Banco Bloqueia Conta de Falecido
- Mota Tobias

- há 3 dias
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A perda de um familiar costuma trazer não apenas impacto emocional, mas também dúvidas práticas relevantes, especialmente sobre questões financeiras.
Uma das situações mais comuns envolve a conta bancária do falecido e a impossibilidade de movimentá-la após o óbito.
Muitos herdeiros se surpreendem ao descobrir que valores existentes ficam indisponíveis, mesmo quando há despesas urgentes a serem pagas.
Nesse contexto, compreender o motivo do bloqueio, suas consequências jurídicas e os caminhos legais para liberação dos recursos torna-se essencial para evitar conflitos, riscos legais e prejuízos patrimoniais.

Por que o banco bloqueia a conta após o falecimento?
O bloqueio da conta bancária ocorre por uma razão jurídica clara: com o falecimento, o patrimônio do titular deixa de ser individual e passa a integrar o espólio.
Assim que a instituição financeira toma ciência do óbito, normalmente por meio da certidão correspondente, ela tem o dever de impedir saques e transferências.
Essa medida busca preservar o acervo patrimonial até que se defina quem são os herdeiros e quais valores cabem a cada um.
Além disso, o bloqueio evita fraudes e movimentações indevidas, protegendo tanto os sucessores quanto o próprio banco de responsabilidades civis e penais.
O que acontece com o dinheiro existente na conta bloqueada?
Embora a conta fique indisponível, o dinheiro não desaparece nem é apropriado pelo banco.
Os valores permanecem vinculados ao espólio e passam a integrar o conjunto de bens a ser analisado no inventário ou arrolamento.
Antes da partilha, esse montante pode ser utilizado para quitar dívidas deixadas pelo falecido, como impostos ou obrigações contratuais.
Somente após a apuração do passivo e a definição dos herdeiros é que o saldo remanescente poderá ser distribuído.
Portanto, o bloqueio não significa perda do dinheiro, mas apenas a submissão aos trâmites legais sucessórios.
Como os herdeiros podem ter acesso aos valores?
O acesso ao dinheiro depende, como regra, da abertura de inventário, judicial ou extrajudicial, com a nomeação de um inventariante. Esse representante legal poderá solicitar extratos, informações bancárias e, mediante autorização judicial, a liberação de valores.
Em situações específicas, sobretudo quando os valores são reduzidos, a legislação autoriza a liberação por meio de alvará judicial, sem a necessidade de inventário completo. Essa possibilidade está expressamente prevista na Lei nº 6.858/80, cujo artigo 1º estabelece:
Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
Essa medida busca garantir rapidez e atender necessidades urgentes, como despesas funerárias e subsistência imediata da família.
Contas conjuntas também são bloqueadas?
A resposta depende do tipo de conta conjunta existente. Nas contas simples, em que a movimentação exige a assinatura de todos os titulares, o falecimento de um deles resulta no bloqueio integral da conta.
Já nas contas solidárias, identificadas pela cláusula “e/ou”, o titular sobrevivente pode continuar movimentando os valores.
Contudo, é importante destacar que a parcela correspondente ao falecido continua pertencendo ao espólio e deverá ser posteriormente apurada no inventário.
Assim, mesmo havendo movimentação permitida, não há exclusão das regras sucessórias sobre a parte ideal do patrimônio.
Há consequências para quem movimenta a conta sem autorização?
Movimentar valores após o falecimento, sem respaldo legal, pode gerar sérias consequências.
Dependendo do caso, a conduta pode caracterizar apropriação indébita ou até estelionato, especialmente quando há prejuízo aos demais herdeiros.
Além disso, a retirada indevida de recursos pode ser questionada no inventário, com obrigação de devolução e eventual responsabilização civil. Por isso, é fundamental resistir à tentação de resolver a situação de forma informal.
A observância dos trâmites legais não apenas evita riscos, como também garante transparência e segurança jurídica a todos os envolvidos.
Conclusão
O bloqueio da conta bancária do falecido não é uma arbitrariedade, mas uma medida legal destinada a proteger o patrimônio e assegurar uma partilha justa.
Embora possa causar transtornos momentâneos, o procedimento garante que os valores sejam corretamente destinados aos herdeiros, após o pagamento de eventuais dívidas.
Compreender as regras, buscar orientação jurídica e utilizar instrumentos como o inventário ou o alvará judicial são atitudes fundamentais para lidar com a situação de forma segura. Assim, evita-se conflitos familiares e problemas legais em um momento que já exige cautela e serenidade.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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