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Imóvel Sem Escritura, o Que Fazer?

  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

Comprar ou receber um imóvel sem escritura pode causar insegurança, especialmente quando não existe documento formal comprovando a transferência da propriedade. 


Essa situação pode resultar de contratos particulares, negociações antigas ou falta de regularização após a aquisição. 


Além disso, a ausência da escritura pode dificultar futuras vendas, financiamentos ou transmissões aos herdeiros. Por isso, entender a situação documental e buscar a solução jurídica adequada é essencial para garantir segurança e evitar problemas.


Imóvel sem escritura
Veja como prosseguir com imóvel sem escritura.

O que significa ter um imóvel sem escritura?

A escritura pública é o instrumento utilizado, em determinadas situações, para formalizar juridicamente um negócio envolvendo imóvel. Entretanto, é importante diferenciar escritura pública de registro imobiliário.


Em regra, a propriedade de um imóvel somente é transferida com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis competente. Nesse sentido, o art. 1.245 do Código Civil estabelece que:


Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.


Assim, uma pessoa pode possuir contrato de compra e venda, recibos e outros documentos, mas ainda não constar formalmente como proprietária na matrícula do imóvel.

Por isso, antes de escolher qualquer medida para regularização, é fundamental verificar a matrícula e compreender exatamente qual é a situação registral existente.


É possível regularizar um imóvel que não possui escritura?

Sim. A ausência de escritura não significa necessariamente que o imóvel esteja perdido ou que não exista solução jurídica. 


O procedimento adequado dependerá da origem da ocupação, dos documentos disponíveis, da existência ou não de contrato de compra e venda e da situação do antigo proprietário. 


Em determinadas circunstâncias, é possível realizar a regularização diretamente em cartório, enquanto outras situações podem exigir intervenção judicial. 


Dessa maneira, a análise individual do caso é indispensável, pois documentos aparentemente semelhantes podem conduzir a soluções completamente diferentes.


Quando a adjudicação compulsória pode resolver o problema?

A adjudicação compulsória pode ser uma alternativa quando existe um compromisso ou contrato de compra e venda e o comprador cumpriu suas obrigações, especialmente quando o vendedor não outorga a escritura definitiva. 


Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o antigo proprietário se recusa a formalizar a transferência, desapareceu ou até mesmo faleceu. 


Atualmente, observados os requisitos legais, a adjudicação compulsória também pode ser realizada pela via extrajudicial, diretamente perante o Registro de Imóveis, com participação de advogado. 


O procedimento busca viabilizar a transferência da propriedade sem depender necessariamente de uma ação judicial.


A usucapião pode ser utilizada para regularizar o imóvel?

Em determinadas situações, sim. A usucapião é uma forma de aquisição originária da propriedade baseada principalmente no exercício da posse durante determinado período e no preenchimento dos demais requisitos previstos em lei. 


O prazo necessário varia conforme a modalidade aplicável, além de depender das características da posse e do próprio imóvel. 


A usucapião também pode tramitar extrajudicialmente, perante o cartório competente, desde que atendidos os requisitos legais e apresentados os documentos necessários. 


Entretanto, não basta simplesmente morar no imóvel por alguns anos: é indispensável analisar a natureza e as condições da posse.


E se o antigo proprietário ainda estiver disponível?

Quando o vendedor original está vivo, pode ser localizado e concorda com a regularização, o caminho pode ser mais simples, especialmente se o negócio estiver quitado e não existirem impedimentos registrais. 


Nessa hipótese, as partes podem providenciar a escritura pública de compra e venda, quando exigida, e posteriormente realizar o registro no Cartório de Registro de Imóveis. 


Ainda assim, é necessário verificar previamente a matrícula, eventuais restrições, débitos, situação civil das partes e demais exigências cartorárias. 


Assim, a disponibilidade do antigo proprietário pode facilitar bastante a solução, mas não elimina a necessidade de conferência documental.


Quais documentos são importantes para começar a regularização?

O primeiro passo é reunir toda a documentação relacionada ao imóvel e à aquisição. 


Contrato ou compromisso de compra e venda, recibos de pagamento, comprovantes de quitação, carnês ou comprovantes de IPTU, documentos pessoais e eventuais declarações ou correspondências relacionadas à posse podem ajudar a demonstrar a origem e a continuidade da relação com o imóvel. 


Também é fundamental obter informações atualizadas do Cartório de Registro de Imóveis, especialmente a matrícula, quando existente. 


Com esse conjunto documental, um advogado poderá identificar se o caso é compatível com escritura, adjudicação compulsória, usucapião ou outra medida de regularização.


Conclusão

Ter um imóvel sem escritura não significa que a situação não possa ser regularizada. Existem diferentes alternativas jurídicas, cuja escolha depende das circunstâncias e dos documentos disponíveis. 


A adjudicação compulsória pode ser utilizada quando a compra foi quitada, mas o vendedor não formalizou a transferência. Já a usucapião pode ser aplicável em determinadas situações de posse prolongada. 


Portanto, reunir documentos e buscar orientação jurídica são medidas fundamentais para definir a solução adequada.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista. 


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito imobiliário, acesse nosso Blog Jurídico.

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