O Que São Embargos Infringentes?
- Mota Tobias
- 14 de mai.
- 3 min de leitura
No universo do Direito Processual, os Embargos Infringentes sempre despertaram dúvidas sobre sua utilidade e cabimento.
Mas será que eles ainda existem? E qual a sua função no sistema recursal brasileiro?
Neste artigo, vamos esclarecer todas essas questões, explicando onde esse recurso ainda é aplicável, quais foram as mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Civil e qual a sua relevância nos dias atuais.

Ainda existem Embargos Infringentes?
Sim, mas em contexto bastante restrito. No Direito Processual Civil, os embargos infringentes foram expressamente revogados com o advento do CPC de 2015 (Lei 13.105/2015).
Assim, não são mais cabíveis em ações cíveis ajuizadas após março de 2016.
Contudo, esse recurso ainda existe em algumas hipóteses específicas, especialmente:
No Processo Penal (art. 609, parágrafo único, do CPP): cabem embargos infringentes quando a decisão de segundo grau não é unânime e é desfavorável ao réu, como em apelação criminal com voto vencido absolutório.
Na Justiça Militar: o Código de Processo Penal Militar ainda prevê expressamente os embargos infringentes.
Nos tribunais superiores (STF e STJ): alguns regimentos internos ainda admitem embargos infringentes em ações originárias com decisão não unânime.
Como funcionavam os Embargos Infringentes no Processo Civil?
Sob a égide do CPC de 1973, os embargos infringentes eram regulados pelo revogado art. 530, que permitia o recurso contra acórdãos não unânimes que reformavam sentença de mérito ou julgavam procedente ação rescisória.
Nesses casos, a parte vencida podia provocar novo julgamento da matéria objeto da divergência.
A lógica era permitir um reexame mais amplo da causa, com a participação de mais julgadores, reforçando a segurança jurídica e a colegialidade das decisões.
O que substituiu os Embargos Infringentes no Processo Civil?
Com o Novo CPC, os embargos infringentes foram substituídos por outro mecanismo de ampliação do colegiado: o julgamento ampliado previsto no art. 942 do CPC/2015.
Segundo esse artigo, quando houver reforma da sentença em apelação não unânime, o julgamento será ampliado automaticamente, com a convocação de dois novos desembargadores para reapreciar a matéria divergente.
Quais são os efeitos dos Embargos Infringentes nos casos em que ainda existem?
Nas hipóteses penais e nos regimentos internos dos tribunais superiores, os embargos infringentes, quando cabíveis, visam assegurar a revisão de uma decisão desfavorável à parte que obteve voto parcialmente favorável.
O recurso pode ter efeito suspensivo, conforme o caso, e é analisado por um colegiado ampliado, com relatoria preferencialmente distinta do acórdão embargado.
Afinal, embargos infringentes ainda existem?
Embora extintos do processo civil, os embargos infringentes ainda desempenham papel importante em alguns ramos do Direito, especialmente no Processo Penal e em ações originárias nos tribunais superiores.
Seu objetivo permanece: permitir a revisão de decisões não unânimes, assegurando isonomia e justiça às partes.
Para o processo civil moderno, o legislador optou por mecanismos mais simples e automáticos, como o julgamento ampliado do art. 942 do CPC, que evita a interposição de mais um recurso e confere agilidade à prestação jurisdicional.
Caso você esteja diante de uma decisão não unânime, é fundamental identificar qual ramo do Direito se aplica ao caso para verificar se ainda há espaço para os embargos infringentes ou se será aplicada a sistemática do Novo CPC.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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