessas situações, o candidato se vê diante de uma questão urgente: o que fazer quando um erro do poder público prejudica seu direito de forma clara e imediata?


É nesse contexto que o mandado de segurança surge como um instrumento essencial de proteção jurídica.


Mandado de segurança concurso público
Entenda como funciona o mandado de segurança contra concurso público.

O que é o mandado de segurança e quando ele pode ser usado?

O mandado de segurança é uma ação judicial de natureza civil destinada a proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.


Ele está previsto no artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 12.016/2009.


Constituição Federal — Artigo 5º, inciso LXIX:


“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.”


No contexto dos concursos públicos, o mandado é utilizado quando há provas documentais que demonstram, de forma inequívoca, a violação de um direito do candidato.


Ele é cabível em casos de eliminação indevida, erros materiais em provas, não nomeação de aprovados ou preterição na ordem de classificação.


Por que o mandado de segurança é mais rápido que outras ações?

Diferente de outros processos judiciais, o mandado de segurança tem rito especial e célere, justamente porque trata de direitos urgentes e comprováveis.


Como exige provas documentais pré-constituídas, ou seja, que já existam no momento do ajuizamento, não há fase de instrução para produção de novas provas.


Isso torna o julgamento mais ágil, ideal para situações em que o candidato não pode esperar, como o encerramento de prazos de nomeação ou posse.


A celeridade é, portanto, uma característica essencial dessa ação, mas também impõe a necessidade de uma instrução documental robusta desde o início.


Situações em que o candidato pode recorrer ao mandado de segurança.

O mandado de segurança pode ser utilizado sempre que houver um ato administrativo ilegal ou abusivo que afete o direito do candidato.


Exemplos comuns incluem a eliminação injusta por erro da banca, questões anuladas de forma irregular, desclassificação indevida por critérios subjetivos ou mesmo a recusa na nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas.


Outro caso recorrente é o da preterição, quando a administração convoca candidatos fora da ordem de classificação.


Nessas hipóteses, o candidato precisa comprovar documentalmente o ato lesivo, demonstrando o erro da autoridade ou da comissão do concurso.


Qual o prazo para impetrar o mandado de segurança?

O prazo para impetrar o mandado de segurança é de 120 dias, contados a partir do conhecimento do ato que causou a lesão. Esse prazo é fatal, ou seja, se expirar, o direito de propor a ação é perdido.


Em casos de não nomeação, o prazo começa a correr após o fim da validade do concurso, momento em que se consolida a omissão da administração.


Por isso, é essencial que o candidato aja com rapidez e busque orientação jurídica logo ao identificar a irregularidade.


O mandado de segurança garante automaticamente a vaga?

Nem sempre. Embora o mandado de segurança possa suspender ou anular o ato ilegal, o deferimento depende da análise do juiz.


Em situações urgentes, pode ser concedida uma liminar, medida provisória que assegura temporariamente o direito até o julgamento final. No entanto, o sucesso da ação depende da força das provas apresentadas.


É importante lembrar que o Judiciário não pode substituir a banca em questões de mérito, como interpretação de respostas discursivas, mas pode intervir se houver erro material, violação de edital ou desrespeito à legalidade.


O que acontece se a administração ignorar o mandado de segurança?

Se a autoridade coatora descumprir uma decisão judicial em mandado de segurança, pode responder por crime de desobediência, conforme o artigo 26 da Lei nº 12.016/2009.


Lei nº 12.016/2009 — Artigo 26:


“Constitui crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal, o não cumprimento das decisões proferidas em mandado de segurança, salvo se da decisão for cabível recurso com efeito suspensivo.”


Além disso, o candidato prejudicado pode requerer execução da decisão e responsabilização pessoal da autoridade. Esse instrumento reforça o princípio constitucional da legalidade e assegura que nenhum ato arbitrário da administração fique sem resposta.


Assim, o mandado de segurança não apenas protege o candidato, mas também preserva a integridade do próprio processo seletivo público.


Conclusão

O mandado de segurança é uma ferramenta essencial para candidatos que sofrem injustiças em concursos públicos. Ele oferece uma via célere e eficaz para corrigir ilegalidades, garantindo que o mérito e o esforço dos participantes sejam respeitados.


No entanto, seu sucesso depende da rapidez do candidato em agir e da consistência das provas apresentadas.


Com o apoio de um advogado especializado, é possível transformar um ato abusivo em uma oportunidade de fazer valer um direito legítimo, reafirmando, assim, a importância da justiça e da transparência no serviço público.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito processual, acesse nosso Blog Jurídico.

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