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Qual a Cota de Contratação de Aprendiz?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 20 de abr.
  • 3 min de leitura

A contratação de jovens aprendizes é uma prática que une responsabilidade social e benefícios para as empresas. 


No entanto, muitas dúvidas surgem em relação à cota de contratação de aprendiz: como ela é calculada? 


Quem está obrigado a cumpri-la? Quais são as vantagens e os desafios envolvidos? 


Neste artigo, vamos explorar essas questões de forma clara e detalhada, ajudando você a entender como a legislação funciona e como sua empresa pode se beneficiar ao cumprir essa obrigação.


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Veja qual a cota de contratação de aprendiz.

O que é a cota de contratação de aprendiz?

A cota de contratação de aprendiz é uma obrigação legal prevista na Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), que determina que empresas de médio e grande porte devem contratar um número de aprendizes equivalente a 5% a 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional, conforme o artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.


Essa cota visa promover a inclusão social e profissional de jovens, ao mesmo tempo em que oferece às empresas a oportunidade de formar futuros talentos.

Quem está obrigado a cumprir a cota?

Empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a cota de aprendizagem. 


Isso inclui empresas com mais de 7 funcionários, desde que suas atividades demandem formação profissional. 


Por outro lado, microempresas e empresas de pequeno porte (MEIs e EPPs) estão isentas dessa obrigação. 


No entanto, mesmo não sendo obrigadas, essas empresas podem optar por contratar aprendizes e aproveitar os benefícios dessa prática.


Como calcular a cota de aprendizagem?

O cálculo da cota é feito com base no número de empregados cujas funções demandem formação profissional. 


Por exemplo, se uma empresa tem 100 funcionários nessa categoria e está enquadrada no percentual de 5%, ela deve contratar 5 aprendizes. 


Já empresas de setores como transporte e construção civil, que têm cota de 15%, precisam contratar 15 aprendizes para o mesmo número de funcionários. 


É importante ressaltar que cargos de nível superior e funções que não demandam formação profissional não entram no cálculo.

Quem pode ser contratado como jovem aprendiz?

Podem ser contratados como aprendizes jovens entre 14 e 24 anos que estejam matriculados e frequentando a escola (se não tiverem concluído o ensino médio) e cursando ou tenham concluído cursos de aprendizagem profissional. 


Esses cursos são oferecidos por entidades credenciadas, como o CIEE, SENAI e SENAC, que garantem a formação teórica e prática dos jovens.


Deficientes podem ser aprendizes, sem limites de idade.


Quais são os direitos do jovem aprendiz?

O jovem aprendiz tem direito a um contrato de trabalho formal, com registro em carteira e duração máxima de 2 anos. 


Ele também recebe remuneração (salário mínimo-hora ou piso da categoria) e tem uma jornada de trabalho limitada a 6 horas diárias (ou 8 horas, se já tiver concluído o ensino médio). 


Além disso, o aprendiz deve frequentar um curso de aprendizagem, que combina formação teórica e prática.


Quais são os benefícios para as empresas?

A contratação de aprendizes traz diversos benefícios para as empresas, como redução de custos (salários mais baixos e isenção de encargos como FGTS e multa rescisória) e a formação de futuros talentos. 


Além disso, o cumprimento da cota evita multas e sanções por descumprimento da legislação e contribui para a responsabilidade social da empresa, fortalecendo sua imagem no mercado.


O que acontece se a empresa não cumprir a cota?

Empresas que não cumprem a cota de aprendizagem podem sofrer penalidades, como multas e autuações pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, podem enfrentar ações judiciais e ter a imagem prejudicada. 


Por outro lado, empresas que cumprem a cota não apenas evitam essas consequências, mas também se beneficiam da formação de jovens que podem se tornar futuros colaboradores.


Em resumo, a cota de contratação de aprendiz é uma obrigação legal que traz benefícios tanto para os jovens quanto para as empresas. 


Ao cumprir a cota, as empresas contribuem para a inclusão social e profissional de jovens, ao mesmo tempo em que reduzem custos e formam futuros talentos. 


Portanto, entender e aplicar corretamente a legislação é essencial para garantir o sucesso dessa prática.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.


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