Audiência Para ANPP
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O Acordo de Não Persecução Penal trouxe novas possibilidades ao processo penal brasileiro, fortalecendo a justiça consensual e permitindo soluções mais rápidas para determinados crimes.Â
Contudo, ainda existem muitas dúvidas sobre a audiência de homologação do ANPP e o papel exercido pelo juiz, Ministério Público e defesa nesse procedimento.Â
Além disso, temas como voluntariedade, legalidade das cláusulas e direitos do investigado ganharam destaque após as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.964/2019.

O que é a audiência de ANPP?
A audiência de Acordo de Não Persecução Penal, conhecida como audiência de ANPP, é o ato judicial destinado à análise da legalidade e da voluntariedade do acordo firmado entre o Ministério Público e o investigado.Â
Esse procedimento está previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, incluÃdo pelo chamado Pacote Anticrime. Na prática, o ANPP funciona como uma alternativa ao processo criminal tradicional.Â
Em vez do oferecimento imediato da denúncia, o investigado assume determinadas condições impostas pelo Ministério Público, como prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa ou reparação do dano causado.
Se o acordo for cumprido integralmente, ocorre a extinção da punibilidade, impedindo o prosseguimento da ação penal.
Quem pode participar do acordo?
A legislação estabelece critérios especÃficos para que o investigado possa receber a proposta de ANPP.Â
O acordo somente pode ser aplicado em crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa e cuja pena mÃnima seja inferior a quatro anos.
Além disso, o investigado deve confessar formal e circunstanciadamente a prática da infração penal, conforme exige o artigo 28-A do Código de Processo Penal.Â
Também é necessário que ele não seja reincidente nem apresente histórico que demonstre habitualidade criminosa.
Outro requisito importante é que o acordo seja considerado suficiente para reprovação e prevenção do crime, permitindo ao Ministério Público avaliar a adequação da medida conforme as circunstâncias do caso concreto.
Qual é a função do juiz na audiência?
Durante a audiência, o juiz não atua como acusador nem como negociador do acordo. Sua função principal consiste em verificar se o investigado compreendeu integralmente as cláusulas pactuadas e se aceitou o acordo de forma livre e voluntária.
O magistrado também analisa a legalidade das condições impostas pelo Ministério Público, evitando cláusulas abusivas, desproporcionais ou incompatÃveis com os direitos fundamentais do investigado.
Nesse contexto, o controle judicial possui enorme relevância para assegurar que a negociação penal respeite garantias constitucionais básicas, especialmente o devido processo legal, a ampla defesa e a dignidade da pessoa humana.
Caso identifique irregularidades, o juiz poderá devolver o acordo para reformulação ou até recusar sua homologação.
O Ministério Público deve participar da audiência?
Existe atualmente importante debate jurÃdico sobre a presença do Ministério Público na audiência de homologação do ANPP.Â
Embora o promotor seja indispensável para formalização do acordo escrito, parte da doutrina sustenta que sua presença na audiência de verificação da voluntariedade não seria adequada.
Esse entendimento se baseia no próprio artigo 28-A, §4º, do Código de Processo Penal, que menciona expressamente a presença do investigado e de seu defensor durante a oitiva judicial, sem fazer referência obrigatória ao membro do Ministério Público.
Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mÃnima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:
§ 4º Para a homologação do acordo de não persecução penal, será realizada audiência na qual o juiz deverá verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade.
A discussão também encontra paralelo na colaboração premiada prevista no artigo 4º, §7º, da Lei nº 12.850/13, que prevê oitiva sigilosa do colaborador acompanhada apenas de seu defensor.
Por que a voluntariedade do acordo é tão importante?
A voluntariedade representa um dos pilares centrais do Acordo de Não Persecução Penal.Â
Afinal, a lógica do instituto depende da manifestação livre de vontade do investigado ao aceitar condições que restringem parcialmente determinados direitos.
Por esse motivo, a audiência busca verificar se houve qualquer espécie de coação, ameaça ou pressão indevida durante as negociações realizadas com o Ministério Público.Â
Situações envolvendo medo de prisão preventiva ou constrangimentos indiretos podem comprometer a validade do acordo.
Além disso, o investigado precisa compreender claramente todas as consequências jurÃdicas do ANPP, incluindo eventual descumprimento das cláusulas estabelecidas, hipótese em que o Ministério Público poderá prosseguir normalmente com a persecução penal.
O que acontece após a homologação do ANPP?
Se o juiz entender que o acordo é legal e foi aceito voluntariamente, ocorrerá a homologação judicial do ANPP.Â
A partir desse momento, o investigado deverá cumprir integralmente as condições fixadas no acordo dentro dos prazos estabelecidos.
O acompanhamento do cumprimento normalmente ocorre perante o juÃzo responsável pela execução das medidas acordadas.Â
Caso todas as obrigações sejam devidamente cumpridas, será declarada a extinção da punibilidade.
Entretanto, se houver descumprimento injustificado das condições impostas, o benefÃcio poderá ser rescindido, permitindo ao Ministério Público oferecer denúncia e iniciar regularmente o processo criminal contra o investigado.
Conclusão
A audiência de ANPP se tornou um importante instrumento da justiça penal consensual brasileira, garantindo controle judicial sobre a legalidade do acordo e a livre manifestação de vontade do investigado.Â
Mais do que uma formalidade, esse procedimento busca assegurar equilÃbrio entre eficiência processual e direitos fundamentais.Â
Por isso, entender os requisitos do ANPP, o papel do juiz e as garantias do investigado é essencial dentro do atual sistema processual penal brasileiro.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurÃdica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.Â
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