A equiparação salarial é um direito trabalhista que visa assegurar que trabalhadores que realizam funções idênticas recebam remunerações equivalentes.
Regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais precisamente no artigo 461, a lei de equiparação salarial combate discriminações salariais injustificadas dentro de uma mesma empresa.
Além disso, promove a igualdade no ambiente de trabalho, reforçando o princípio constitucional da isonomia.
Mas quais são os requisitos para que um trabalhador solicite equiparação salarial? E em quais casos ela não se aplica? Essas questões são cruciais para entender como funciona esse importante mecanismo de proteção ao trabalhador.

Onde está prevista a equiparação salarial?
A base legal para a equiparação salarial está no artigo 461 da CLT, que estabelece que trabalhadores que exercem funções idênticas, com igual produtividade e perfeição técnica, devem receber salários equivalentes.
Essa norma é complementada pela Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que detalha aspectos práticos e limites dessa equiparação.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade, idade ou estado civil.
§ 1o Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Esses dispositivos são fundamentais para evitar disparidades salariais sem justificativa objetiva.
É importante destacar que a equiparação salarial considera o mesmo empregador e o mesmo local de prestação de serviço, salvo exceções específicas, como trabalho em locais distintos da mesma empresa.
Quais situações não se enquadram na equiparação salarial?
Nem todas as diferenças salariais configuram violação à lei de equiparação salarial. A CLT prevê que a diferença de tempo no exercício da função superior a dois anos entre os trabalhadores impede o pedido.
Além disso, planos de cargos e salários previamente homologados também afastam a possibilidade de equiparação.
A justificativa por mérito, produtividade ou função comissionada, desde que devidamente comprovada, também exclui a aplicação desse direito.
Essas regras visam balancear a igualdade e a meritocracia, garantindo que as diferenças salariais sejam razoáveis e justificáveis dentro do ambiente de trabalho.
Quais os requisitos para a equiparação salarial?
Para que a equiparação salarial seja reconhecida, é necessário atender a alguns critérios objetivos.
O trabalhador deve demonstrar que exerce função idêntica à de um colega, conhecido como paradigma, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Ambos devem trabalhar no mesmo local ou em condições semelhantes, sob o mesmo empregador.
Além disso, o tempo de serviço na função não pode ultrapassar dois anos de diferença.
Como provar a equiparação salarial?
Provar a equiparação salarial exige uma abordagem detalhada, que combine documentos e testemunhas.
Registros de atividades, descrições de funções, organogramas da empresa e avaliações de desempenho são frequentemente utilizados para demonstrar a identidade das funções.
Além disso, depoimentos de colegas de trabalho ou superiores hierárquicos podem ser fundamentais para reforçar a alegação.
A carga probatória inicial recai sobre o trabalhador, mas, uma vez apresentada evidência plausível, cabe à empresa justificar as diferenças salariais.
Como fazer para cobrar a equiparação salarial?
O trabalhador que acredita estar sendo prejudicado pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar a equiparação salarial.
Antes disso, é recomendável reunir provas robustas e, se possível, contar com a orientação de um advogado especializado em direito trabalhista.
A ação pode ser movida mesmo após o término do contrato de trabalho, desde que respeitado o prazo prescricional de dois anos.
Uma vez comprovada a irregularidade, o trabalhador pode conquistar seu direito à equiparação salarial.
O que acontece se o juiz reconhecer a equiparação salarial?
Quando o juiz reconhece a equiparação salarial, o trabalhador tem direito a receber as diferenças salariais retroativas desde o momento em que a desigualdade começou.
Essas diferenças incluem reflexos em benefícios como férias, décimo terceiro salário, FGTS e horas extras, além de eventual reajuste salarial.
Em alguns casos, o juiz também pode condenar a empresa ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
O reconhecimento judicial reforça a importância da equiparação salarial como instrumento de justiça e igualdade no ambiente de trabalho, assegurando que os trabalhadores sejam devidamente remunerados por seus esforços.
Afinal, o que é equiparação salarial?
Como o próprio nome diz, significa equiparar os salários. Entender o que é equiparação salarial e como ela funciona é essencial para trabalhadores e empregadores.
Conhecer os requisitos, as situações que não se enquadram e os meios de provar esse direito. Caso necessário, a Justiça do Trabalho está à disposição para corrigir irregularidades, assegurando que o princípio da isonomia seja respeitado.
A equiparação salarial CLT não é apenas um direito; é um passo em direção à justiça e ao equilíbrio nas relações trabalhistas.
É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.
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