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Bloqueio Judicial

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 7 dias
  • 4 min de leitura

O bloqueio judicial é um tema que costuma gerar medo e insegurança, especialmente quando atinge contas bancárias ou bens essenciais para a vida cotidiana.


Muitas pessoas só tomam conhecimento dessa medida quando percebem que não conseguem movimentar seus recursos, o que agrava ainda mais a situação.


Por isso, compreender como funciona o bloqueio judicial, em quais hipóteses ele pode ocorrer e quais são os limites impostos pela lei é fundamental para lidar com o problema de forma racional, evitar abusos e buscar soluções jurídicas adequadas desde o primeiro momento.


Bloqueio judicial
Entenda mais sobre bloqueio judicial.

O que é o bloqueio judicial e por que ele existe?

O bloqueio judicial é uma medida determinada pelo juiz com a finalidade de garantir o cumprimento de uma obrigação legal, geralmente relacionada ao pagamento de uma dívida.


Ele impede temporariamente a movimentação de valores ou bens do devedor, preservando o patrimônio até a solução do processo.


Essa ferramenta existe para evitar que o devedor se desfaça dos bens e inviabilize o direito do credor.


Assim, o bloqueio não tem natureza punitiva, mas sim cautelar e garantidora, sendo amplamente utilizado em ações cíveis, trabalhistas, fiscais e também em algumas situações de natureza penal.


Como o bloqueio judicial é realizado na prática?

Na prática, o bloqueio judicial ocorre por meio de sistemas eletrônicos que interligam o Poder Judiciário às instituições financeiras.


O principal deles é o Sisbajud, que substituiu o antigo BacenJud e permite o bloqueio quase imediato de valores em contas bancárias, investimentos, Pix e outros ativos financeiros.


Essa possibilidade decorre da fase de cumprimento de sentença e do processo de execução, disciplinados pelo CPC, especialmente quando o devedor não paga voluntariamente a dívida no prazo legal.


Art. 854. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.


Com isso, a ordem judicial é expedida eletronicamente e cumprida pelos bancos, garantindo maior efetividade às decisões judiciais.


Em quais situações o bloqueio judicial pode acontecer?

O bloqueio judicial pode ocorrer em diversas situações, sempre que houver uma dívida reconhecida ou uma obrigação judicial a ser cumprida.


É comum em execuções de dívidas bancárias, cobranças comerciais, ações trabalhistas, execuções fiscais e pensões alimentícias em atraso.


Além disso, pode ser utilizado em processos criminais, de forma cautelar, para evitar a dilapidação do patrimônio.


Em regra, o bloqueio só é determinado após o devedor ter sido notificado e não ter cumprido voluntariamente a obrigação, respeitando-se o devido processo legal e o direito de defesa.


Quais bens e contas podem ser bloqueados?

De modo geral, podem ser bloqueados valores existentes em contas correntes, aplicações financeiras, investimentos, recebíveis de cartão e outros ativos vinculados ao CPF ou CNPJ do devedor.


Também é possível o bloqueio de veículos e imóveis, por meio de sistemas específicos como o Renajud.


No caso das contas bancárias, o sistema informa ao juiz todas as instituições onde o devedor possui vínculo financeiro, o que amplia o alcance da medida.


Contudo, o bloqueio deve respeitar o limite do valor da dívida, evitando excessos e garantindo proporcionalidade.


Existem contas que não podem ser bloqueadas?

Sim, a legislação brasileira protege determinados valores considerados essenciais para a subsistência do devedor.


Contas-salário, aposentadorias e pensões pagas pelo INSS, bem como benefícios assistenciais, são, em regra, impenhoráveis.


Além disso, valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos também gozam de proteção legal.


Essas exceções existem para assegurar o chamado mínimo existencial, evitando que o bloqueio judicial comprometa a dignidade e a sobrevivência da pessoa ou de sua família.


Quanto tempo dura o bloqueio judicial?

O bloqueio judicial não possui um prazo fixo de duração. Ele permanece ativo enquanto for necessário para garantir o cumprimento da decisão judicial.


Pode ser encerrado com o pagamento da dívida, a celebração de um acordo homologado pelo juiz ou a apresentação de defesa que comprove a ilegalidade ou o excesso da medida.


Em alguns casos, o juiz pode manter o bloqueio por períodos prolongados, especialmente em dívidas trabalhistas ou alimentares.


Por isso, é essencial acompanhar o processo de perto e agir rapidamente para buscar a liberação dos valores quando cabível.


O que fazer ao sofrer um bloqueio judicial inesperado?

Ao perceber o bloqueio, o primeiro passo é procurar o banco para identificar a origem da ordem judicial, como o número do processo e o juízo responsável.


Em seguida, é fundamental buscar um advogado para analisar a legalidade da medida, verificar se houve bloqueio de valores impenhoráveis ou excesso em relação à dívida.


Muitas vezes, é possível requerer o desbloqueio parcial ou total dos valores. A atuação técnica adequada pode evitar prejuízos maiores e restabelecer o equilíbrio entre o direito do credor e a proteção do devedor.


Conclusão

O bloqueio judicial é uma ferramenta legítima e necessária para garantir a efetividade das decisões judiciais, mas deve sempre respeitar limites legais e constitucionais.


Embora cause impacto imediato, ele não é definitivo nem absoluto, podendo ser revisto, reduzido ou levantado conforme o caso.


Conhecer seus direitos, entender como o bloqueio funciona e contar com orientação jurídica qualificada faz toda a diferença para enfrentar essa situação com segurança, minimizar danos e buscar a solução mais adequada dentro do ordenamento jurídico brasileiro.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil, acesse nosso Blog Jurídico.

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