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Qual Diferença Entre Contrato Por Prazo Determinado e Indeterminado?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 17 de nov.
  • 4 min de leitura

No âmbito do Direito do Trabalho, a forma como o vínculo entre empregado e empregador é estruturado influencia diretamente os direitos, deveres e a estabilidade da relação profissional.


Entre as modalidades previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato por prazo determinado e o contrato por prazo indeterminado se destacam por regularem situações distintas.


Ambos possuem características próprias e consequências jurídicas diferentes, especialmente em casos de rescisão.


Mas afinal, quais são as particularidades de cada um e como escolher a modalidade mais adequada para cada situação?


Contrato Por Prazo Determinado e Indeterminado
Veja a diferença entre contrato por prazo determinado e indeterminado.

O que caracteriza um contrato por prazo indeterminado?

O contrato por prazo indeterminado é a regra geral nas relações de trabalho, conforme dispõe o artigo 443, §2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece:


“O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito, por prazo determinado ou indeterminado, ou para prestação de trabalho intermitente.”


Assim, quando não há definição expressa de prazo, o vínculo é considerado indeterminado por presunção legal.


Nessa modalidade, não existe data de término, permitindo uma relação contínua e estável entre empregador e empregado.


Além disso, o trabalhador conta com maior proteção jurídica, incluindo o direito a aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS e acesso ao seguro-desemprego, caso ocorra dispensa sem justa causa.


Dessa forma, o contrato por prazo indeterminado consolida-se como a forma mais tradicional e protetiva de vínculo empregatício, refletindo o princípio da continuidade da relação de trabalho, pilar essencial do Direito do Trabalho brasileiro.


Quando o contrato por prazo determinado é permitido?

Apesar de o contrato indeterminado ser a regra, a CLT admite o contrato por prazo determinado em situações excepcionais.


Ele é utilizado quando há previsão de término da atividade, como em projetos temporários, contratos de experiência ou substituição transitória de outro empregado.


Nessa modalidade, a data de início e fim é previamente estabelecida, e ambas as partes sabem o período de vigência do vínculo.


No entanto, esse tipo de contrato não pode ultrapassar dois anos e só pode ser prorrogado uma única vez. Caso ocorra uma segunda prorrogação, a lei o converte automaticamente em contrato por prazo indeterminado.


O que acontece se o contrato for rescindido antes do prazo?

A rescisão antecipada do contrato por prazo determinado traz consequências específicas. Se o empregador decide encerrar o vínculo sem justa causa antes do término, deve pagar ao empregado uma indenização equivalente a, no mínimo, 50% dos salários que ele receberia até o fim do contrato.


Já se a iniciativa for do empregado, ele poderá ter de indenizar o empregador pelos prejuízos comprovadamente causados pela saída antecipada.


Esse regramento busca equilibrar as relações contratuais, garantindo que nenhuma das partes seja prejudicada por uma ruptura inesperada, especialmente em contratos com término previamente estabelecido.


Há aviso-prévio no contrato por prazo determinado?

Uma das principais diferenças entre as modalidades é o aviso-prévio. No contrato por prazo indeterminado, ele é obrigatório quando uma das partes deseja encerrar o vínculo.


O prazo mínimo é de 30 dias, podendo aumentar conforme o tempo de serviço. Já no contrato por prazo determinado, não há necessidade de aviso-prévio quando o término ocorre na data prevista.


Entretanto, se houver rescisão antecipada sem justa causa, o aviso-prévio pode ser substituído pelo pagamento indenizatório, conforme as circunstâncias.


Essa distinção reflete o princípio da segurança jurídica, pois o contrato determinado já contém uma previsão de encerramento acordada previamente.


Como cada modalidade impacta a estabilidade e os direitos do trabalhador?

O contrato por prazo indeterminado proporciona maior estabilidade e previsibilidade ao empregado.


Ele garante acesso contínuo a benefícios trabalhistas e previdenciários, fortalecendo o vínculo profissional.


Em contrapartida, o contrato por prazo determinado oferece flexibilidade às empresas, permitindo contratações pontuais conforme a necessidade do negócio.


Contudo, essa flexibilidade vem acompanhada de limitações legais, justamente para evitar abusos e fraudes trabalhistas.


Assim, enquanto o contrato indeterminado protege mais o trabalhador, o determinado busca atender a situações temporárias, equilibrando os interesses das partes e a natureza transitória da atividade desempenhada.


Qual tipo de contrato é mais vantajoso?

A escolha entre contrato determinado e indeterminado depende das circunstâncias. Para o empregador, o contrato determinado pode ser vantajoso em projetos de curto prazo ou em períodos de alta demanda.


Para o trabalhador, o contrato indeterminado oferece maior segurança e perspectiva de crescimento.


Contudo, é essencial que o contrato escolhido esteja devidamente formalizado, respeitando as exigências da CLT. A ausência de cláusulas claras ou o uso indevido do contrato determinado pode acarretar sua nulidade, transformando-o automaticamente em contrato por prazo indeterminado.


Assim, o equilíbrio entre necessidade empresarial e proteção trabalhista é o ponto-chave dessa decisão.


Conclusão

Compreender as diferenças entre contrato por prazo determinado e indeterminado é fundamental para evitar conflitos e garantir segurança jurídica nas relações de trabalho.


Enquanto o contrato indeterminado valoriza a continuidade e a proteção ao empregado, o determinado atende situações temporárias, com regras próprias e limites bem definidos pela CLT.


A escolha da modalidade adequada deve considerar a natureza da atividade, a duração prevista e o interesse de ambas as partes. Em qualquer caso, o cumprimento fiel das normas trabalhistas assegura transparência, equidade e estabilidade nas relações profissionais.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.

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