top of page

Meu Voo Foi Cancelado

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 17 de dez. de 2025
  • 4 min de leitura

Ter um voo cancelado é uma experiência frustrante, sobretudo quando envolve compromissos pessoais ou profissionais importantes.


Nesse momento, o passageiro geralmente não sabe como agir, quais direitos possui e se existe responsabilidade da companhia aérea pelos prejuízos causados.


Embora cada situação tenha particularidades, a legislação brasileira, especialmente a regulamentação da ANAC, estabelece garantias mínimas ao consumidor e mecanismos de reparação quando o cancelamento gera danos.


Assim, entender o que fazer, como documentar a ocorrência e quando buscar indenização é essencial para proteger seus direitos.


Voo cancelado
Veja seus direitos em caso de voo cancelado.

Por que o cancelamento do voo aconteceu?

Para começar, é importante compreender que o cancelamento pode ocorrer por motivos técnicos, meteorológicos, operacionais ou comerciais.


Apesar disso, nem sempre o motivo apresentado pela companhia exclui sua responsabilidade.


Isso porque a relação entre passageiro e empresa aérea é de consumo, o que implica dever de assistência e informação.


Ao receber a notícia, o consumidor deve solicitar uma explicação formal, preferencialmente por escrito, para registrar o motivo alegado.


Essa declaração pode ser decisiva caso seja necessário buscar indenização posteriormente, sobretudo quando o cancelamento impedir viagens urgentes.


Quais são meus direitos imediatos no aeroporto?

Ao ter o voo cancelado, os direitos começam imediatamente, dependendo do tempo de espera.


Inicialmente, a companhia deve fornecer comunicação facilitada, como internet e telefone, permitindo que o passageiro reorganize seus compromissos.


À medida que a espera avança, surge o dever de oferecer alimentação adequada e, em caso de atraso prolongado, hospedagem e transporte.


Essa assistência deve ser fornecida independentemente da culpa da empresa, já que decorre da proteção ao consumidor prevista no art. 6º, III, do CDC, garantindo informação adequada e prevenção de danos.


Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;


Posso escolher reembolso ou reacomodação?

Sim, o passageiro tem liberdade para decidir a melhor alternativa diante do cancelamento.


Por um lado, é possível aceitar a reacomodação oferecida pela companhia, que deve ocorrer no primeiro voo disponível, podendo ser de outra empresa.


Por outro lado, caso não seja conveniente aguardar, existe o direito ao reembolso integral, incluindo tarifas e taxas pagas.


A escolha depende da finalidade da viagem e do prejuízo que o cancelamento representa.


Essa flexibilidade existe justamente para não obrigar o consumidor a aceitar soluções que não atendam ao seu interesse.


Como devo agir se a companhia recusar assistência?

Se a empresa aérea se recusar a prestar auxílio, o passageiro deve registrar provas para demonstrar a conduta abusiva.


É recomendável fotografar painéis, guardar cartões de embarque e solicitar o número de protocolo das tentativas de atendimento.


Além disso, pode ser útil procurar um fiscal da ANAC no aeroporto, que possui competência para orientar e registrar reclamações.


Caso a situação persista, o consumidor pode apresentar denúncia em plataformas oficiais, como o Procon ou o Consumidor.gov.br, que tendem a acelerar a solução do conflito.


Tenho direito a indenização por danos?

A indenização depende diretamente dos danos experimentados pelo passageiro. Quando o cancelamento impede compromissos importantes, como entrevistas de emprego, cirurgias ou eventos familiares, podem surgir danos morais.


Além disso, prejuízos materiais, como despesas com hotel e transporte, também podem ser cobrados. Porém, para buscar reparação, o consumidor precisa reunir provas concretas.


Assim, organizar documentos, fotos e recibos é fundamental para demonstrar como a falha da companhia impactou a vida do passageiro, permitindo acionar o Judiciário e solicitar compensação adequada.


O que muda se comprei a passagem por intermediários?

Quando a compra ocorre por sites de terceiros, a situação pode parecer complexa, mas não altera os direitos fundamentais.


A responsabilidade pela realização do voo continua sendo da companhia aérea, e a assistência prevista pela ANAC deve ser igualmente oferecida.


Contudo, em questões relativas a reembolso e remarcação, o passageiro deve primeiro contatar a plataforma utilizada, pois ela administra o pagamento e as condições comerciais.


Esse passo inicial pode acelerar o processo de devolução dos valores e evitar conflitos desnecessários entre consumidor e empresa.


Conclusão

Diante de um voo cancelado, informação, calma e estratégia são indispensáveis. A legislação brasileira garante direitos claros, incluindo assistência material, reacomodação e reembolso, evitando que o consumidor seja prejudicado pela falha do serviço.


Além disso, quando o cancelamento provoca danos expressivos, existe a possibilidade de buscar indenização pela via judicial.


Portanto, agir corretamente no aeroporto, coletar provas e conhecer os canais oficiais de reclamação são atitudes essenciais para proteger seus interesses, transformar a frustração inicial em segurança jurídica e garantir uma solução justa diante do imprevisto.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do consumidor, acesse nosso Blog Jurídico.

bottom of page