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Ordem de Despejo Como Funciona

  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

A ordem de despejo costuma gerar insegurança tanto para proprietários quanto para inquilinos. Afinal, trata-se de uma medida judicial que envolve moradia, patrimônio e, muitas vezes, urgência.


No entanto, nem sempre as pessoas compreendem quando ela pode ser aplicada, quais são os prazos envolvidos e quais direitos ainda existem após sua expedição.


Entender o funcionamento desse mecanismo é essencial para evitar erros, prejuízos e decisões precipitadas diante de um conflito locatício.


Ordem de despejo
Aprenda como funciona a ordem de despejo.

O que é, afinal, uma ordem de despejo?

A ordem de despejo é uma determinação judicial que impõe ao ocupante de um imóvel a obrigação de desocupá-lo dentro de um prazo fixado pelo juiz.


Ela não nasce de forma automática, tampouco pode ser imposta unilateralmente pelo proprietário. O próprio artigo 5º da Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) estabelece expressamente que:


Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.


Ou seja, a retomada do bem exige ação judicial própria. Assim, somente após o devido processo legal, com possibilidade de defesa, é que o magistrado poderá determinar a saída do locatário.


Em quais situações o despejo pode ser solicitado?

A ação de despejo pode ser proposta em diversas hipóteses previstas em lei. A mais comum envolve a falta de pagamento de aluguel e encargos.


Contudo, também é cabível quando há término do contrato com permanência indevida, descumprimento de cláusulas contratuais, sublocação não autorizada ou uso irregular do imóvel.


Além disso, há casos em que o proprietário pode retomar o bem por necessidade própria ou de familiar.


Portanto, o despejo não se limita à inadimplência, abrangendo outras situações juridicamente relevantes.


Existe despejo imediato ou liminar?

Embora o processo de despejo normalmente siga o rito comum, a legislação admite hipóteses de liminar, ou seja, decisão concedida no início da ação, antes mesmo da defesa completa do locatário.


Nessas situações específicas, o juiz pode determinar a desocupação em prazo de quinze dias, independentemente da oitiva prévia da parte contrária, desde que preenchidos os requisitos legais e, em regra, mediante prestação de caução equivalente a três meses de aluguel.


Ainda assim, trata-se de medida excepcional, aplicada com cautela pelo Judiciário.


Quais são os prazos para desocupação?

Após a sentença que julga procedente a ação, o juiz expedirá mandado de despejo, fixando prazo para desocupação voluntária, que geralmente é de trinta dias.


Contudo, esse prazo pode variar conforme a natureza da ação e eventual concessão de liminar.


Caso o locatário não desocupe o imóvel espontaneamente, o despejo poderá ser cumprido de forma coercitiva, com auxílio de oficial de justiça.


Desse modo, respeita-se inicialmente a oportunidade de saída voluntária antes da adoção de medidas mais severas.


O inquilino pode evitar o despejo?

Em determinadas situações, sim. Nas ações fundamentadas em falta de pagamento, a lei prevê a chamada “purgação da mora”, que permite ao locatário quitar integralmente o débito atualizado dentro do prazo legal, evitando a rescisão contratual.


Além disso, o inquilino pode apresentar defesa, discutir cláusulas contratuais ou alegar eventual nulidade.


Portanto, mesmo diante da ação judicial, ainda existem instrumentos jurídicos capazes de alterar o desfecho, dependendo das circunstâncias do caso concreto.


É possível cobrar os valores devidos junto com o despejo?

Sim, a legislação autoriza que o pedido de despejo seja cumulativo com a cobrança dos alugueis e encargos atrasados. Isso significa que o proprietário pode, em uma única ação, buscar tanto a retomada do imóvel quanto a satisfação do crédito pendente.


Essa cumulação torna o processo mais eficiente e evita a necessidade de demandas paralelas.


Consequentemente, além da desocupação, o locatário poderá ser condenado ao pagamento dos valores devidos, acrescidos de correção monetária, juros e honorários advocatícios.


Quais são as consequências do descumprimento da ordem?

Se a ordem de despejo não for cumprida voluntariamente, o Poder Judiciário poderá determinar o despejo forçado.


Nessa fase, o oficial de justiça poderá realizar a retirada do ocupante e, se necessário, requisitar apoio policial.


Ademais, o locatário poderá ser responsabilizado pelas custas processuais e honorários de sucumbência.


Portanto, ignorar a ordem judicial tende a agravar a situação financeira e jurídica do devedor, tornando o conflito ainda mais oneroso e complexo para ambas as partes.


Conclusão

Em síntese, a ordem de despejo é resultado de um processo judicial que observa regras específicas da Lei do Inquilinato e garante, ao menos formalmente, o direito de defesa.


Embora represente medida drástica, ela segue etapas e prazos que buscam equilibrar os interesses de locador e locatário.


Por isso, diante de qualquer notificação ou ação judicial, a orientação jurídica adequada é fundamental. Conhecer como funciona o despejo permite decisões mais conscientes e reduz riscos em situações já naturalmente delicadas.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


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Além disso, se você tiver dúvidas sobre outros assuntos relacionados ao direito civil, acesse nosso Blog Jurídico.

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