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Nulidade de Contrato de Compra e Venda de Imóvel

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

A compra e venda de imóveis envolve valores elevados, expectativas patrimoniais e consequências jurídicas relevantes, razão pela qual a legislação brasileira impõe requisitos rigorosos para a validade desses contratos.


Entretanto, na prática, muitas negociações são realizadas de forma informal, com vícios ocultos ou até com fraude, o que pode comprometer a segurança jurídica do negócio.


Nesse cenário, surge a figura da nulidade contratual, instituto que pode desfazer completamente a transação e gerar restituições e indenizações, despertando grande interesse de compradores, vendedores e operadores do direito.


Nulidade de Contrato de Compra e Venda de Imóvel
Veja quais são as principais causas de nulidade do contrato de compra e venda.

O que é nulidade de contrato de compra e venda de imóvel?

A nulidade do contrato de compra e venda de imóvel ocorre quando o negócio jurídico desrespeita requisitos essenciais previstos no Código Civil, tornando-o inválido desde a origem.


O artigo 166 do Código Civil dispõe expressamente que:


Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:


I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;


II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;


III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


IV - não revestir a forma prescrita em lei;


V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;


VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;


VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


Diferentemente da anulabilidade, que depende de provocação judicial e está sujeita a prazos decadenciais, a nulidade absoluta pode ser reconhecida a qualquer tempo, pois o ato nasce viciado e sem produzir efeitos jurídicos válidos.


Assim, a nulidade protege o interesse público e a ordem jurídica, impedindo que contratos contrários à lei sejam mantidos, ainda que as partes tenham aparentemente concordado com seus termos.


Quais são as principais causas de nulidade do contrato?

Entre as principais causas de nulidade estão a incapacidade absoluta das partes, o objeto ilícito, a simulação e o vício de forma.


Um exemplo clássico é a ausência de escritura pública para imóveis com valor superior a trinta salários mínimos, conforme determina o artigo 108 do Código Civil, requisito indispensável para a validade do negócio.


Além disso, contratos simulados para ocultar patrimônio, vendas realizadas por absolutamente incapazes e transações envolvendo loteamentos irregulares também podem ser considerados nulos.


Esses vícios comprometem a própria existência jurídica do contrato.


Como os vícios de consentimento podem afetar o contrato?

Embora os vícios de consentimento, como erro, dolo, coação e fraude, normalmente gerem anulabilidade e não nulidade absoluta, eles são frequentemente discutidos em ações envolvendo compra e venda de imóveis.


Quando uma das partes é induzida a erro ou enganada sobre características essenciais do imóvel, preço ou situação jurídica, o contrato pode ser anulado judicialmente no prazo decadencial de quatro anos.


Ademais, a coação ou a fraude na assinatura do contrato comprometem a manifestação livre da vontade, elemento central para a validade do negócio jurídico.


Quais são os efeitos jurídicos da nulidade do contrato?

Reconhecida a nulidade do contrato de compra e venda, as partes devem ser restituídas ao estado anterior, conhecido como status quo ante, com a devolução do imóvel ao vendedor e a restituição dos valores pagos ao comprador.


Além disso, cláusulas contratuais que preveem perda de valores, retenção ou multas tornam-se ineficazes, pois derivam de um contrato inválido.


Em casos de má-fé comprovada, a parte responsável pode ser condenada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, reforçando o caráter sancionatório do instituto da nulidade.


Quais são os prazos para questionar a validade do contrato?

As nulidades absolutas, como simulação e objeto ilícito, são consideradas imprescritíveis, podendo ser alegadas a qualquer tempo, embora a prática jurídica recomende a propositura da ação o quanto antes.


Já nos casos de anulabilidade por vício de consentimento, o prazo decadencial é de quatro anos, contado da celebração do contrato ou da cessação da coação.


Para negócios realizados por incapazes, o prazo de dois anos após cessar a incapacidade é aplicável.


O respeito a esses prazos é essencial para evitar a perda do direito de ação.


Por que a orientação jurídica especializada é indispensável?

A análise da validade de um contrato imobiliário exige conhecimento técnico aprofundado, pois a distinção entre nulidade absoluta e anulabilidade influencia diretamente os prazos, as provas necessárias e os efeitos jurídicos da decisão.


Um advogado especializado pode identificar vícios formais, irregularidades registrais, fraude documental e cláusulas abusivas, além de orientar sobre estratégias processuais adequadas.


Ademais, a produção de provas documentais e testemunhais é fundamental para o sucesso da demanda, tornando imprescindível a atuação profissional desde a fase pré-processual.


Em conclusão, a nulidade do contrato de compra e venda de imóvel é um instrumento jurídico essencial para preservar a legalidade e a segurança das relações patrimoniais.


Ao permitir a desconstituição de negócios jurídicos viciados, o ordenamento protege as partes e a coletividade contra fraudes e irregularidades.


Portanto, conhecer as causas, os efeitos e os prazos relacionados à nulidade contratual é fundamental para compradores e vendedores, sendo recomendável a busca imediata por orientação jurídica especializada diante de qualquer indício de irregularidade.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.

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