O Que São Crimes de Roubo e Furto
- Mota Tobias
- 27 de mai.
- 4 min de leitura
Roubo e furto são crimes frequentes no cotidiano, mas poucos entendem as diferenças jurídicas que os separam.
Enquanto um envolve violência explícita, o outro ocorre de forma sorrateira, sem contato com a vítima.
Essas distinções não são meros detalhes, definem desde a pena aplicada até as estratégias de defesa.
Mas como a lei realmente classifica cada caso? Quando um furto se transforma em roubo?
Este artigo desvenda os critérios legais que todo cidadão deveria conhecer, seja para se proteger ou entender seus direitos.

Qual a Diferença Essencial Entre Roubo e Furto?
Embora ambos os crimes envolvam a subtração de bens alheios, a violência é o divisor de águas. No furto (Art. 155 do CP), o agente age de forma sorrateira, sem contato com a vítima, como furtar um celular deixado em uma mesa.
Art. 155 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
"Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.
Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico."
Já no roubo (Art. 157 do CP), há emprego de violência física ou grave ameaça, como arrancar uma bolsa ou ameaçar com uma arma.
Art. 157 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
"Art. 157. Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante violência ou grave ameaça a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Pena: reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º A pena aumenta-se de um terço até metade:
I - se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
II - se há concurso de duas ou mais pessoas;
III - se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.
§ 2º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de 7 (sete) a 15 (quinze) anos, além da multa.
§ 3º Se resulta morte, a pena é de reclusão, de 20 (vinte) a 30 (trinta) anos, sem prejuízo da multa."
Essa distinção define não só a gravidade do crime, mas também as penas aplicáveis, que podem variar de anos de prisão a décadas, em casos extremos.
Como a Lei Pune Cada Um Desses Crimes?
As penas refletem a periculosidade de cada conduta. O furto simples pode levar a 1 a 4 anos de prisão, enquanto o roubo básico varia entre 4 e 10 anos.
Se houver agravantes, como uso de arma ou lesão grave, a punição aumenta.
O latrocínio (roubo seguido de morte), por exemplo, prevê 20 a 30 anos de reclusão.
A tabela abaixo resume as diferenças:

O Que Caracteriza um Roubo e Não um Furto?
O roubo exige violência real ou psicológica. Se o criminoso ameaça a vítima com uma faca ou a imobiliza para levar seus pertences, configura-se roubo.
Já o furto ocorre quando o ladrão age sem confronto, como em furtos em lojas (pegar um produto escondido) ou furtar carteiras sem que a pessoa perceba.
Um detalhe crucial é que se a vítima percebe o crime, mas o criminoso não usa força ou ameaça, ainda pode ser furto, não roubo.
Existem Situações em Que Furto Pode Virar Roubo?
Sim, e isso acontece mais do que se imagina. Se um ladrão inicia um furto, mas é surpreendido e reage com violência, o crime pode se transformar em roubo.
Por exemplo, alguém tenta furtar um carro, o dono aparece, e o ladrão o ameaça para fugir.
Nesse caso, a ação muda de furto para roubo, mesmo que a intenção inicial fosse diferente. Essa conversão é comum em julgamentos e impacta diretamente a pena aplicada.
Quais São as Defesas Possíveis Para Quem é Acusado?
A estratégia jurídica varia conforme o crime. Em furtos, argumenta-se sobre a ausência de violência ou o valor insignificante do bem (furto famélico).
No roubo, a defesa pode questionar a existência real de ameaça ou a materialidade do crime.
Se a acusação não provar que houve coação ou violência, o réu pode ser absolvido de roubo e condenado por furto, uma diferença que reduz significativamente a pena.
Conclusão
Roubo e furto são crimes distintos, mas que muitas vezes se confundem no imaginário popular.
Enquanto o furto é marcado pela furtividade, o roubo se define pela violência. As penas, os elementos probatórios e até as estratégias de defesa mudam radicalmente conforme a classificação.
Por isso, seja para fins de estudo jurídico ou para entender seus direitos, conhecer essas diferenças é fundamental. Afinal, no Direito Penal, os detalhes podem decidir entre anos atrás das grades ou a possibilidade de uma pena alternativa.
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