Pode Penhorar Posse?
- 3 de fev.
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A execução patrimonial sempre levanta debates sobre o alcance dos bens que podem ser constritos pelo Judiciário.
Em muitos casos, o devedor não possui imóveis registrados em seu nome, mas exerce a posse de um bem com valor econômico relevante.
Diante disso, surge a dúvida sobre a possibilidade de penhora desses direitos possessórios, especialmente em imóveis irregulares ou adquiridos por contrato particular.
A resposta exige análise do Código de Processo Civil, da doutrina e da jurisprudência, que têm evoluído para ampliar a efetividade da tutela executiva.

A posse tem valor jurídico e econômico suficiente para ser penhorada?
A posse, embora não se confunda com a propriedade, é reconhecida pelo ordenamento jurídico como situação fática protegida por lei e dotada de valor patrimonial.
Quem exerce a posse pode usar, fruir e, em certos casos, transmitir esse direito a terceiros, o que evidencia sua natureza econômica.
Por essa razão, a doutrina moderna entende que a posse integra o patrimônio do devedor, podendo ser objeto de constrição judicial.
Assim, a penhora não recai sobre a propriedade formal do imóvel, mas sobre os direitos possessórios, que podem ser avaliados e convertidos em dinheiro para satisfação do crédito.
Qual é o fundamento legal para a penhora de direitos possessórios?
O principal fundamento está no artigo 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora de “outros direitos”.
Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
Essa expressão ampla permite a constrição de direitos que não se enquadram nas categorias tradicionais de bens, como a propriedade registrada, mas que possuem valor econômico.
A jurisprudência consolidou o entendimento de que os direitos possessórios se enquadram nesse dispositivo, permitindo sua penhora em execuções cíveis, fiscais e trabalhistas.
Dessa forma, o sistema processual busca garantir efetividade ao processo executivo, evitando que o devedor se beneficie da informalidade registral para frustrar credores.
É possível penhorar posse em imóvel irregular ou sem escritura?
A irregularidade do imóvel não impede a penhora dos direitos possessórios, desde que seja demonstrado que o devedor exerce a posse de forma concreta.
Contratos de gaveta, cessões de direitos, comprovantes de pagamento, fotografias, testemunhas e outros documentos podem ser utilizados para comprovar a situação possessória.
O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a ausência de matrícula em nome do devedor não afasta a possibilidade de constrição, pois o que se penhora é a situação jurídica de fato.
Assim, mesmo em loteamentos irregulares ou imóveis não registrados, a posse pode ser objeto de execução patrimonial.
O que acontece depois da penhora da posse?
Após a penhora, os direitos possessórios são avaliados judicialmente e podem ser alienados em leilão, adjudicados pelo credor ou explorados economicamente, como por meio de locação do imóvel, com autorização judicial.
O arrematante ou adjudicante não se torna proprietário do imóvel, mas passa a exercer a posse, podendo posteriormente buscar a regularização por meio de usucapião ou outros instrumentos legais.
Dessa forma, a penhora da posse viabiliza a conversão do direito em dinheiro, cumprindo a finalidade da execução, sem violar o sistema registral imobiliário.
Existem limites ou hipóteses de impenhorabilidade da posse?
Embora a posse seja penhorável, ela pode estar protegida por regras de impenhorabilidade, especialmente quando o imóvel é utilizado como moradia da família.
A Lei nº 8.009/1990 e a Súmula 364 do STJ asseguram a impenhorabilidade do bem de família, inclusive quando se trata de posse, desde que seja o único imóvel utilizado para residência.
Além disso, irregularidades processuais, ausência de comprovação da posse ou violação do devido processo legal podem ensejar nulidade da penhora.
Portanto, a análise deve ser casuística, considerando as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto.
Conclusão
A penhora da posse é uma realidade consolidada no direito brasileiro, fundamentada no Código de Processo Civil e amplamente reconhecida pela jurisprudência.
Ao admitir a constrição de direitos possessórios, o sistema jurídico busca impedir que a informalidade imobiliária sirva como mecanismo de blindagem patrimonial.
Contudo, essa possibilidade encontra limites na proteção do bem de família e nas garantias processuais do executado.
Assim, tanto credores quanto devedores devem compreender a natureza jurídica da posse e seus efeitos patrimoniais, pois ela pode ser decisiva na efetividade ou na defesa de uma execução judicial.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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