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Quem Mora de Favor Tem Direito a Usucapião?

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • 20 de mar. de 2024
  • 3 min de leitura

Atualizado: 4 de mai. de 2024

A usucapião permite adquirir a propriedade de um imóvel após ocupá-lo por um período extenso e sem contestações. Surge a questão: é possível reivindicar a propriedade através da usucapião ao morar "de favor" em uma propriedade? 


Este texto visa elucidar tal indagação, concentrando-se na essência da posse e nas implicações legais pertinentes. 


Analisa-se a viabilidade de converter uma estadia concedida pela benevolência do proprietário em um direito de propriedade, destacando os critérios jurídicos que definem a legitimidade e a permanência da posse para fins de usucapião.


Advogado Direito Imobiliário
Veja se quem mora de favor tem direito a usucapião.

Posse Precária

A posse precária ocorre quando uma pessoa ocupa um imóvel sob consentimento do proprietário, sem pretensão de propriedade ("animus domini"). Essa condição é marcada pela dependência da autorização do dono e não constitui uma base legítima para a usucapião. 


Isso ocorre porque um elemento crucial está ausente: a posse ad usucapionem, que exige uma ocupação contínua, incontestada e com a intenção de se tornar proprietário. 


Portanto, a natureza precária da posse impede a conversão desse tipo de ocupação em direito de propriedade por usucapião.


Indenização por Benfeitorias

Ainda que a usucapião não seja viável para quem reside de favor, pessoas que realizam melhorias significativas no imóvel, tais como obras ou plantações, têm o direito de solicitar indenização se forem instruídas a desocupá-lo. 


Essa compensação visa reembolsar os esforços e investimentos feitos no aprimoramento de uma propriedade que não lhes pertence legalmente, garantindo equidade para os que enriqueceram o valor do imóvel sem possuir sua titularidade formal. 


Esse princípio assegura que contribuições valiosas não sejam desconsideradas, reconhecendo o impacto positivo dessas ações na valorização do bem.

Exceções e Abandono

Em circunstâncias raras, uma pessoa residindo de favor pode se tornar elegível para reivindicar a propriedade de um imóvel por meio da usucapião, particularmente se ocorrer o abandono por parte do dono. Tal abandono é caracterizado pela negligência do proprietário em suas responsabilidades para com o imóvel, distanciando-se efetivamente da propriedade. 


Neste cenário, a ocupação do residente pode se transformar em uma posse qualificada pela intenção de posse ("animus domini"), sobretudo quando o ocupante passa a desempenhar deveres típicos do proprietário. Contudo, a validação dessas exceções demanda um exame jurídico minucioso, considerando as peculiaridades individuais de cada situação.


Consultoria Jurídica para Direito a Usucapião

Considerando a complexidade inerente ao direito de propriedade e às nuances da usucapião, a orientação de um advogado especializado é crucial. Esse profissional possui a expertise para analisar detalhadamente as particularidades de cada situação, fornecendo orientação precisa sobre os direitos e obrigações envolvidos. 


Além disso, pode atuar na representação legal diante de instâncias judiciais, visando a obtenção de um veredicto equitativo. Essa assistência jurídica é fundamental para navegar as complexidades legais e garantir que todas as partes tenham seus interesses adequadamente representados e defendidos.

Conclusão

Morar de favor em um imóvel, por si só, não confere o direito à usucapião, devido à natureza precária da posse. No entanto, existem direitos relacionados às benfeitorias realizadas e situações excepcionais que podem alterar esse entendimento. 


Cada caso possui suas particularidades e deve ser analisado individualmente, destacando a importância de uma orientação jurídica qualificada para a defesa dos interesses envolvidos e a busca por soluções adequadas dentro do arcabouço legal.


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