top of page

Funcionário Quer Trabalhar de Atestado

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 5 dias
  • 4 min de leitura

A situação em que um funcionário manifesta o desejo de trabalhar mesmo estando com atestado médico é mais comum do que parece.


Às vezes por boa-fé, outras por medo de perder o dia, o empregado pode acreditar que está apto a exercer suas funções antes do prazo indicado pelo profissional de saúde.


No entanto, essa decisão envolve aspectos legais importantes, tanto para o trabalhador quanto para a empresa. É essencial compreender como a legislação enxerga essa prática e quais riscos podem surgir dessa atitude.


Trabalhar de atestado
Veja se funcionário pode trabalhar de atestado.

O Funcionário Pode Trabalhar Mesmo Estando de Atestado?

De acordo com as normas trabalhistas e o entendimento dos tribunais, a resposta é não. O atestado médico é um documento que atesta a incapacidade temporária para o trabalho, e por isso o contrato fica suspenso durante esse período.


Permitir ou realizar atividades laborais, mesmo em home office, contraria a finalidade do afastamento e pode gerar consequências sérias.


O empregado está formalmente incapaz, e qualquer atuação durante esse intervalo pode ser interpretada como desrespeito ao ato médico, além de criar problemas jurídicos relevantes para ambas as partes.


Por Que o Atestado Médico Impede o Funcionário de Trabalhar?

O atestado existe para proteger a saúde do trabalhador e, consequentemente, a responsabilidade da empresa sobre ele. Quando o médico determina o afastamento, ele o faz porque há risco à integridade física ou mental do paciente.


Portanto, trabalhar de atestado não apenas anula o propósito do documento, como também expõe o empregador a alegações de descumprimento do dever de preservar a saúde do empregado.


Além disso, o contrato permanece suspenso durante o afastamento, o que impede a exigência de qualquer atividade laboral no período.


O Que Acontece se o Funcionário Trabalhar Mesmo de Atestado?

Caso o empregado insista em trabalhar, a empresa corre riscos trabalhistas significativos.


Em eventual ação judicial, esse fato pode ser interpretado como violação ao direito de repouso e recuperação, gerando indenizações por danos morais.


Do lado do trabalhador, realizar atividade enquanto está formalmente incapaz pode ser visto como fraude caso ele, por exemplo, trabalhe em outro emprego durante o período.


Portanto, qualquer atuação contrária ao afastamento fragiliza a segurança jurídica e pode resultar em consequências para ambos.


E Se o Funcionário Se Sentir Bem e Quiser Voltar Antes do Prazo?

Mesmo que o empregado se sinta totalmente recuperado, ele não pode simplesmente retornar às atividades sem autorização médica.


A primeira medida recomendada é procurar o mesmo profissional que emitiu o atestado ou outro da mesma especialidade para avaliar sua aptidão.


Alternativamente, a empresa pode solicitar uma avaliação com o médico do trabalho.


Sem nova liberação formal, o empregador não pode permitir o retorno, pois isso viola as normas de saúde ocupacional e expõe a empresa a responsabilidade por possíveis agravamentos do quadro clínico.


A Empresa Pode Exigir Que o Funcionário Trabalhe Durante o Atestado?

A empresa jamais pode exigir trabalho durante o período de afastamento médico. Tal conduta é considerada ilegal e pode gerar condenações trabalhistas severas, especialmente relacionadas a dano moral.


Mesmo pedidos “informais” ou sugestões indiretas são arriscados, pois demonstram pressão indevida sobre o empregado.


Além disso, qualquer atividade obrigatória no período pode caracterizar violação do contrato e descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, fundamentos amplamente reconhecidos pela jurisprudência trabalhista brasileira.


Os Dias de Atestado Podem Ser Descontados do Salário?

Durante a vigência do atestado médico, os dias correspondentes não podem ser descontados.


Essa proteção existe justamente porque o afastamento é considerado justificativa legal, e o artigo 473 da CLT e os entendimentos complementares garantem que o empregado não sofra prejuízo financeiro.


“Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:


I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;


II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;


III – por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;



O desconto só é possível se o atestado for considerado inválido ou fraudulento, o que exige análise técnica e documentação adequada.


Fora isso, o pagamento integral é devido, e qualquer desconto pode ser entendido como prática abusiva.


Quais Cuidados a Empresa Deve Adotar Diante Dessa Situação?

A empresa deve sempre priorizar a segurança jurídica e a proteção da saúde do trabalhador.


Assim que o funcionário apresentar um atestado, o RH deve registrar, comunicar ao setor competente e suspender o contrato pelo período determinado.


Caso o empregado manifeste desejo de trabalhar, a orientação deve ser clara: somente com liberação médica formal será possível retornar. Em situações de dúvida, o médico do trabalho deve ser envolvido.


Agindo dessa forma, a empresa evita riscos trabalhistas e mantém o cumprimento das obrigações legais.


Conclusão

Permitir que um funcionário trabalhe durante um atestado médico é juridicamente arriscado e contraria a finalidade da proteção à saúde do trabalhador.


Tanto a empresa quanto o empregado devem respeitar o tempo estipulado pelo médico, evitando pressões, improvisos ou atitudes por conta própria.


Caso haja melhora antes do prazo, somente uma nova avaliação médica pode autorizar o retorno.


Com isso, preservam-se os direitos do empregado, a segurança jurídica da empresa e a integridade da relação trabalhista.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito do trabalho, acesse nosso Blog Jurídico.

bottom of page