Os honorários sucumbenciais são uma parte fundamental do direito processual brasileiro, regulados pelo Código de Processo Civil (CPC).
Eles representam o valor que a parte perdedora no processo deve pagar ao advogado da parte vencedora, como forma de compensação pelos serviços prestados.
Embora o conceito pareça simples, a forma de cálculo pode variar dependendo do tipo de processo e das peculiaridades da ação judicial.
Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do cálculo dos honorários sucumbenciais, destacando os critérios legais e práticos envolvidos.

O que são honorários sucumbenciais e qual sua finalidade?
Os honorários sucumbenciais têm como objetivo remunerar o advogado da parte vencedora, garantindo o reconhecimento pelo trabalho realizado durante o processo.
Regulados pelo artigo 85 do CPC, esses honorários são obrigatórios e visam desencorajar ações temerárias ou infundadas.
Eles também reforçam o princípio da sucumbência, que estabelece que a parte derrotada deve arcar com os custos gerados pela ação judicial, incluindo a remuneração do advogado da parte contrária.
Isso contribui para o equilíbrio entre as partes e promove a justiça no âmbito processual.
Quais são os critérios para calcular os honorários sucumbenciais?
O cálculo dos honorários sucumbenciais varia conforme o tipo de ação e a fase processual.
No caso de ações condenatórias, os honorários são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa, conforme determina o § 2º do artigo 85 do CPC.
Artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC):
"Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado
Já em ações que não possuem um valor mensurável, o juiz pode arbitrar os honorários de forma equitativa, levando em conta fatores como o grau de zelo do advogado, a complexidade da causa e o tempo exigido para o trabalho.
Quando os honorários sucumbenciais são reduzidos?
Embora a regra geral preveja percentuais entre 10% e 20%, há situações em que os honorários podem ser reduzidos.
Em causas envolvendo a Fazenda Pública, por exemplo, os percentuais variam de acordo com o valor da condenação, conforme o § 3º do artigo 85 do CPC.
Artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC):
"Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, os honorários serão fixados conforme os critérios estabelecidos no § 2º e nos seguintes percentuais:
I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos;
II - mínimo de oito e máximo de dez por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos e até 2.000 (dois mil) salários-mínimos;
III - mínimo de cinco e máximo de oito por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos e até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos;
IV - mínimo de três e máximo de cinco por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos e até 100.000 (cem mil) salários-mínimos;
V - mínimo de um e máximo de três por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos."
Para condenações de até 200 salários mínimos, aplica-se o percentual de 10% a 20%. À medida que o valor da condenação aumenta, os percentuais são progressivamente reduzidos, podendo chegar a 1% para valores superiores a 100.000 salários mínimos.
O que acontece se a parte condenada não pagar os honorários?
Caso a parte condenada não pague os honorários sucumbenciais, o advogado da parte vencedora pode buscar a execução judicial da dívida.
Nessa etapa, o valor devido será atualizado com juros e correção monetária, conforme os índices aplicáveis. Além disso, é possível incluir o valor na penhora de bens da parte devedora, caso ela não cumpra a obrigação de forma espontânea.
Essa possibilidade reforça a importância de os honorários serem pagos em tempo hábil e incentiva o respeito às decisões judiciais.
Honorários sucumbenciais são diferentes de honorários contratuais?
Sim, é importante diferenciar os honorários sucumbenciais dos contratuais. Os contratuais são previamente negociados entre o advogado e seu cliente e representam a remuneração direta pelos serviços advocatícios.
Já os honorários sucumbenciais são pagos pela parte vencida e têm caráter indenizatório.
Ambos podem coexistir em uma mesma ação judicial, mas os honorários sucumbenciais pertencem exclusivamente ao advogado, conforme o § 14 do artigo 85 do CPC.
Como garantir o cálculo correto dos honorários sucumbenciais?
Para garantir o cálculo correto dos honorários sucumbenciais, é fundamental que as partes e seus advogados estejam atentos aos parâmetros estabelecidos pelo CPC e às peculiaridades de cada processo.
Consultar um advogado especializado é essencial para esclarecer dúvidas e evitar erros que possam comprometer o resultado final da ação.
Além disso, acompanhar o andamento do processo e revisar as decisões judiciais relacionadas ao cálculo dos honorários pode evitar prejuízos e assegurar que os direitos das partes sejam plenamente respeitados.
Os honorários sucumbenciais são um elemento essencial do sistema processual, promovendo o equilíbrio e a justiça nas relações jurídicas.
Compreender seu cálculo e aplicação é indispensável para todos os envolvidos em uma ação judicial, garantindo que o processo ocorra de forma justa e transparente.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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