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O Que é Habeas Corpus Preventivo?

O habeas corpus preventivo é uma importante ferramenta jurídica destinada a proteger o direito de liberdade de locomoção de uma pessoa, garantindo que ela não seja submetida a uma prisão ilegal ou abusiva. 


Diferente do habeas corpus tradicional, que visa libertar alguém já preso, o habeas corpus preventivo atua de forma preventiva, buscando evitar que a prisão ocorra. 


Este artigo abordará detalhadamente o conceito, as condições de cabimento, os procedimentos necessários para sua impetração e as principais causas que justificam seu uso.

Habeas Corpus
Entenda o que é habeas corpus preventivo.

Conceito de Habeas Corpus Preventivo

O habeas corpus é um remédio constitucional garantido pelo artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal do Brasil, destinado a proteger o direito de ir e vir das pessoas. O habeas corpus preventivo, também conhecido como salvo-conduto, é solicitado quando há um fundado receio de que uma pessoa possa ter sua liberdade de locomoção ameaçada de maneira ilegal ou arbitrária. 


Ele é uma medida preventiva que busca assegurar que a pessoa não seja presa em situações onde a prisão seria considerada injusta ou sem a devida fundamentação legal.


Condições de Cabimento

Para que o habeas corpus preventivo seja cabível, é necessário que exista um perigo iminente ou um fundado receio de que a liberdade de locomoção de alguém esteja em risco. 


As ameaças que podem justificar a impetração de um habeas corpus preventivo podem ser inúmeras, mas por exemplo:

  • Ordem de Prisão Expedida e Não Cumprida: Quando há uma ordem de prisão já expedida, mas que ainda não foi cumprida, a pessoa pode recorrer ao habeas corpus preventivo para evitar a prisão até que a situação seja devidamente esclarecida.

  • Participação em Atos que Possam Resultar em Prisão: Situações em que a pessoa precisa participar de atos como depoimentos em Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) ou inquéritos policiais, onde há um risco concreto de que sua presença possa resultar em prisão.

  • Ameaça Real e Iminente de Prisão Ilegal: Quando há uma ameaça concreta de prisão ilegal, seja por investigações em curso ou procedimentos judiciais.

  • Abuso de Poder: Situações em que autoridades estão prestes a cometer abusos de poder que possam resultar em prisão ou detenção ilegal.

  • Falta de Fundamentação das Decisões Judiciais: Casos em que decisões judiciais de prisão preventiva, temporária ou em execução penal não estão devidamente fundamentadas.

  • Excesso de Prazo: Quando a prisão preventiva se prolonga de forma excessiva sem que o processo judicial seja julgado, configurando constrangimento ilegal.

  • Condições Desumanas: Quando a pessoa está prestes a ser transferida para um estabelecimento prisional com condições desumanas ou degradantes.

  • Coação Ilegal: Situações em que a pessoa sofre coação ilegal em seu direito de locomoção por não se submeter a procedimentos sem base legal, como interrogatórios coercitivos sem justificativa.

Procedimento para Impetrar um Habeas Corpus Preventivo

A impetração do habeas corpus preventivo é realizada por meio de uma petição inicial, que deve ser endereçada ao juízo competente. 


Esse juízo pode ser o juiz criminal, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ) ou do Tribunal Regional Federal (TRF), ou ainda o ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF). 


A petição inicial deve conter os seguintes requisitos:

  • Identificação da Ameaça;

  • Razões da Ilegalidade ou Abusividade;

  • Indicação do Local;

  • Pedido Liminar;


Requisitos Gerais: A petição deve atender aos requisitos gerais previstos no Art. 287 e Art. 319 do Código de Processo Civil.

Art. 287. A petição inicial deve vir acompanhada de procuração, que conterá os endereços do advogado, eletrônico e não eletrônico.
Art. 319. A petição inicial indicará:
I - o juízo a que é dirigida;
II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
IV - o pedido com as suas especificações;
V - o valor da causa;
VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

Após a apresentação da petição, o juiz competente analisará o pedido e poderá conceder uma liminar que impede a prisão do paciente até o julgamento final do habeas corpus. 


A liminar poderá ou não ser confirmada no julgamento final, que decidirá pela concessão ou não da ordem de soltura.


Quem Pode Impetrar um Habeas Corpus Preventivo?

O habeas corpus preventivo pode ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo próprio paciente, que é a pessoa cuja liberdade de locomoção está ameaçada. 


Atualmente, com a digitalização dos processos judiciais, o habeas corpus pode ser impetrado diretamente pelos sistemas de processo eletrônico, possuindo tramitação preferencial.


Considerações Finais

O habeas corpus preventivo é um instrumento fundamental na proteção dos direitos individuais, garantindo que ninguém seja privado de sua liberdade de forma arbitrária ou ilegal. Ele é especialmente relevante em um sistema jurídico onde abusos de poder e ilegalidades podem ocorrer. 


No entanto, a impetração de um habeas corpus preventivo deve ser feita com cuidado e precisão, atendendo aos requisitos legais e apresentando provas concretas da ameaça.


É crucial que o impetrante, ou seu advogado, esteja bem informado sobre as condições de cabimento e os procedimentos necessários para a correta impetração do habeas corpus preventivo. Dessa forma, é possível assegurar que os direitos do paciente sejam devidamente protegidos e que qualquer ameaça à sua liberdade seja neutralizada de maneira eficaz e justa.


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