Se eu Casar Meu Filho Perde a Pensão?
- 24 de jan.
- 3 min de leitura
Questões envolvendo pensão alimentícia costumam gerar dúvidas intensas, especialmente quando a vida familiar passa por mudanças importantes.
Casamento, nova união estável, reorganização financeira e novos vínculos afetivos frequentemente levantam a mesma insegurança: será que essas transformações impactam o direito do filho à pensão?
O tema é sensível porque envolve sustento, responsabilidade parental e interpretação jurídica.
Antes de conclusões precipitadas ou decisões unilaterais, é essencial compreender como o Direito de Família analisa essas situações e quais critérios realmente importam para a manutenção, revisão ou extinção da obrigação alimentar.

O casamento do pai ou da mãe interfere no direito do filho?
Em regra, o casamento ou a união estável de um dos genitores não altera o direito do filho à pensão alimentícia.
A obrigação alimentar decorre do vínculo de filiação e do dever de sustento, e não da relação conjugal entre os pais.
Assim, ainda que o pai ou a mãe se casem novamente, o dever de contribuir para as necessidades do filho permanece intacto.
O Judiciário entende que o novo relacionamento não transfere essa responsabilidade para o cônjuge ou companheiro, nem elimina o dever do genitor.
O foco jurídico está sempre na proteção do interesse do menor ou do alimentado, preservando sua subsistência.
E se quem casar for o próprio filho, a pensão acaba?
Quando o próprio filho se casa ou constitui união estável, o cenário jurídico muda de forma relevante.
O Código Civil, em seu artigo 1.708, estabelece expressamente:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
A lógica da norma é que o casamento pressupõe autonomia e capacidade de prover o próprio sustento.
Por isso, em regra, a pensão alimentícia paga pelos pais deixa de ser devida, inclusive se o filho ainda for menor de idade. Contudo, essa extinção não é automática e depende de decisão judicial.
É possível parar de pagar a pensão sem decisão judicial?
Mesmo diante de fatos que indicam a possível extinção da obrigação alimentar, como o casamento do filho, o pagamento não pode ser interrompido por conta própria.
A pensão somente pode ser cessada mediante decisão judicial. Caso o genitor simplesmente deixe de pagar, poderá sofrer execução de alimentos, com consequências graves, inclusive a possibilidade de prisão civil.
O entendimento dos tribunais é firme no sentido de que a via adequada é sempre a judicial.
Isso garante segurança jurídica para ambas as partes e evita prejuízos irreversíveis decorrentes de interpretações individuais ou precipitadas da lei.
O novo casamento muda o valor da pensão?
Embora o casamento do genitor não extinga a obrigação alimentar, ele pode, em determinadas situações, justificar uma revisão do valor da pensão.
Se houver alteração relevante na capacidade financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível ajuizar ação revisional de alimentos.
O novo casamento pode trazer novas despesas, assim como o nascimento de outros filhos, mas esses fatores não produzem efeitos automáticos.
O juiz analisará o chamado binômio necessidade e possibilidade, avaliando se há equilíbrio entre o sustento do filho e a real condição econômica do genitor obrigado.
Pensão alimentícia e pensão por morte são a mesma coisa?
É comum confundir pensão alimentícia com pensão por morte, mas juridicamente são institutos distintos.
A pensão alimentícia decorre do dever familiar de sustento e pode ser extinta com o casamento ou união estável do filho, mediante decisão judicial.
Já a pensão por morte, paga pelo INSS, segue regras próprias do Direito Previdenciário.
Nesse caso, o casamento do filho beneficiário não cancela automaticamente o benefício, pois ele decorre da condição de dependente previdenciário, observados os critérios legais específicos.
Essa distinção é essencial para evitar conclusões equivocadas sobre direitos e deveres.
Conclusão
A resposta à pergunta sobre casamento e perda da pensão depende de quem se casa e de como o fato é juridicamente tratado.
O casamento do pai ou da mãe não retira o direito do filho à pensão, enquanto o casamento do próprio filho pode, sim, levar à extinção da obrigação, desde que reconhecida judicialmente.
Em todos os casos, decisões unilaterais devem ser evitadas. O caminho seguro é buscar orientação jurídica e recorrer ao Judiciário, garantindo proteção ao alimentado e tranquilidade a quem paga, sempre com base na lei e na realidade concreta.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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