Funcionário Quer Trabalhar de Atestado
- Mota Tobias

- há 5 dias
- 4 min de leitura
A situação em que um funcionário manifesta o desejo de trabalhar mesmo estando com atestado médico é mais comum do que parece.
Às vezes por boa-fé, outras por medo de perder o dia, o empregado pode acreditar que está apto a exercer suas funções antes do prazo indicado pelo profissional de saúde.
No entanto, essa decisão envolve aspectos legais importantes, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. É essencial compreender como a legislação enxerga essa prática e quais riscos podem surgir dessa atitude.

O Funcionário Pode Trabalhar Mesmo Estando de Atestado?
De acordo com as normas trabalhistas e o entendimento dos tribunais, a resposta é não. O atestado médico é um documento que atesta a incapacidade temporária para o trabalho, e por isso o contrato fica suspenso durante esse período.
Permitir ou realizar atividades laborais, mesmo em home office, contraria a finalidade do afastamento e pode gerar consequências sérias.
O empregado está formalmente incapaz, e qualquer atuação durante esse intervalo pode ser interpretada como desrespeito ao ato médico, além de criar problemas jurídicos relevantes para ambas as partes.
Por Que o Atestado Médico Impede o Funcionário de Trabalhar?
O atestado existe para proteger a saúde do trabalhador e, consequentemente, a responsabilidade da empresa sobre ele. Quando o médico determina o afastamento, ele o faz porque há risco à integridade física ou mental do paciente.
Portanto, trabalhar de atestado não apenas anula o propósito do documento, como também expõe o empregador a alegações de descumprimento do dever de preservar a saúde do empregado.
Além disso, o contrato permanece suspenso durante o afastamento, o que impede a exigência de qualquer atividade laboral no período.
O Que Acontece se o Funcionário Trabalhar Mesmo de Atestado?
Caso o empregado insista em trabalhar, a empresa corre riscos trabalhistas significativos.
Em eventual ação judicial, esse fato pode ser interpretado como violação ao direito de repouso e recuperação, gerando indenizações por danos morais.
Do lado do trabalhador, realizar atividade enquanto está formalmente incapaz pode ser visto como fraude caso ele, por exemplo, trabalhe em outro emprego durante o período.
Portanto, qualquer atuação contrária ao afastamento fragiliza a segurança jurídica e pode resultar em consequências para ambos.
E Se o Funcionário Se Sentir Bem e Quiser Voltar Antes do Prazo?
Mesmo que o empregado se sinta totalmente recuperado, ele não pode simplesmente retornar às atividades sem autorização médica.
A primeira medida recomendada é procurar o mesmo profissional que emitiu o atestado ou outro da mesma especialidade para avaliar sua aptidão.
Alternativamente, a empresa pode solicitar uma avaliação com o médico do trabalho.
Sem nova liberação formal, o empregador não pode permitir o retorno, pois isso viola as normas de saúde ocupacional e expõe a empresa a responsabilidade por possíveis agravamentos do quadro clínico.
A Empresa Pode Exigir Que o Funcionário Trabalhe Durante o Atestado?
A empresa jamais pode exigir trabalho durante o período de afastamento médico. Tal conduta é considerada ilegal e pode gerar condenações trabalhistas severas, especialmente relacionadas a dano moral.
Mesmo pedidos “informais” ou sugestões indiretas são arriscados, pois demonstram pressão indevida sobre o empregado.
Além disso, qualquer atividade obrigatória no período pode caracterizar violação do contrato e descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, fundamentos amplamente reconhecidos pela jurisprudência trabalhista brasileira.
Os Dias de Atestado Podem Ser Descontados do Salário?
Durante a vigência do atestado médico, os dias correspondentes não podem ser descontados.
Essa proteção existe justamente porque o afastamento é considerado justificativa legal, e o artigo 473 da CLT e os entendimentos complementares garantem que o empregado não sofra prejuízo financeiro.
“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
…
O desconto só é possível se o atestado for considerado inválido ou fraudulento, o que exige análise técnica e documentação adequada.
Fora isso, o pagamento integral é devido, e qualquer desconto pode ser entendido como prática abusiva.
Quais Cuidados a Empresa Deve Adotar Diante Dessa Situação?
A empresa deve sempre priorizar a segurança jurídica e a proteção da saúde do trabalhador.
Assim que o funcionário apresentar um atestado, o RH deve registrar, comunicar ao setor competente e suspender o contrato pelo período determinado.
Caso o empregado manifeste desejo de trabalhar, a orientação deve ser clara: somente com liberação médica formal será possível retornar. Em situações de dúvida, o médico do trabalho deve ser envolvido.
Agindo dessa forma, a empresa evita riscos trabalhistas e mantém o cumprimento das obrigações legais.
Conclusão
Permitir que um funcionário trabalhe durante um atestado médico é juridicamente arriscado e contraria a finalidade da proteção à saúde do trabalhador.
Tanto a empresa quanto o empregado devem respeitar o tempo estipulado pelo médico, evitando pressões, improvisos ou atitudes por conta própria.
Caso haja melhora antes do prazo, somente uma nova avaliação médica pode autorizar o retorno.
Com isso, preservam-se os direitos do empregado, a segurança jurídica da empresa e a integridade da relação trabalhista.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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