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Conta Poupança Pode Ser Bloqueada Judicialmente

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Receber a notícia de que a conta poupança foi bloqueada costuma gerar medo, insegurança e muitas dúvidas.


Afinal, a poupança sempre foi vista como uma reserva protegida por lei, destinada à subsistência e à segurança financeira do cidadão.


No entanto, quando surge uma ordem judicial de bloqueio, essa percepção entra em choque com a realidade do processo.


Para compreender o que realmente pode ou não acontecer, é indispensável analisar as regras legais, as exceções admitidas e a forma como o Judiciário interpreta o uso da conta poupança em situações concretas.


Conta poupança bloqueada judicialmente
Veja o que fazer se tiver a sua conta poupança bloqueada judicialmente.

A conta poupança é, por regra, protegida pela lei?

A legislação brasileira confere proteção expressa à conta poupança, reconhecendo seu caráter de reserva mínima.


O Código de Processo Civil, em seu art. 833, inciso X, estabelece que os valores depositados em caderneta de poupança são impenhoráveis até o limite de quarenta salários mínimos.


Art. 833. São impenhoráveis:


X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;


Essa regra busca assegurar o mínimo existencial do devedor, impedindo que execuções judiciais comprometam recursos essenciais à sobrevivência.


Assim, em condições normais, a poupança não deveria ser atingida por bloqueios judiciais automáticos, funcionando como um importante instrumento de proteção patrimonial.


Por que, então, a poupança acaba sendo bloqueada na prática?

Apesar da proteção legal, é comum que contas poupança sejam inicialmente bloqueadas.


Isso ocorre porque o sistema eletrônico de bloqueio judicial, hoje realizado via SISBAJUD, não distingue previamente a natureza da conta.


O juiz determina o bloqueio geral de ativos em nome do devedor, e a análise da impenhorabilidade acontece posteriormente.


Portanto, o bloqueio inicial não significa que o valor será definitivamente penhorado. Trata-se de uma etapa provisória, que precisa ser contestada pelo devedor, demonstrando que os recursos atingidos estão dentro do limite legal ou possuem origem protegida.


Existe limite de valor para a impenhorabilidade da poupança?

Sim, a proteção não é absoluta. O próprio Código de Processo Civil estabelece que apenas os valores até quarenta salários mínimos são impenhoráveis.


Quando o saldo da poupança ultrapassa esse limite, o excedente pode ser objeto de penhora para satisfação de dívidas.


Nessa situação, o Judiciário entende que a parcela que supera o teto legal deixa de cumprir a função de reserva mínima.


Por isso, é fundamental analisar o saldo existente no momento do bloqueio, pois muitas vezes apenas parte do valor poderia ser constrita, e não a totalidade.


O uso da poupança como conta corrente muda algo?

Muda significativamente. A jurisprudência tem entendido que, quando a poupança é utilizada como verdadeira conta corrente, com movimentações frequentes, pagamentos, transferências e recebimento constante de valores, ocorre o chamado desvirtuamento da sua função.


Nesse cenário, a conta perde a característica de reserva financeira e pode ser penhorada, ainda que o saldo esteja abaixo de quarenta salários mínimos.


Os tribunais analisam o extrato bancário para verificar esse padrão de uso, o que demonstra que a proteção legal depende não apenas do tipo de conta, mas também da forma como ela é utilizada.


Valores de salário e benefícios mantêm a proteção?

Mesmo diante das exceções, a lei preserva a proteção de verbas de natureza alimentar.


Salários, aposentadorias e benefícios previdenciários continuam impenhoráveis, ainda que depositados em conta poupança ou até mesmo em conta corrente, desde que seja possível comprovar a origem desses valores.


Essa regra reforça a ideia de que o Judiciário busca equilibrar o direito do credor com a dignidade do devedor.


Contudo, essa proteção não é automática, exigindo prova documental clara para afastar a penhora indevida.


O que fazer quando a conta poupança é bloqueada?

Diante do bloqueio, a pior atitude é tentar resolver a situação de forma informal ou precipitada.


O caminho adequado é buscar orientação jurídica especializada, reunir extratos bancários e documentos que comprovem a origem e o valor dos recursos.


O advogado poderá peticionar ao juiz, demonstrando a impenhorabilidade legal ou o excesso do bloqueio.


Em muitos casos, a liberação ocorre rapidamente quando a situação é bem fundamentada. Agir com técnica e rapidez é essencial para evitar prejuízos financeiros maiores.


Conclusão

A conta poupança possui, sim, proteção legal contra bloqueios judiciais, mas essa proteção não é ilimitada nem automática.


O valor depositado, a origem dos recursos e a forma de utilização da conta são fatores determinantes para a decisão judicial. Por isso, compreender as regras e agir de forma estratégica faz toda a diferença.


Diante de um bloqueio, a atuação jurídica adequada não apenas resguarda direitos, como também evita perdas indevidas. Informação e orientação especializada são os principais aliados para transformar um momento de insegurança em uma solução justa e legal.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


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