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Pensão Pode Ser Bloqueada Judicialmente

  • Foto do escritor: Mota Tobias
    Mota Tobias
  • há 1 dia
  • 4 min de leitura

A pensão, seja alimentícia ou previdenciária, ocupa um papel central na garantia da subsistência de quem depende desses valores para viver.


Justamente por essa função essencial, a lei brasileira estabelece regras rigorosas sobre sua proteção contra bloqueios e penhoras.


No entanto, essa proteção não é absoluta e pode gerar dúvidas legítimas quando surge uma ordem judicial atingindo esses valores.


Afinal, em quais situações o bloqueio é permitido? Quando ele é ilegal? E quais são os direitos de quem paga e de quem recebe a pensão? Essas respostas exigem uma análise cuidadosa da legislação e da jurisprudência.


Pensão bloqueada judicialmente
Veja se a pensão pode ser bloqueada judicialmente e o que fazer.

A pensão é sempre protegida contra bloqueio judicial?

Em regra, a pensão é considerada verba de natureza alimentar, o que lhe confere proteção especial contra bloqueios judiciais. O fundamento dessa proteção está no princípio da dignidade da pessoa humana e na necessidade de preservar a subsistência do beneficiário.


O próprio Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e pensões para pagamento de dívidas comuns.


Art. 833. São impenhoráveis:


IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;


§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.


Contudo, essa proteção não significa imunidade absoluta. A lei admite exceções quando o bloqueio também tem finalidade alimentar, o que abre espaço para interpretações que variam conforme o tipo de dívida e o contexto analisado pelo juiz.


Quando a pensão pode ser bloqueada para quem paga?

O bloqueio judicial é plenamente admitido quando o objetivo é garantir o pagamento da própria pensão alimentícia em atraso.


Nesses casos, o devedor não está diante de uma dívida comum, mas de uma obrigação essencial ligada ao sustento de outra pessoa.


A execução de alimentos permite ao juiz determinar o bloqueio de contas bancárias, inclusive aquelas que recebem salário ou outros rendimentos, desde que respeitado o mínimo necessário à subsistência do devedor.


Além disso, mesmo bens considerados impenhoráveis podem ter seus frutos e rendimentos atingidos, como aluguéis, justamente para assegurar a efetividade do direito alimentar.


E quando o bloqueio da pensão é proibido para quem recebe?

Para quem recebe a pensão, a lógica se inverte. Os valores pagos a título de pensão alimentícia ou benefício previdenciário são, como regra, impenhoráveis para quitar dívidas de natureza não alimentar.


Isso significa que dívidas bancárias, contratos comuns ou execuções cíveis não podem atingir diretamente a pensão recebida. Essa proteção visa impedir que o beneficiário fique sem recursos mínimos para sobreviver.


Bancos, inclusive, não podem bloquear esses valores por conta própria, sendo indispensável ordem judicial específica. Quando o bloqueio ocorre fora dessas hipóteses, ele pode ser considerado ilegal e passível de reversão.


Existe exceção para bloqueio de salário ou pensão?

Embora a proteção seja a regra, a jurisprudência admite exceções muito pontuais.


Em situações específicas, o juiz pode autorizar o bloqueio parcial de salários ou pensões, inclusive acima de certos limites, desde que fique demonstrado que a medida não compromete a subsistência digna do devedor e de sua família.


Essas decisões são sempre analisadas caso a caso e exigem fundamentação rigorosa. O entendimento dominante é que a exceção não pode virar regra, sob pena de esvaziar a própria finalidade da impenhorabilidade.


Por isso, qualquer bloqueio dessa natureza deve ser cuidadosamente avaliado.


Como funciona o processo judicial de bloqueio da pensão?

O bloqueio judicial da pensão ocorre por meio de uma ação específica, normalmente a execução de alimentos.


O credor, representado por advogado, formula o pedido ao juiz, que analisa a legalidade e a proporcionalidade da medida.


Havendo decisão favorável, é expedida ordem judicial aos bancos por meio do sistema eletrônico do Judiciário.


Os valores bloqueados podem ser transferidos para uma conta judicial ou diretamente ao credor, conforme o caso.


Todo o procedimento deve respeitar o contraditório e permitir que o devedor se manifeste, garantindo equilíbrio entre efetividade e proteção de direitos fundamentais.


Conclusão

O bloqueio judicial da pensão é um tema sensível porque envolve, ao mesmo tempo, a necessidade de garantir direitos alimentares e a proteção da subsistência de quem depende desses valores.


A lei brasileira busca equilibrar esses interesses, permitindo o bloqueio quando ele serve para assegurar o pagamento da própria pensão, mas vedando sua utilização para satisfazer dívidas comuns.


Por isso, cada situação deve ser analisada com atenção, considerando a origem da dívida, a finalidade do bloqueio e o impacto sobre a dignidade das partes envolvidas. Informação e orientação jurídica adequada são essenciais nesses casos.


É importante lembrar que as informações aqui apresentadas não substituem a orientação jurídica personalizada, e para obter informações mais detalhadas sobre o assunto tratado neste artigo, é aconselhável consultar um advogado especialista.


Nossa equipe está pronta para oferecer serviços de consultoria e assessoria para clientes em todo o Brasil. Para entrar em contato, basta nos enviar uma mensagem no What'sApp.


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