O Que é Cargo de Livre Nomeação e Exoneração?
- Mota Tobias

- há 2 dias
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O sistema jurídico brasileiro estabelece regras específicas para o provimento de cargos públicos, com foco na impessoalidade, moralidade e eficiência.
Porém, existe uma categoria particular que funciona como exceção à regra geral do concurso público: os cargos de livre nomeação e exoneração.
Muitas dúvidas surgem sobre a natureza desses cargos, sua finalidade, quem pode ocupá-los e quais são os limites jurídicos dessa forma de provimento.
Além disso, o tema desperta debates sobre patrimonialismo, discricionariedade e princípios constitucionais. Assim, compreender o que caracteriza esses cargos é essencial para avaliar sua legitimidade no serviço público.

Entenda como funciona o cargo de livre nomeação e exoneração?
O que caracteriza um cargo de livre nomeação e exoneração?
Um cargo de livre nomeação e exoneração é uma função pública de natureza comissionada, destinada a atividades de direção, chefia e assessoramento, cujo provimento independe de concurso público.
Isso significa que a autoridade competente pode escolher livremente o ocupante, com base na confiança e na afinidade técnica ou política.
A exoneração também é livre, ocorrendo ad nutum, sem necessidade de motivação formal.
A Constituição Federal, em seu art. 37, II, institui essa modalidade como exceção à regra geral do concurso.
Constituição Federal – Art. 37, II
“II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
Assim, tais cargos têm caráter transitório e estão vinculados à confiança do gestor.
Qual é a finalidade desses cargos dentro da administração pública?
A finalidade dos cargos comissionados é garantir flexibilidade gerencial ao administrador público, permitindo que ele forme sua equipe de governo com pessoas de confiança, alinhadas às diretrizes políticas e estratégicas da gestão.
Essa prerrogativa busca tornar a administração mais dinâmica e funcional, especialmente em funções que exigem tomada de decisão imediata e atuação estratégica.
Contudo, essa liberdade deve respeitar os princípios da administração pública, como moralidade, impessoalidade e interesse público.
Portanto, embora a livre nomeação seja discricionária, ela não pode ser exercida de maneira arbitrária ou para atender interesses pessoais.
Há limites para nomear e exonerar livremente?
Sim, embora sejam cargos de confiança, existem limites constitucionais e jurisprudenciais para seu uso.
A livre nomeação não autoriza práticas de nepotismo, favorecimento pessoal ou criação irregular de cargos sem atividades compatíveis com a natureza de direção ou assessoramento.
O Supremo Tribunal Federal consolidou orientações que vinculam esses cargos ao interesse público, anulando nomeações quando há abuso.
Além disso, a estabilidade provisória da gestante se aplica mesmo em cargos comissionados, demonstrando que a livre exoneração não pode violar direitos fundamentais.
Portanto, a discricionariedade administrativa é limitada pelo controle judicial e pelos princípios constitucionais.
Esses cargos podem ser criados para qualquer atividade?
Não. A Constituição e a doutrina são claras ao afirmar que os cargos comissionados devem ser restritos às funções de direção, chefia e assessoramento.
Atividades técnicas, burocráticas ou operacionais exigem concurso público, pois não se relacionam à confiança pessoal da autoridade.
Entretanto, a realidade administrativa brasileira mostra o uso indevido desses cargos, onde funções comuns são transformadas em cargos comissionados para atender interesses políticos ou familiares.
Inclusive, tribunais têm declarado inconstitucionais leis municipais que criam cargos comissionados sem vínculo real com funções de liderança, reconhecendo afronta aos princípios da administração pública.
Como a doutrina analisa esses cargos sob a perspectiva do patrimonialismo?
A doutrina crítica observa que o uso excessivo e indevido de cargos comissionados reflete resquícios do patrimonialismo, no qual o espaço público é tratado como extensão dos interesses privados.
Quando a administração utiliza esses cargos para nomear aliados políticos ou parentes, sem critérios objetivos, ocorre violação direta da impessoalidade.
Estudos apontam que esse fenômeno contribui para a ineficiência administrativa e para a perda de legitimidade institucional.
Contudo, quando usado de forma correta, o cargo comissionado é instrumento legítimo de gestão democrática, permitindo que novas visões e projetos sejam implementados com autonomia e agilidade.
Conclusão
Os cargos de livre nomeação e exoneração representam uma exceção prevista pela Constituição, criada para garantir autonomia e eficiência na gestão pública.
Entretanto, sua legitimidade depende de uso adequado, respeitando os princípios constitucionais e a finalidade real de direção e assessoramento.
Quando aplicados corretamente, fortalecem a administração ao permitir equipes qualificadas e alinhadas às políticas governamentais.
Em contrapartida, o uso abusivo distorce o sistema, favorece práticas patrimonialistas e fragiliza a credibilidade do poder público.
Assim, compreender essa categoria é essencial para defender uma administração transparente e orientada ao interesse coletivo.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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