Resolução CVM 88
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O mercado de capitais brasileiro passou por transformações profundas nos últimos anos, impulsionadas pela tecnologia, pelo surgimento de startups e por novas formas de captação de recursos.
Nesse cenário, o equity crowdfunding ganhou relevância como alternativa ao financiamento tradicional, aproximando empresas inovadoras de investidores pessoas físicas.
Para acompanhar essa evolução, a Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução CVM nº 88, que substituiu normas anteriores e buscou modernizar o ambiente regulatório.
Compreender essa resolução é essencial para emissores, plataformas e investidores que desejam atuar com segurança jurídica.

O que é a Resolução CVM 88 e qual o seu objetivo?
A Resolução CVM 88, em vigor desde 1º de julho de 2022, substituiu a antiga Instrução CVM 588 e consolidou o marco regulatório do equity crowdfunding no Brasil.
Seu objetivo principal é estabelecer regras para ofertas públicas de valores mobiliários realizadas por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo.
A norma busca equilibrar inovação e proteção ao investidor, promovendo o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais, ao mesmo tempo em que impõe deveres de transparência, governança e prestação de informações aos emissores e às plataformas intermediárias.
Quem pode captar recursos sob essa norma?
A resolução permite que sociedades empresárias com receita bruta anual de até R$40 milhões realizem ofertas públicas por meio de plataformas autorizadas pela CVM.
O limite de captação foi fixado em até R$15 milhões dentro de um período de 12 meses, o que amplia significativamente as possibilidades de financiamento para startups e empresas em expansão.
Além disso, a norma impõe requisitos de divulgação de informações, como demonstrações financeiras e descrição dos riscos do negócio, garantindo maior clareza ao investidor sobre a natureza do empreendimento e os potenciais retornos e riscos envolvidos.
Como funciona a proteção ao investidor na Resolução CVM 88?
A Resolução CVM 88 estabelece limites de investimento para pessoas físicas, vinculados à renda anual ou ao montante de investimentos financeiros do investidor, com o objetivo de reduzir o risco de perdas excessivas.
Também exige que as plataformas adotem procedimentos de verificação de perfil, forneçam informações claras sobre os riscos e disponibilizem documentos essenciais da oferta.
Além disso, há regras sobre o período de desistência, permitindo ao investidor recuar dentro de determinado prazo, e sobre a segregação de recursos, evitando confusão patrimonial entre a plataforma e os valores aportados pelos investidores.
Qual é o papel das plataformas de crowdfunding?
As plataformas eletrônicas de investimento participativo desempenham papel central na estrutura da Resolução CVM 88, atuando como intermediárias entre emissores e investidores.
Elas devem ser autorizadas pela CVM e cumprir obrigações de compliance, governança e prevenção à lavagem de dinheiro.
A norma impõe deveres de diligência na seleção dos emissores, monitoramento das ofertas e divulgação de informações periódicas.
Assim, as plataformas funcionam como gatekeepers do mercado, reduzindo assimetrias informacionais e contribuindo para a credibilidade do ecossistema de crowdfunding no Brasil.
Quais são as novidades e possíveis mudanças futuras?
Desde sua edição, a Resolução CVM 88 tem sido objeto de debates e consultas públicas com propostas de aprimoramento, incluindo a ampliação do limite de captação para R$25 milhões e a inclusão de novos tipos de emissores, como securitizadoras, cooperativas e produtores rurais.
Também se discute o fortalecimento da tokenização de ativos e do uso de tecnologia blockchain como forma de representação de valores mobiliários.
Essas possíveis mudanças indicam a tendência de maior integração entre o mercado tradicional e as finanças digitais, com foco em eficiência, transparência e inclusão financeira.
Como a Resolução CVM 88 impacta o mercado jurídico e empresarial?
A Resolução CVM 88 impacta diretamente advogados, empreendedores e investidores, pois cria novas oportunidades de captação e exige maior atenção ao compliance regulatório.
Para as empresas, abre-se uma via alternativa ao crédito bancário e ao venture capital, com menor custo e maior democratização do acesso ao capital.
Para o mercado jurídico, surgem demandas por estruturação de ofertas, elaboração de documentos informativos, análise de riscos e adequação regulatória.
Ao mesmo tempo, a norma reforça a importância da proteção ao investidor, exigindo atuação preventiva e estratégica dos profissionais do direito.
Conclusão
A Resolução CVM 88 representa um marco na modernização do mercado de capitais brasileiro, ao consolidar e aprimorar o regime jurídico do equity crowdfunding.
Ao equilibrar inovação, acesso ao capital e proteção ao investidor, a norma fortalece o ecossistema de startups e amplia a participação do público no financiamento empresarial.
Com as discussões em curso sobre sua atualização, a tendência é de expansão desse modelo, exigindo constante atenção de empresas, plataformas e profissionais do direito para garantir conformidade, segurança jurídica e aproveitamento estratégico das novas oportunidades regulatórias.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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