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Quem Paga os Honorários de Sucumbência?

  • há 14 minutos
  • 4 min de leitura

Ingressar com uma ação judicial pode gerar consequências financeiras que nem sempre são conhecidas pelas partes. 


Entre elas, estão os honorários de sucumbência, que costumam gerar dúvidas entre autores e réus. 


Afinal, quando essa obrigação pode ser aplicada? Quem deve realizar o pagamento? Quem recebe os valores? 


Além disso, é importante compreender como essa verba se diferencia dos honorários contratados diretamente entre cliente e advogado.


Pagamento sucumbência
Veja quem deve pagar os honorários de sucumbência.

O que são os honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são valores fixados judicialmente e destinados ao advogado da parte vencedora do processo. 


De acordo com o artigo 85 do Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. 


Dessa maneira, a verba não corresponde ao pagamento realizado pelo próprio cliente ao profissional contratado para atuar na causa, mas representa uma obrigação atribuída à parte que sucumbiu. 


Portanto, é importante compreender que os honorários sucumbenciais possuem natureza própria e constituem direito do advogado, independentemente do contrato firmado com seu cliente.


Quem é responsável pelo pagamento?

Em regra, quem paga os honorários de sucumbência é a parte que perdeu a ação, seja ela autora ou ré. 


Assim, não é correto afirmar que somente o réu pode ser condenado ao pagamento. Se o autor tiver seus pedidos rejeitados, por exemplo, poderá ser condenado a pagar honorários ao advogado da parte vencedora. 


Da mesma forma, quando o pedido é acolhido e o réu é vencido, caberá a ele suportar essa verba. 


Entretanto, a distribuição da sucumbência pode variar conforme o resultado obtido por cada parte e as circunstâncias específicas do processo.


Quem recebe os honorários de sucumbência?

Embora sejam decorrentes do resultado obtido pelo cliente no processo, os honorários de sucumbência pertencem ao advogado da parte vencedora.


O artigo 85, §14, do Código de Processo Civil reconhece expressamente essa titularidade e estabelece que os honorários constituem direito do advogado, além de possuírem natureza alimentar. 


Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.


§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial.


Consequentemente, o valor não deve ser confundido com a quantia eventualmente recebida pelo cliente em razão da condenação.São verbas juridicamente distintas. 


Assim, quando uma sentença determina o pagamento de uma indenização ao vencedor e também fixa honorários, cada obrigação possui destinatário e finalidade próprios.


Honorários contratuais e sucumbenciais são a mesma coisa?

Não. Os honorários contratuais são aqueles estabelecidos entre advogado e cliente mediante contrato, definindo quanto o cliente deverá pagar pela prestação dos serviços jurídicos. 


Já os honorários sucumbenciais decorrem da própria decisão judicial e são pagos pela parte vencida ao advogado da parte vencedora. Além disso, essas verbas podem coexistir. 


Portanto, o fato de o cliente ter contratado e pago seu advogado não elimina, por si só, a possibilidade de o profissional receber também os honorários de sucumbência. 


Essa distinção é essencial para compreender corretamente os custos envolvidos em um processo judicial.


Como o juiz calcula os honorários?

Em regra, o artigo 85, §2º, do CPC estabelece que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, quando não for possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 


§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:


I - o grau de zelo do profissional;


II - o lugar de prestação do serviço;


III - a natureza e a importância da causa;


IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.


Para definir o percentual adequado, o juiz considera fatores como o grau de zelo profissional, o local da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, além do trabalho realizado e do tempo exigido. 


Dessa forma, o percentual não é escolhido de maneira aleatória, mas deve observar os critérios estabelecidos pela legislação processual.


O que acontece quando há sucumbência parcial?

A situação pode ser diferente quando ambas as partes obtêm algum resultado favorável e desfavorável no processo. 


Nessa hipótese, pode ocorrer a chamada sucumbência recíproca, na qual cada parte é responsável pelos honorários relacionados à parcela em que foi vencida, observadas as regras do artigo 85 do CPC. 


Contudo, existe uma diferença importante: os honorários pertencentes aos advogados não podem ser simplesmente compensados entre si. O §14 do artigo 85 determina expressamente essa vedação. 


Portanto, ainda que exista sucumbência parcial, os honorários constituem direito autônomo de cada advogado beneficiário.


É possível aumentar os honorários quando há recurso?

Sim. Quando uma parte recorre e não obtém sucesso, os honorários anteriormente fixados podem ser aumentados em razão do trabalho adicional realizado pelo advogado durante a fase recursal. 


Essa majoração, contudo, deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação. 


Dessa forma, um recurso sem resultado favorável pode aumentar os custos suportados pela parte vencida. 


Além disso, essa regra busca desestimular recursos utilizados apenas para atrasar o andamento do processo, embora sua aplicação dependa das circunstâncias e do resultado de cada caso.


Conclusão

Os honorários de sucumbência representam uma consequência financeira do processo e, em regra, são pagos pela parte vencida, seja autora ou ré. 


O valor pertence ao advogado da parte vencedora e não se confunde com os honorários contratuais. 


Além disso, o percentual deve seguir critérios legais, podendo variar conforme o resultado da ação, a existência de recurso ou a participação da Fazenda Pública.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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