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Porque Chama Laranja?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 15 de abr.
  • 4 min de leitura

O termo "laranja" é frequentemente associado a esquemas de ocultação de bens e atividades ilícitas, mas sua origem e significado vão além do senso comum. 


No contexto jurídico brasileiro, essa expressão ganhou destaque em casos de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e outros crimes financeiros. 


Mas por que "laranja"? 


Qual é a relação desse termo com a legislação? 


E quais são as consequências para quem assume esse papel? 


Este artigo explora essas questões, oferecendo um panorama completo sobre o tema e suas implicações no direito brasileiro.


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Entenda a origem desse termo.

O que significa o termo "laranja" no contexto jurídico?

No Brasil, o termo "laranja" é amplamente utilizado para designar uma pessoa ou entidade que serve como fachada para ocultar bens, atividades financeiras ilícitas ou a identidade de quem está por trás de operações criminosas. 


Essa prática é comum em casos de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e outros crimes financeiros. 


O "laranja" pode emprestar seu nome, documentos ou conta bancária, muitas vezes sem pleno conhecimento das atividades ilícitas envolvidas. 


Mas por que essa pessoa é chamada de "laranja"? A origem do termo é cercada de curiosidades e teorias.

Qual é a origem do termo "laranja"?

A origem do termo "laranja" é incerta, mas duas teorias são frequentemente citadas. 


A primeira sugere que a expressão surgiu durante a Guerra do Vietnã, onde soldados usavam codinomes, como "laranja", para esconder suas identidades em operações secretas. 


A segunda teoria aponta para uma adaptação linguística, em que a palavra "laranja" teria sido emprestada de outro contexto para se referir a essa prática de ocultação. 


Independentemente da origem, o termo se consolidou no vocabulário jurídico e policial brasileiro.


Como o termo "laranja" se relaciona com a legislação brasileira?

A prática de usar "laranjas" está diretamente relacionada a crimes como lavagem de dinheiro, previstos na Lei nº 9.613/1998. 


Segundo o Art. 1º dessa lei, lavagem de dinheiro é "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal". 


O "laranja" atua como um intermediário que facilita essa ocultação, muitas vezes sem saber que está participando de um esquema criminoso. 

Quais são as consequências jurídicas para o "laranja"?

A pessoa que atua como "laranja" pode enfrentar sérias consequências legais, mesmo que alegue desconhecimento das atividades ilícitas. 


De acordo com o Art. 1º da Lei nº 9.613/1998, a lavagem de dinheiro é um crime punível com reclusão de 3 a 10 anos e multa. 


Além disso, o "laranja" pode ter seus bens bloqueados ou confiscados, conforme previsto no Art. 4º da mesma lei.


"O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação do delegado de polícia, ouvido o Ministério Público em 24 (vinte e quatro) horas, havendo indícios suficientes de infração penal, poderá decretar medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos nesta Lei ou das infrações penais antecedentes.”


A Justiça entende que, ao emprestar seu nome ou documentos, o indivíduo facilita a prática de crimes, mesmo que não seja o principal beneficiário.


Como os "laranjas" são identificados pelas autoridades?

As autoridades utilizam diversas técnicas para identificar "laranjas", como a análise de transações financeiras atípicas e o cruzamento de dados entre pessoas e empresas. 


A Lei nº 12.683/2012, que alterou a Lei de Lavagem de Dinheiro, ampliou o poder de investigação dos órgãos competentes, permitindo o acesso a informações bancárias e fiscais sem a necessidade de autorização judicial prévia. 


Essas ferramentas ajudam a desvendar esquemas complexos e a responsabilizar tanto os mandantes quanto os "laranjas".


Qual é a diferença entre "laranja" e "testa de ferro"?

Embora sejam termos semelhantes, "laranja" e "testa de ferro" têm nuances diferentes. Enquanto o "laranja" pode atuar sem pleno conhecimento das atividades ilícitas, o "testa de ferro" geralmente sabe que está servindo como fachada e pode até receber benefícios financeiros por isso. 


Ambos os termos são usados no contexto jurídico para descrever pessoas que ocultam a identidade de criminosos, mas a intencionalidade e o nível de envolvimento podem variar.


Como evitar ser usado como "laranja"?

Para evitar ser usado como "laranja", é fundamental ter cuidado ao emprestar documentos, assinar contratos ou abrir contas bancárias em nome de terceiros. 


A Lei nº 9.613/1998 prevê que a simples participação em operações suspeitas pode configurar crime de lavagem de dinheiro. 


Portanto, é essencial verificar a idoneidade das pessoas e empresas envolvidas e buscar orientação jurídica antes de se envolver em transações financeiras. 


Em caso de dúvidas, o melhor caminho é sempre a prevenção.


Conclusão

O termo "laranja" é uma expressão consolidada no vocabulário jurídico brasileiro, usada para descrever pessoas ou entidades que servem como fachada para ocultação de bens e atividades ilícitas. 


Sua origem pode estar ligada a práticas militares ou adaptações linguísticas, mas seu uso no contexto de crimes financeiros é bem estabelecido. 


A legislação brasileira, especialmente a Lei nº 9.613/1998, prevê punições severas para quem participa desses esquemas, reforçando a importância de conhecer os riscos e se proteger contra possíveis armadilhas.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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