Dívida no Serasa há Mais de 5 Anos
- há 3 dias
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Ter o nome vinculado a uma dívida antiga costuma gerar insegurança, principalmente quando o consumidor descobre que o débito já ultrapassou cinco anos.
Afinal, ainda pode haver cobrança? O CPF continua negativado? O score é afetado?
Muitas informações circulam na internet, mas nem todas explicam corretamente o que diz a legislação brasileira.
Por isso, compreender o que acontece com a dívida registrada na Serasa após esse prazo é essencial para tomar decisões conscientes e evitar prejuízos desnecessários.

O que acontece com a dívida após 5 anos?
Antes de tudo, é essencial compreender que o prazo de cinco anos não significa o desaparecimento automático da dívida, mas sim um limite legal para sua exposição pública.
O fundamento está no artigo 43, §1º, do Código de Defesa do Consumidor, que determina expressamente:
Art. 43. O consumidor, sem prejuízo do disposto no art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes.
§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.
Desse modo, transcorrido esse prazo a partir do vencimento, o nome do consumidor deve ser retirado dos cadastros de inadimplentes.
Entretanto, embora a negativação não possa mais subsistir, a dívida em si não é automaticamente extinta, ela apenas deixa de produzir efeitos como restrição externa ao crédito.
A dívida desaparece automaticamente?
Embora muitas pessoas utilizem a expressão “dívida caducada”, juridicamente o débito não desaparece.
Na verdade, ocorre a prescrição da pretensão de cobrança judicial, impedindo que o credor ajuíze ação para exigir o pagamento. Entretanto, a obrigação em si continua existindo no âmbito civil.
Dessa forma, a empresa pode manter registros internos e considerar o histórico do cliente em futuras análises de crédito.
Portanto, a retirada do apontamento negativo não equivale à extinção da dívida, mas apenas limita os meios formais de cobrança.
O nome continua negativado no Serasa?
Após cinco anos do vencimento, o registro não pode permanecer como negativado na Serasa, nem em outros bancos de dados como SPC ou Boa Vista.
Caso isso ocorra, o consumidor tem o direito de contestar administrativamente e exigir a exclusão da anotação indevida.
Por outro lado, a dívida pode continuar aparecendo em áreas informativas, como “contas atrasadas” ou em ambientes de negociação.
Nesses casos, não se trata de negativação ativa, mas de mera oferta para regularização, o que não configura descumprimento legal.
O score de crédito é afetado?
Outra dúvida recorrente diz respeito ao impacto no Serasa Score. Em regra, a dívida prescrita não deve influenciar negativamente a pontuação, justamente porque não há mais registro ativo de inadimplência.
O score considera comportamentos recentes de crédito, e não débitos que já ultrapassaram o prazo legal de exposição.
Assim, com a retirada da negativação, a tendência é que o consumidor tenha melhores condições de acesso a crédito.
Ainda assim, cada instituição financeira pode adotar critérios próprios de análise interna, o que pode gerar restrições específicas.
O credor ainda pode cobrar?
Apesar da impossibilidade de cobrança judicial após a prescrição, o credor pode realizar cobranças amigáveis.
Isso inclui envio de e-mails, mensagens, cartas e ofertas de acordo, inclusive por meio de plataformas de negociação.
Entretanto, essa cobrança deve respeitar os limites legais, sem constrangimento ou exposição do consumidor ao ridículo. Caso haja abuso, é possível buscar reparação judicial.
Ademais, se o consumidor realizar nova negociação ou reconhecer formalmente a dívida, pode haver interrupção da prescrição, reiniciando-se a contagem do prazo conforme o novo acordo firmado.
Vale a pena pagar a dívida antiga?
Sob o ponto de vista jurídico, não há obrigação de pagamento forçado após a prescrição.
Todavia, do ponto de vista prático, quitar a dívida pode trazer vantagens, especialmente quando há descontos expressivos oferecidos para regularização.
Além disso, algumas empresas podem restringir crédito internamente a clientes inadimplentes, mesmo sem negativação externa. Portanto, a decisão deve considerar fatores financeiros e estratégicos.
Em muitos casos, negociar pode representar oportunidade de reorganização financeira com condições mais acessíveis do que as originalmente contratadas.
O que fazer se o nome permanecer negativado?
Caso o consumidor identifique que o apontamento negativo ultrapassou cinco anos do vencimento, o primeiro passo é solicitar a exclusão diretamente ao órgão de proteção ao crédito.
Persistindo o registro, é possível registrar reclamação administrativa ou ingressar com ação judicial para retirada da negativação e eventual indenização por danos morais.
A manutenção indevida viola o Código de Defesa do Consumidor e pode gerar responsabilidade civil.
Assim, conhecer os próprios direitos é fundamental para evitar prejuízos indevidos.
Conclusão
Em síntese, a dívida no Serasa há mais de cinco anos não pode permanecer negativando o CPF nem impactar o score, pois a lei limita o prazo de exposição.
Entretanto, o débito não desaparece automaticamente, tampouco impede cobranças amigáveis ou ofertas de negociação.
Por isso, compreender a diferença entre prescrição e extinção da dívida é essencial para agir com segurança. Informação jurídica clara permite ao consumidor decidir, de forma consciente, se prefere contestar, negociar ou simplesmente acompanhar sua situação financeira.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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