Responsabilidade Dos Construtores e Incorporadores na Entrega de Imóveis
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A compra de um imóvel na planta envolve expectativas e investimentos significativos, mas situações como atraso na entrega, defeitos construtivos e irregularidades documentais podem gerar prejuízos ao comprador.
Por isso, é fundamental compreender as responsabilidades de construtoras e incorporadoras.
A legislação brasileira estabelece regras específicas para proteger o consumidor, impondo deveres que abrangem não apenas a entrega do imóvel, mas também a qualidade da obra e o cumprimento das obrigações contratuais.

Qual é a diferença entre construtora e incorporadora?
Antes de analisar as responsabilidades legais, é importante compreender a função de cada agente dentro do empreendimento imobiliário.
A incorporadora é a responsável pela concepção, planejamento e viabilização econômica do projeto, realizando o registro da incorporação, promovendo a venda das unidades e coordenando o desenvolvimento do negócio.
Já a construtora é a empresa encarregada da execução material da obra, transformando o projeto em realidade.
Embora exerçam atividades distintas, ambas atuam de forma integrada para a concretização do empreendimento.
Por essa razão, o comprador não deve suportar os riscos decorrentes de falhas internas entre essas empresas, especialmente quando há prejuízo relacionado à entrega do imóvel.
Quem responde pelos atrasos na entrega do imóvel?
A responsabilidade pelo atraso na entrega do imóvel encontra fundamento na Lei nº 4.591/1964 (Lei de Incorporações Imobiliárias), no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.Além disso, a Lei nº 13.786/2018 estabelece regras importantes sobre distrato e restituição de valores em contratos de aquisição de imóveis.
Em muitos contratos existe uma cláusula de tolerância de até 180 dias corridos, desde que redigida de forma clara e destacada.
Contudo, ultrapassado esse período, o atraso passa a configurar a mora do incorporador.
Consequentemente, o comprador pode buscar indenizações, exigir o cumprimento da obrigação ou, em determinadas hipóteses, requerer a resolução do contrato com devolução dos valores pagos.
O comprador pode ser indenizado pelos prejuízos sofridos?
A resposta é positiva. O inadimplemento da obrigação de entregar o imóvel dentro do prazo pode gerar responsabilidade civil e obrigação de reparar os danos causados ao adquirente.
O artigo 389 do Código Civil estabelece que aquele que descumpre uma obrigação responde por perdas e danos, juros, atualização monetária, além de honorários de advogado.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Além disso, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o atraso injustificado pode ensejar indenização por lucros cessantes, especialmente quando o comprador deixa de obter renda com aluguel ou precisa arcar com despesas extras de moradia.
Dependendo das circunstâncias do caso concreto, também poderá haver discussão sobre danos morais decorrentes da frustração legítima da expectativa contratual.
Quais defeitos da obra geram responsabilidade das empresas?
Além dos atrasos, os vícios construtivos representam outra importante fonte de responsabilidade para construtoras e incorporadoras.
Os defeitos aparentes, relacionados a acabamento, pintura e revestimentos, normalmente devem ser reclamados em até 90 dias após a entrega do imóvel.
Por outro lado, vícios ocultos ligados à impermeabilização, instalações essenciais, segurança e solidez da construção possuem tratamento diferenciado.
A legislação e a jurisprudência reconhecem a responsabilidade das empresas por problemas estruturais que comprometam a segurança da edificação.
Nesses casos, a garantia legal relacionada à solidez e segurança da obra alcança cinco anos, sem prejuízo de eventuais pretensões indenizatórias posteriores.
O Código de Defesa do Consumidor protege o comprador?
Sem dúvida, o Código de Defesa do Consumidor exerce papel central nas relações envolvendo imóveis destinados ao consumidor final.
Nessa hipótese, incorporadoras e construtoras são consideradas fornecedoras de serviços e produtos, respondendo objetivamente pelos danos causados aos adquirentes.
Isso significa que, em muitas situações, não é necessária a demonstração de culpa para que surja o dever de indenizar.
Além disso, o CDC assegura direitos fundamentais como informação adequada, transparência contratual, proteção contra cláusulas abusivas e reparação integral dos prejuízos.
Dessa forma, o comprador passa a contar com mecanismos jurídicos que equilibram uma relação naturalmente marcada pela desigualdade técnica e econômica.
É possível responsabilizar construtora e incorporadora ao mesmo tempo?
Na maioria dos casos, sim. A jurisprudência consolidou o entendimento de que construtora e incorporadora respondem solidariamente pelos danos decorrentes da execução e da comercialização do empreendimento.
Isso significa que o consumidor pode acionar qualquer uma delas, ou ambas, para buscar a reparação dos prejuízos sofridos.
A responsabilidade solidária evita que o comprador tenha de identificar previamente qual empresa foi a causadora direta do problema.
Posteriormente, as próprias empresas poderão discutir entre si a divisão interna das responsabilidades.
Para o consumidor, entretanto, prevalece a garantia de que haverá um responsável apto a responder pelos danos decorrentes do descumprimento contratual.
Conclusão
A responsabilidade de construtoras e incorporadoras na entrega de imóveis vai muito além da simples conclusão da obra.
A legislação brasileira estabelece um sistema de proteção que abrange atrasos, defeitos construtivos, falhas de informação e descumprimentos contratuais, garantindo ao comprador mecanismos efetivos de reparação.
Por essa razão, conhecer os direitos assegurados pela Lei de Incorporações, pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei do Distrato é essencial para exigir o cumprimento das obrigações assumidas.
Quando ocorre alguma irregularidade, o ordenamento jurídico oferece instrumentos capazes de proteger o consumidor e assegurar a devida responsabilização dos envolvidos.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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