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Se eu Casar Meu Filho Perde a Pensão?

  • 24 de jan.
  • 3 min de leitura

Questões envolvendo pensão alimentícia costumam gerar dúvidas intensas, especialmente quando a vida familiar passa por mudanças importantes.


Casamento, nova união estável, reorganização financeira e novos vínculos afetivos frequentemente levantam a mesma insegurança: será que essas transformações impactam o direito do filho à pensão?


O tema é sensível porque envolve sustento, responsabilidade parental e interpretação jurídica.


Antes de conclusões precipitadas ou decisões unilaterais, é essencial compreender como o Direito de Família analisa essas situações e quais critérios realmente importam para a manutenção, revisão ou extinção da obrigação alimentar.


perder pensão
Será que se você casar, seu filho perde a pensão?

O casamento do pai ou da mãe interfere no direito do filho?

Em regra, o casamento ou a união estável de um dos genitores não altera o direito do filho à pensão alimentícia.


A obrigação alimentar decorre do vínculo de filiação e do dever de sustento, e não da relação conjugal entre os pais.


Assim, ainda que o pai ou a mãe se casem novamente, o dever de contribuir para as necessidades do filho permanece intacto.


O Judiciário entende que o novo relacionamento não transfere essa responsabilidade para o cônjuge ou companheiro, nem elimina o dever do genitor.


O foco jurídico está sempre na proteção do interesse do menor ou do alimentado, preservando sua subsistência.


E se quem casar for o próprio filho, a pensão acaba?

Quando o próprio filho se casa ou constitui união estável, o cenário jurídico muda de forma relevante.


O Código Civil, em seu artigo 1.708, estabelece expressamente:


Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.


A lógica da norma é que o casamento pressupõe autonomia e capacidade de prover o próprio sustento.


Por isso, em regra, a pensão alimentícia paga pelos pais deixa de ser devida, inclusive se o filho ainda for menor de idade. Contudo, essa extinção não é automática e depende de decisão judicial.


É possível parar de pagar a pensão sem decisão judicial?

Mesmo diante de fatos que indicam a possível extinção da obrigação alimentar, como o casamento do filho, o pagamento não pode ser interrompido por conta própria.


A pensão somente pode ser cessada mediante decisão judicial. Caso o genitor simplesmente deixe de pagar, poderá sofrer execução de alimentos, com consequências graves, inclusive a possibilidade de prisão civil.


O entendimento dos tribunais é firme no sentido de que a via adequada é sempre a judicial.


Isso garante segurança jurídica para ambas as partes e evita prejuízos irreversíveis decorrentes de interpretações individuais ou precipitadas da lei.


O novo casamento muda o valor da pensão?

Embora o casamento do genitor não extinga a obrigação alimentar, ele pode, em determinadas situações, justificar uma revisão do valor da pensão.


Se houver alteração relevante na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível ajuizar ação revisional de alimentos.


O novo casamento pode trazer novas despesas, assim como o nascimento de outros filhos, mas esses fatores não produzem efeitos automáticos.


O juiz analisará o chamado binômio necessidade e possibilidade, avaliando se há equilíbrio entre o sustento do filho e a real condição econômica do genitor obrigado.


Pensão alimentícia e pensão por morte são a mesma coisa?

É comum confundir pensão alimentícia com pensão por morte, mas juridicamente são institutos distintos.


A pensão alimentícia decorre do dever familiar de sustento e pode ser extinta com o casamento ou união estável do filho, mediante decisão judicial.


Já a pensão por morte, paga pelo INSS, segue regras próprias do Direito Previdenciário.


Nesse caso, o casamento do filho beneficiário não cancela automaticamente o benefício, pois ele decorre da condição de dependente previdenciário, observados os critérios legais específicos.


Essa distinção é essencial para evitar conclusões equivocadas sobre direitos e deveres.


Conclusão

A resposta à pergunta sobre casamento e perda da pensão depende de quem se casa e de como o fato é juridicamente tratado.


O casamento do pai ou da mãe não retira o direito do filho à pensão, enquanto o casamento do próprio filho pode, sim, levar à extinção da obrigação, desde que reconhecida judicialmente.


Em todos os casos, decisões unilaterais devem ser evitadas. O caminho seguro é buscar orientação jurídica e recorrer ao Judiciário, garantindo proteção ao alimentado e tranquilidade a quem paga, sempre com base na lei e na realidade concreta.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito da família, acesse nosso Blog Jurídico.

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