Quem Paga a Comissão do Corretor de Imóveis?
- 11 de abr.
- 3 min de leitura
Negociações imobiliárias envolvem valores altos, expectativas intensas e, muitas vezes, dúvidas sobre custos acessórios.
Entre eles, a comissão de corretagem costuma gerar questionamentos, especialmente quando comprador e vendedor não sabem exatamente quem deve arcar com essa despesa.
A resposta não é tão intuitiva quanto parece, pois depende do tipo de imóvel, da forma de contratação e da transparência das informações prestadas.
Compreender a lógica jurídica por trás da corretagem evita conflitos e garante maior segurança nas transações.

O que é a corretagem e qual sua função no negócio?
A corretagem é o serviço de intermediação prestado por profissional habilitado que aproxima as partes interessadas na compra, venda ou locação de um imóvel.
O corretor não é parte do negócio principal, mas sua atuação é decisiva para que ele aconteça.
Por isso, a lei reconhece o direito à remuneração quando o resultado útil é alcançado.
Conforme o Código Civil, a comissão é devida quando o corretor consegue aproximar as partes e o negócio se concretiza, ainda que depois haja desistência.
Art. 725. A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes.
Quem normalmente contrata o corretor de imóveis?
Em regra, quem procura o corretor é o proprietário do imóvel, interessado em vender ou alugar seu bem com maior rapidez e alcance de mercado.
Assim, forma-se a lógica tradicional de que o vendedor ou locador é quem contrata o serviço e, consequentemente, quem deve pagar a comissão.
Essa prática é comum em imóveis usados, onde o proprietário busca a imobiliária ou o corretor para anunciar e negociar o imóvel, assumindo a obrigação de remunerar o profissional caso a transação seja concluída.
Por que nos lançamentos imobiliários o comprador costuma pagar?
Nos imóveis na planta e lançamentos imobiliários, a dinâmica do mercado se desenvolveu de forma diferente.
As construtoras e incorporadoras estruturam equipes de vendas e repassam o custo da corretagem ao comprador, embutindo ou destacando esse valor no preço total do imóvel.
O Superior Tribunal de Justiça considerou essa prática válida, desde que haja informação clara, prévia e destacada ao consumidor sobre o valor da corretagem, garantindo transparência e possibilidade de escolha consciente.
A comissão é devida mesmo se houver desistência do negócio?
Uma dúvida frequente surge quando o comprador ou vendedor desiste após a conclusão do acordo.
Nesses casos, a comissão pode continuar sendo devida, desde que o corretor tenha cumprido sua função de aproximação e o negócio tenha sido efetivamente firmado.
Isso ocorre porque a obrigação do corretor é de resultado útil, e não de garantia de permanência do contrato.
Se as partes chegaram a um consenso por intermédio do profissional, o direito à remuneração se consolida juridicamente.
É possível combinar que outra pessoa pague a corretagem?
Sim, a obrigação pelo pagamento da comissão pode ser ajustada entre as partes, desde que isso fique claro e expresso no contrato.
Nada impede que comprador e vendedor acordem quem arcará com a despesa, desde que não haja vício de informação ou imposição abusiva.
Essa liberdade contratual é comum em negociações diretas, onde as partes, de comum acordo, redistribuem custos para viabilizar o fechamento do negócio de forma equilibrada para ambos.
Por que a transparência contratual é tão importante?
Grande parte dos conflitos envolvendo corretagem nasce da falta de clareza nas informações.
Quando o consumidor não é informado previamente sobre a cobrança, pode alegar surpresa ou prática abusiva.
Por isso, contratos de promessa de compra e venda, propostas e recibos devem indicar de forma expressa quem paga a comissão e qual é o valor.
Essa transparência evita questionamentos judiciais e protege tanto o corretor quanto as partes envolvidas na transação imobiliária.
Conclusão
A comissão do corretor segue uma lógica simples na teoria, mas que pode se tornar complexa na prática conforme o tipo de imóvel e a forma de negociação.
Em geral, paga quem contrata o serviço, mas o mercado admite ajustes, desde que informados com clareza.
Entender essa dinâmica é essencial para evitar conflitos e garantir segurança jurídica.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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